Quais as diferenças entre o Código Identificador da Operação de Transportes e o Pagamento Eletrônico de Frete? Explicamos neste artigo
O Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e o Pagamento de Frete Eletrônico (PEF) geram muitas dúvidas para os transportadores. Em um artigo anterior do blog, mostramos o que é o CIOT, os motivos para o seu nascimento, quais as penalidades e como fazer a emissão. Neste artigo, vamos abordar as principais diferenças entre o CIOT e o PEF.
Em princípio, é importante explicar que existe uma diferença conceitual entre ambos. Enquanto o CIOT se trata de uma numeração para acompanhar e fiscalizar o frete, o PEF, como diz o seu próprio nome, se refere ao pagamento propriamente dito dos valores pelas empresas homologadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Chamadas de “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de frete”, essas companhias criam uma espécie de conta corrente específica para essa finalidade, que pode ser associada a um cartão ou outro meio de acesso para o motorista.
Ressalta-se que o PEF é obrigatório em fretes realizados por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e transportadores equiparados à TAC (pessoa Jurídica com até 3 veículos ou Cooperativas de Cargas).
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Como é o pagamento do PEF?
A Resolução nº 5.862/19, da ANTT, ordena uma série de questões relacionadas ao PEF. Na seção I, a legislação traz as regras para as empresas que desejam se habilitar a atuar como instituições autorizadas a efetivar o PEF, com as documentações necessárias, prazos, aprovações, entre outros cuidados. É possível consultar as organizações autorizadas nesta seção do site da ANTT.
Esses pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, com uso para fins de saque ou débito, de maneira individualizada (por CPF ou CNPJ) e mediante senha. De acordo com a legislação, os valores são de livre uso e não devem ser vinculados, exceto os valores referentes ao Vale-Pedágio obrigatório. Além disso, devem ser vinculados ao CIOT.
Ou seja, para executar o pagamento do PEF é preciso contratar uma das administradoras homologadas pela ANTT. Também é possível buscar soluções de mercado, como sistemas TMS, com essa funcionalidade embutida. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito via transferência bancária ou por meio de um cartão, que permita ao motorista fazer saques ou usar como débito.
Quais as vantagens deste formato de pagamento?
O PEF gera benefício tanto para o transportador quanto para a empresa. Veja alguns:
Compliance – Não se trata de uma escolha, mas de uma obrigação. Descumpri-lo pode fazer com que a empresa sofra punições, que variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil.
Formalização de motoristas – Com o pagamento via PEF, há uma regularização de motoristas autônomos que viviam na informalidade. Isso é benéfico para as companhias, para os profissionais e para o próprio governo.
Mais transparência – Empresas e motoristas desenvolvem uma relação mais clara. Com todas as informações registradas, as chances de erros e de desentendimentos no processo se tornam menores. Além disso, a própria fiscalização da ANTT – que pode ser feita via CIOT – traz segurança a todos os envolvidos.
Segurança – Tanto as empresas quanto o motorista se beneficiam desta prática. O condutor deixa de usar dinheiro vivo, diminuindo o interesse de criminosos para tentativas de roubo ou furtos. Para as empresas, há a tranquilidade de que a legislação está sendo cumprida, com os recursos chegando às pessoas corretas e no prazo estipulado.
Portanto, embora muitas pessoas e empresas confundam o conceito de CIOT e PEF, tratam-se de conceitos diferentes do mundo do transporte. Enquanto o CIOT se refere a um código de rastreio, que é usado pelas autoridades para fazer a fiscalização, o PEF se refere à quitação do frete. Ambos estão vinculados, mas são distintos.