Para todas as operações de débito e crédito, o código da credenciadora “campo cAdmC” devem ser preenchidos no arquivo de emissão conforme estabelecido na tabela Anexo 3 do manual especificação Técnica de Requisitos SAT, com códigos válidos de 001 a 034 ou 999.
Sobre esse campo o preenchimento é de responsabilidade do Aplicativo Comercial. Ressaltamos:
• O preenchimento do campo cAdmc (WA04) é obrigatório, caso o meio de pagamento seja cartão de crédito ou cartão de débito;
• Os códigos de 035 a 998 são reservados e não devem ser utilizados, a menos que haja alteração na Especificação Técnica de Requisitos SAT;
• Códigos não contemplados na tabela devem ser substituídos pelo código 999 (Outros).
Informamos também que o MFE passou a validar esta regra, impedindo a inserção de códigos indevidos no campo WA04, o que causará rejeição da emissão do Cupom, sob código:
1536- Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito não informado para meio de pagamento cartão de débito ou crédito.
Estas regras entraram em vigor na data da divulgação da informação, no dia 02 de julho 2020.
Fonte: Sefaz