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Olá!
Nesta segunda edição do Compliance News NDD, trazemos as principais novidades apresentadas já neste início de 2019 para os projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira o link direto às matérias de seu interesse ou leia todo o informativo:
Reunião ENCAT CT-e e MDF-e em Maceió – AL
MG divulga o cronograma de adesão ao Projeto NFC-e
Ceará divulga alterações para seu projeto de NFC-e
- Flexibilidade no processo de emissão de NFC-e
- Alterado o cronograma de obrigatoriedade para hipermercados no CE #NFC-e
SEFAZ publica nova Nota Técnica com alterações para os grupos de ICMS ST e ICMS Efetivo
REINF – Inicia oficialmente a obrigatoriedade para o segundo grupo do projeto
O Compliance News NDD é o informativo eletrônico que tem como principal missão deixar você e sua empresa preparados para todas as obrigatoriedades fiscais. Acompanhe-nos via newsletter e também através das redes sociais e fique por dentro de todas as novidades.
Reunião ENCAT CT-e e MDF-e em Maceió
No dia 21/02 a NDD esteve presente na reunião entre o FISCO, Contribuintes e Software Houses na cidade de Maceió – AL. A agenda trazia como tema o debate sobre os principais pontos do projeto de Documentos Eletrônicos da categoria de Transporte.
Abaixo elencamos os principais temas discutidos pelo grupo:
Ajuste SINIEF 16 e 17/18
A Publicação prevê que não seja disponibilizado o XML de CTe para empresas que não sejam participantes do documento fiscal. Algumas empresas hoje, utilizam robôs como complemento dessa operação, mas atualmente o serviço vem sido desamparado aos poucos por conta das limitações impostas nesta Publicação Legal.
Os estados AM, PB, BA, PR, RJ, RN e SE já não estão mais disponibilizando as informações completas dos documentos emitidos em seus sítios, e devido à isso, serviços alternativos (como uso de busca via robôs) passou à ser limitada e/ou até eliminada. A previsão do FISCO é que em meados de abril, todas as UF’s já não tenham mais o processo de visão aos dados completo do documento via site.
Mudança no MOC e Documentos Auxiliares (DACTE e DANDFE)
Todas as alterações abaixo serão divulgadas nas próximas semanas pelo FISCO através de Notas Técnicas e atualização no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte):
- Serviços de Emissão passarão à ser síncronos (alteração de formato de transmissão);
- Será obrigatória a impressão de QRCODE nos documentos de CT-e, MDF-e;
- Responsável técnico – mudanças previstas na NF-e serão trazidas para os documentos de transporte também;
- Não será mais validado o IE (Inscrição Estadual) nas emissões feitas em EPEC;
- Evento de desacordo: processo para Emitentes semelhante à Manifestação do Destinatário na NF-e.
A previsão é que essas alterações sejam adequadas até final de 2019.
MG divulga o cronograma de adesão ao Projeto NFC-e
O Estado de Minas Gerais aderiu ao projeto NFC-e seguindo o modelo já utilizado pelos demais Estados, ou seja, a emissão de NFCe através de WebService e em caso de contingencia deve ser utilizada off-line.
A publicação oficial trazida pelo FISCO de MG no dia 06/02/2019, define o cronograma de obrigatoriedade de NFC-e para o Estado:
- 1 Fase – 01/03/2019 – Para novos contribuintes
- 2 Fase – 01/04/2019 – Comercio de combustíveis cuja receita foi superior a 100 milhões de reais.
- 3 Fase – 01/07/2019 – Para contribuintes com faturamento em 2018 entre 15 e 100 milhões;
- 4 Fase – 01/10/2019 – Para contribuintes com faturamento em 2018 entre 4,5 a 15 milhões;
- 5 Fase – 01/02/2020 – Para contribuintes com faturamento inferior a 4,5 milhões;
Importante: Fica vedado o uso do ECF caso esteja dentro do período de obrigatoriedade.
Fonte, clique aqui!
Ceará divulga alterações para seu projeto do MFe e NFC-e
O FISCO do Ceará convocou uma reunião no dia 12/02 para apresentar aos contribuintes e Software House as mudanças no processo de emissão que vem por aí. A NDD esteve presente e traz algumas das principais novidades divulgadas nesta reunião:
Flexibilidade no processo de emissão de NFC-e
A SEFAZ está preparando e divulgará em breve as normativas regulamentando os processos de emissão desobrigando o uso do Integrador para emissão de documentos.
O Integrador ainda será uma figura utilizada pelas empresas, mas para envio dos arquivos de pagamentos, entretanto não é obrigatório o uso do modulo no PDV, ele poderá estar presente em um ponto central da loja por exemplo.
Abaixo as principais mudanças elencadas pelo FISCO:
- A comunicação MFe não passará pelo Integrador, o fisco está disponibilizando novo driver de comunicação.
- O Integrador ficará apenas com o envio dos pagamentos de cartão e emissão de NFC-e;
- Empresas que faturam até 250.000,00 ao ano poderão utilizar o NFC-e como opção de contingencia com uso do integrador;
Decreto, clique aqui!
Falamos sobre o tema específico do CE no último Webinar. Acesse aqui.
Alterado o cronograma de obrigatoriedade para hipermercados no CE #NFC-e
O FISCO-CE também trouxe a prorrogação do cronograma de adesão ao Integrador do Ceará para o grupo de Supermercados e Hipermercados que inicialmente estava previsto para ocorrer entre fevereiro e 31 de julho 2019. Agora o novo prazo mantém sua data inicial de fevereiro 2019 e tem prazo final estendido até 30 de setembro de 2019.
SEFAZ publica novas Notas Técnica com alterações para os grupos de ICMS ST e ICMS Efetivo
A SEFAZ publicou alterações no layout de NF-e e NFC-e que preveem a inclusão de informações sobre os grupos de ICMS. Veja abaixo as principais alterações:
- Grupo tributação ICMS=60
- Incluído campo para informar o valor do ICMS próprio cobrando em operação anterior.
- Grupo Repasse ICMS ST
- Alíquota informada ao consumidor final;
- Incluído campo para informar o valor do ICMS próprio cobrando em operação anterior.
- Novos campos para ICMS Efetivo;
- Percentual redução base de cálculo;
- Valor base ICMS efetivo;
- Alíquota ICMS Efetivo;
- Valor ICMS Efetivo
- Grupo CSON 500
- Incluído campo para informar o valor do ICMS próprio cobrando em operação anterior.
Prazos
Homologação: 25/02/2019
Produção: 29/04/2019
Fonte, clique aqui!
Webinar NF-e e NFC-e
Apresentamos dois webinar especial sobre as NTs 2018.004, 2018.005 e 2018.005_1.10, para rever acesse aqui.
REINF – Inicia oficialmente a obrigatoriedade para o segundo grupo do projeto
Fevereiro é o mês oficial para declaração do EFD-REINF para empresas pertencentes ao segundo grupo.
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do Simples Nacional, são obrigadas à declarar o EFD-REINF referente ao período de janeiro de 2019 até o dia 15 de fevereiro e manter-se com a declaração periódica.
Lembrando que a periodicidade é referente aos 30 dias do mês anterior que devem ser fechadas e entregues à Receita Federal até o décimo quinto dia subsequente ao período informado.
Apresentamos um webinar especial sobre esse tema, para rever clique aqui.