O Governo do Estado prorrogou novamente o prazo inicial da obrigatoriedade do Bloco X, em Santa Catarina.
Os estabelecimentos obrigados ao Bloco X foram divididos em dois grupos, o primeiro que conta com comércio varejo do setor automotivo, deve se enquadrar e iniciar a partir de 1º de junho de 2020 e o segundo, que conta com os demais setores varejistas, deve iniciar a partir de 1º de outubro de 2020.
Além do prazo, a SEF/SC informou que o envio dos dados de estoque, deixa de ser mensal. O arquivo eletrônico, deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas a comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente.
Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:
I – ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
II – for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
III – ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;
IV – determinado pelo Fisco.
O que é Bloco X?
O Bloco X consiste na transmissão de documentos fiscais obtidos, no Programa de Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para a base de dados da SEF/SC.
O estabelecimento que não estiver cumprindo essa obrigatoriedade no prazo previsto, e não possuir um controle adequado sobre os cupons fiscais, poderá ficar impedido de realizar o fechamento corretamente e sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas.
Fonte: ITCNET