A  Sefaz DF publicou por meio de portaria, a obrigatoriedade do cBENEF a partir de 01 de novembro de 2020. Desta forma, toda emissĂŁo passa pela exigĂȘncia em produção do preenchimento do campo relativo ao CĂłdigo de BenefĂcio Fiscal (cBenef). A Tabela de CĂłdigo BenefĂcio Fiscal por CST deverĂĄ ser utilizada pelas empresas para realizar a configuração das aplicaçÔes responsĂĄveis pela emissĂŁo e gestĂŁo de NF-e/NFC-e.Â
Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal
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