Publicada a nova nota técnica NT2015/003 contendo a lei de Emenda Constitucional 87/15, para atender as operações interestaduais de venda ao consumidor.
- Esta NT altera o leiaute da NFe para receber as informações do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda ao consumidor.
- As informações deverão ser impressas no campo de informações adicionais.
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/10/2015;
- Ambiente de Produção: 01/12/2015;
- A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30-nov-2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
- A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01-dez-2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
Nota 1: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
Nota 2: O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UFs, como por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da UF de origem.
Link para o documento contendo demais detalhes:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=