Foi publicada a versão 2.10 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de 1º de outubro de 2021.
A “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e para incluir 10 novos códigos e exclusão de 10 códigos, a partir de 01/10/2021, devido à publicação no DOU de 13/09/21 da Resolução Gecex nº 245, de 09/09/2021.
NCM incluídos
3822.00.20 – Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
5402.20.10 – De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
5402.20.90 – Outros
7408.29.12 – Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
7408.29.13 – Outros, fosforosos
8521.90.00 – Outros
8525.80.14 – Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
8525.80.15 – Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
8541.40.17 – Células solares orgânicas
8541.40.18 – Outras células solares
NCM excluídos:
5402.20.00 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
7408.29.11 – SUPRIMIDO
8521.90.10 – SUPRIMIDO
8521.90.90 – SUPRIMIDO
8522.90.10 – SUPRIMIDO
8522.90.30 – SUPRIMIDO
8522.90.40 – SUPRIMIDO
8522.90.50 – SUPRIMIDO
8525.80.13 – SUPRIMIDO
8541.40.16 – SUPRIMIDO
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/10/2021
- Ambiente de Produção: 01/10/2021.
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 30/11/21. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/10/21.
Acesse a NT 2016.003 v. 2.10, clicando aqui.
Fonte: Portal NF-e