Foi publicada pela SEFAZ a NT2016.002_v1.31 que prevê alteração da data de entrada em produção para 06 de novembro de 2017.
As demais alterações continuam iguais ao que foi divulgado na NT2016.002_v1.30 com mudanças nas regras para NFe e NFCe.
São elas:
- Alteração na validação do campo “Indicador de Escala Relevante”, obrigando ser informado apenas para os produtos NCM relacionado no Anexo XXVII;
- Alterado o tamanho dos campos relacionados aos percentuais de mistura de gás permitindo valores de 0 a 100;
- Incluído no campo no grupo de “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”;
- Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação Grupo de tributação não informado;
- Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação de percentual do fundo de combate à pobreza;
- Correção da regra de validação relativo ao valor de fundo de combate à pobreza na UF de destino diferente do calculado;
- Correção das regras de validação para permitir informar qualquer valor do fundo de combate à pobreza entre 0.00 a 2.00 ;
- Alterada regra de validação para quando não informar duplicata como forma de pagamento o grupo duplicata não deve ser preenchido.
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