O Decreto 384/2020 publicado pela Sefaz MT em 27/02 prevê dentre outras obrigações acessórias, a identificação do consumidor através de CPF, CNPJ ou ID estrangeiro para operações de vendas quando valor for igual ou superior a R$ 1.000,00 (Mil Reais). Este decreto prevê efeitos a partir de 01 de março de 2020, entretanto a entrada em produção desta regra será dia 01/04/2020.
O fisco ressalta a importância para o preenchimento de todos os dados do destinatário, como por exemplo se for contribuinte deve informar a IE.