Aprovada pelo Senado, no último dia 03/04, a prorrogação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agosto de 2021 deve ser aplicada em dois momentos buscando atender aos interesses da sociedade civil empresarial e das posições contrárias.
Ficou definido que a LGPD estará em vigor em 1º de janeiro 2021, ou seja, mesmo com as penalidades estando previstas para agosto 2021, em janeiro poderão ser iniciados as atividades por parte das empresas.
Dois fatores foram cruciais para que a prorrogação fosse concedida: a retenção para trabalhos causada pelo Covid-19 para Home Office, e a ANDP Autoridade Nacional de Proteção de Dados não estar pronta para iniciar.