FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

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FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

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As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

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O que é CEST na Nota Fiscal?
Compliance Fiscal

O que é CEST na Nota Fiscal e por que sua empresa precisa entender?

O que é CEST na nota fiscal? Essa é uma dúvida comum entre empresários e profissionais da área fiscal. O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um elemento fundamental para a correta emissão de documentos fiscais e cumprimento das obrigações tributárias, especialmente quando se trata de operações sujeitas à substituição tributária do ICMS. O que é o CEST na Nota Fiscal e para que serve? Significado do CEST e sua relação com o ICMS-ST O CEST é um código composto por sete dígitos que identifica a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Este código foi criado para padronizar e simplificar a identificação das mercadorias em todo o território nacional, facilitando o controle fiscal e garantindo maior transparência nas operações comerciais. Entenda o que cada um deles representa: Importância do CEST na padronização fiscal A implementação do CEST trouxe benefícios significativos para o sistema tributário brasileiro: Uniformização da identificação de produtos em diferentes estados Redução de erros na classificação fiscal Maior eficiência no controle tributário Simplificação dos processos de fiscalização Maior segurança jurídica nas operações comerciais Quais empresas precisam usar o CEST na Nota Fiscal? Critérios para obrigatoriedade A obrigatoriedade do CEST aplica-se às empresas que: Comercializam produtos sujeitos à substituição tributária Atuam como substitutos tributários Realizam operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST Participam da cadeia de comercialização de produtos com ST Principais setores afetados pelo CEST Diversos segmentos econômicos são impactados pela obrigatoriedade do CEST: Indústria de bebidas Setor automotivo Indústria de cosméticos Setor de eletrônicos Indústria farmacêutica Setor de combustíveis Como implementar o CEST na sua Nota Fiscal? Identificando os produtos corretos Para uma correta implementação do CEST: Realize um levantamento completo do catálogo de produtos Consulte a tabela CEST atualizada Verifique a correspondência com os códigos NCM Valide as informações com a legislação estadual aplicável Documente todas as classificações realizadas Atualização do sistema de gestão fiscal Para garantir uma gestão eficiente do CEST: Mantenha seu sistema fiscal atualizado Implemente validações automáticas Configure alertas para alterações na legislação Realize backups regulares das informações Treine a equipe responsável Dúvidas frequentes sobre o CEST na Nota Fiscal O CEST é obrigatório em todas as notas fiscais? Não. O CEST é obrigatório apenas para produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS. Produtos não sujeitos ao regime de ST não precisam informar o código. O que acontece se minha empresa não incluir o CEST? A não inclusão do CEST quando obrigatório pode resultar em: Rejeição da nota fiscal Autuações fiscais Multas Necessidade de retificação dos documentos fiscais O CEST é o mesmo em todos os estados? Sim, o código CEST é padronizado nacionalmente. No entanto, a aplicação da substituição tributária pode variar conforme a legislação de cada estado. É necessário atualizar o código CEST frequentemente? As atualizações ocorrem periodicamente, conforme alterações na legislação ou inclusão de novos produtos. É fundamental manter-se atualizado com as mudanças. Como saber o CEST de um produto? Para identificar o CEST correto: Consulte a tabela CEST oficial Verifique o NCM do produto Confira a descrição detalhada do item Valide com a legislação estadual aplicável NDD Space: solução fiscal completa Automatização do processo fiscal O NDD Space oferece recursos avançados para gestão do CEST: Atualização automática das tabelas CEST Validação em tempo real dos códigos Integração com as principais bases de dados fiscais Geração automática de relatórios Conformidade fiscal simplificada Com o NDD Space, sua empresa garante: Emissão correta de documentos fiscais Redução de erros na classificação fiscal Economia de tempo nos processos Maior segurança nas operações Suporte completo para o ICMS-ST e outras obrigações fiscais A plataforma proporciona: Gestão integrada do ICMS-ST Acompanhamento de alterações legislativas Suporte técnico especializado Ferramentas de análise e controle fiscal Conclusão O entendimento e a correta aplicação do CEST são fundamentais para a conformidade fiscal das empresas. Com o suporte de uma solução robusta como o NDD Space, sua empresa pode automatizar processos, reduzir riscos e garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma eficiente. Conheça o NDD Space e simplifique sua gestão fiscal!

O que é outsourcing de impressão?
Provedores de Outsourcing

O que é Outsourcing de Impressão?

Entender o que é outsourcing de impressão é essencial para atuar de forma estratégica e eficaz nesta área tão importante para as atividades diárias das empresas, independentemente do porte ou segmento de negócio. O que é outsourcing de impressão? Consiste na contratação de serviços e recursos de impressão. Entretanto, o objetivo não é apenas alugar impressoras, mas estabelecer uma parceria estratégica quanto às necessidades da empresa contratante no que se refere aos processos internos de impressão. Como funciona o outsourcing de impressão? Ao ver o que é outsourcing de impressão, é preciso ter claro que esse processo também envolve muito mais do que apenas a contratação de um serviço ou equipamento. Isso significa que a empresa de outsourcing é responsável por: Gerenciar os equipamentos de impressão; Instalar, configurar e calibrar as impressoras; Fornecer suprimentos. Ex.: toners e cartuchos de tinta; Oferecer suporte técnico; Efetuar manutenções corretivas e preventivas. O que uma empresa de outsourcing de impressão faz ao ser contratada? Ao vermos mais detalhes de como podemos definir outsourcing de impressão, esta lista é um exemplo simples para compreender as principais atividades que a empresa provedora de outsourcing realiza ao ser contratada: Avaliação da infraestrutura de impressão e mapeamento das necessidades da empresa atendida; Monitorar, integrar, gerenciar e otimizar o ambiente de impressão; Propor ações para redução do número de dispositivos de impressão e respectivos suprimentos; Atuar de forma proativa, buscando identificar riscos de problemas antes que situações emergenciais ocorram; Indicar ações necessárias para reduzir o consumo de papel e gastos com eletricidade; Possibilitar impressão fácil e segura para todos os colaboradores; Oferecer soluções em nuvem para gerir e integrar todas as plataformas de impressão. Quais os benefícios em adotar um outsourcing de impressão? Por múltiplas razões, o outsourcing de impressão se tornou essencial para que as empresas tenham mais produtividade. Vejamos as principais: Aumento da produtividade O outsourcing de impressão contribui para que o fluxo de processos ocorra de forma mais ágil, segura e organizada, considerando o contexto e necessidades de cada empresa. Expressiva redução de custos Um levantamento feito pela Photizo Group revela que, ao adotar um serviço de impressão, as empresas conseguem economizar em média 30% do custo total. Outro dado relevante é sobre o consumo de papel, sendo estimada uma diminuição de 60% da emissão de carbono. Também é significativa a economia quanto ao tempo gasto pela equipe de TI no que diz respeito ao suporte técnico ou configuração de novas impressoras. Fortalecimento das políticas de sustentabilidade Terceirizar a gestão de impressão é uma das políticas mais eficazes quanto à sustentabilidade, pois há um avanço consistente na prevenção de desperdícios que impactam na preservação dos recursos naturais. Aplicação de soluções disruptivas O time de especialistas dos provedores de outsourcing conseguem ter uma ampla visibilidade de todo o processo de impressão, detectar quais aspectos podem ser aprimorados no gerenciamento e apontar soluções inovadoras capazes de gerar resultados consistentes na redução de custos. Mapeamento constante dos pontos de melhoria Ao entender o que é outsourcing de impressão, é interessante saber que uma das vantagens deste serviço é que o monitoramento do parque de impressão é constante. Isso permite uma rápida identificação de “gargalos operacionais” e ações eficazes na prevenção de problemas que comprometem a produtividade. Atendimento ágil e estratégico O time de outsourcing é composto por especialistas. Isso significa que o atendimento é estrategicamente direcionado com foco em soluções assertivas e resultados eficazes. Principais desafios enfrentados pelos provedores de outsourcing de impressão No dia a dia, estes são fatores que os provedores de outsourcing precisam lidar para garantir um atendimento de excelência aos clientes: Padrão de qualidade continuamente elevado Cada cliente precisa receber plena atenção na rápida solução de problemas relacionados ao parque de impressão. Portanto, os times de outsourcing precisam ser bem treinados e os processos da empresa provedora devem ter alta eficiência. Simplificar as operações e torná-las mais assertivas Um dos caminhos para essa agilidade é tornar as operações mais simples. Além da economia de tempo, isso é essencial para reduzir os custos operacionais do provedor de outsourcing. Redução de custos com manutenções corretivas O excesso de manutenções não programadas drena a lucratividade das empresas de outsourcing. Exatamente por isso, um dos desafios é adotar cronogramas de manutenções preventivas e valorizar o monitoramento constante do parque de impressão. Comunicação ágil e resolutiva entre os times Todos os colaboradores do outsourcing precisam de canais eficientes e rápidos de comunicação. Isso agiliza o atendimento aos clientes e torna os processos mais simples. Antecipação à solução de problemas Isso pode ser obtido por meio de dados quanto ao histórico de monitoramento e checagens efetuadas nas manutenções preventivas. O objetivo é evitar que situações simples de serem solucionadas antecipadamente se transformem em problemas que impactam na produtividade do cliente. Dúvidas frequentes sobre o que é outsourcing de impressão Algumas respostas que precisam ser conhecidas sobre a definição de outsourcing de impressão e demais dúvidas: Qual é o objetivo do outsourcing? Proporcionar um serviço de alta eficiência e qualidade no gerenciamento do parque de impressão. Por quais motivos as empresas buscam por provedores de outsourcing de impressão? Redução de custos com impressão; Ganho em fluidez operacional e produtividade; Adoção de políticas de sustentabilidade. Quais tecnologias são imprescindíveis nas operações de um outsourcing de impressão? Softwares ou plataformas de gerenciamento modernas que possibilitam ampla visualização de todos os processos que envolvem os serviços oferecidos por um provedor de outsourcing. Como as manutenções preventivas reduzem custos? Elas detectam alterações ou problemas que podem ser solucionados em menos tempo, de forma simples e sem trazer impactos às operações do cliente. Também evita custos com deslocamentos repentinos e reposição inesperada de equipamentos, dispositivos ou suprimentos. Quais dicas para otimizar a gestão no outsourcing de impressão? Contar com softwares de alto desempenho para a gestão do outsourcing; Valorizar a capacitação contínua dos colaboradores; Mapear as necessidades (básicas e específicas) de cada cliente atendido e manter um histórico dessas informações; Manter um cronograma de procedimentos bem organizado e com ações programadas. NDD Orbix: eficiência e alta

Compliance Fiscal

As 5 principais questões sobre o CIOT

Questionamentos a respeito do CIOT são frequentes entre transportadores e operadores logísticos. Veja as 5 principais questões sobre o tema.  CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte Existem no Brasil cerca de 266 mil empresas de transporte de cargas, mais de 847 mil transportadores autônomos de cargas (TACs) e 519 cooperativas de transporte rodoviário de cargas. Em dezembro do ano passado, o país contava com pouco mais de 3 milhões de caminhões, uma frota mais de 70% superior à registrada há 15 anos, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). A estimativa da instituição é que cerca de 65% da carga brasileira seja transportada via rodoviária, integrando-se especialmente aos modais ferroviário e aquaviário. “O transporte rodoviário caracteriza-se pela maior flexibilidade em relação à infraestrutura, pela realização do transporte porta a porta e pela grande diversidade na oferta de tipos de veículos e nos tipos de carga movimentados”, diz a CNT. Para formalizar estas operações e não criar mais burocracia, uma das obrigações mais importantes do setor logístico é o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Neste artigo, vamos apresentar as cinco principais dúvidas sobre ele. Conheça o NDD Frete, solução que garante tranquilidade em todas as etapas do transporte de mercadorias.   As 5 principais questões sobre o CIOT 1) O que é CIOT e quem deve emitir? Instituído via Resolução ANTT nº 5.862/19, o CIOT identifica o contrato atribuído a cada frete. O CIOT é gerado de forma eletrônica e garante o pagamento integral, regulamentado e de maneira segura aos envolvidos no frete. Desde 2011, as organizações do setor logístico podiam gerar esse tipo de documento para o transporte de cargas, mas não havia obrigatoriedade. Desde a publicação da resolução, há a obrigação de emissão do código quando houver contratação ou subcontratação do transporte de mercadorias de:   2) Qual a finalidade do CIOT? O CIOT é um meio de formalizar as operações de transporte. Trata-se de um documento eletrônico com todos os dados sobre a viagem (origem, destinos, transportadores, condutores, valores de frete e vale-pedágio), que pode ser fiscalizado em qualquer localidade. Sua implantação ocorreu em decorrência do veto de uso da carta-frete na instituição do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). A mudança levou à obstrução ou omissão de informações fiscais por algumas empresas, mais liberdade aos transportadores (a carta frete era trocada normalmente em postos) e por questões de segurança, visto que os veículos de transporte se tornavam alvo de ações criminosas. 3) Qual o prazo para a emissão? A emissão do CIOT deve ser feita sempre antes do início do frete. Elas podem ser declaradas com até 30 dias de antecedência. Vale ressaltar que o cancelamento da emissão tem prazo-limite de até 24 horas. Se houver necessidade de ajuste no documento, é preciso cancelá-lo e emiti-lo novamente com os novos dados. 4) Como é feita a emissão do CIOT? A emissão do CIOT é gratuita e de responsabilidade do contratante do transporte. O pagamento é efetuado pelas Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. É possível inserir os dados de forma manual, mas a maior parte das empresas está integrando o preenchimento de forma automática, visando ter mais agilidade e produtividade, além de redução de erros. O documento deve constar algumas informações: 5) Quais são as penalidades por descumprimento da obrigatoriedade do CIOT? É dever do transportador apresentar o CIOT nas fiscalizações realizadas nas estradas. Se o documento não existir, o frete será considerado irregular pelo fisco. Nesse caso, a aplicação de multa varia de R$ 550 a R$ 10.500 (valores mínimo e máximo, respectivamente), conforme estipula o artigo 19 da Resolução ANTT nº 5.862. As penalidades se estendem a todos os envolvidos: contratante, subcontratante e o proprietário da carga. Em caso de reincidência, é possível que a empresa tenha o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso. Conheça os diferenciais do NDD Frete na gestão de documentos fiscais para transporte, incluindo o CIOT. Fale com um de nossos especialistas e solicite uma demonstração!

Webinars

Green Carbon contribui para tirar o Brasil dentre os 10 países que mais emitem CO²

Foi divulgada nesta terça-feira (06/09), no Jornal Hoje estudo feito pelo Observatório do Clima, que mostra que cada brasileiro produz sete toneladas de gases de efeito estufa por ano. O Brasil está entre os 10 países que mais gera Dióxido de Carbono (CO2) e Metano (CH4). Países que mais emitem CO2 Em 2014, o desmatamento foi responsável por 42% das emissões. Com destaques negativos no Pará e Mato Grosso. Em segundo lugar, com 26% vem os transportes e a energia, já o terceiro fator de emissões é a agropecuária, que representa 23% do total. Os 9% que restam se dividem entre processos industriais e geração de resíduos (lixo e esgoto). As empresas de Outsourcing de Impressão que aderiram ao projeto Green Carbon, estão contribuindo para que o país suba neste ranking e deixe de ser uma das 10 que mais contribuem para o chamado aquecimento global. Como? A principal diretriz do projeto é o plantio de árvores, para cada 7.500 páginas impressas é plantada 1 árvore. Desde que o projeto começou já foram plantadas 1 milhão de árvores, isso equivale a mais de 10 milhões de toneladas de carbono neutralizado por ano. Quer conhecer melhor o projeto? Visite o site, acesse aqui!  Ou assista ao Webinar sobre o tema, clicando abaixo:  

Compliance Fiscal

Sefaz DF – Publicada a Portaria nº 227/2023, que trata da NF- e e NFC-e

Entenda todas as mudanças provocadas pela publicação da Portaria nº 227/2023 no compliance fiscal de NF-e e NFC-e no Estado do Distrito Federal   Foi publicada na última quinta-feira (03/08) a Portaria nº 227/2023 pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, que trata da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), as seguintes alterações: Entenda cada uma delas abaixo. EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência (NF-e) Art. 21 O Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC, transmitido pelo emitente da NF-e, deverá ser gerado com base em leiaute estabelecido no MOC, observadas as seguintes formalidades: I – o arquivo digital da DPEC deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language); II – a transmissão do arquivo digital da DPEC deverá ser efetuada via Internet; III – a DPEC deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.   § 1º O arquivo do EPEC conterá, no mínimo, as seguintes informações da NF-e: I – A identificação do emitente; II – para cada NF-e emitida: a) o número da chave de acesso; b) CNPJ ou CPF do destinatário; c) Unidade Federada de localização do destinatário; d) valor da NF-e; e) valor do ICMS, quando devido;   Obrigatoriedade de emissão (NFC-e) Art. 1º Ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, prevista nos artigos 79 e 88-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, todos os contribuintes que realizam operações de vendas no varejo, destinadas a consumidor final, presenciais ou para entrega em domicílio. § 1º A emissão da NFC-e deverá obedecer às disposições desta Portaria, do Ajuste SINIEF 19/16, e do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, disponível no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, e será utilizada em substituição aos seguintes documentos: I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF; IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando na venda, no varejo, destinada a consumidor final que se encontre no Distrito Federal. Cadastro de GTIN (NFC-e) Art. 5º-A Os detentores de códigos de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos na organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.   § 1º Se o adquirente da mercadoria concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere. Cancelamento (NFC-e) Art. 7º-A As NFC-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. § 1º Nos casos das NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência, o emitente poderá solicitar o cancelamento daquela NFC-e autorizada em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida sua Autorização de Uso. Portaria nº 227/2023 Veja abaixo a publicação na íntegra. PORTARIA Nº 227, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 41.474, de 13 de novembro de 2020 e com base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º A Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21………………… …………………………….. § 1º …………………….. ……………………………. II – ……………………….. ……………………………. e) valor do ICMS, quando devido; ……………………………” (NR) Art. 2º A Portaria nº 387, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, prevista nos artigos 79 e 88-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, todos os contribuintes que realizam operações de vendas no varejo, destinadas a consumidor final, presenciais ou para entrega em domicílio. § 1º……………………. IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando na venda, no varejo, destinada a consumidor final que se encontre no Distrito Federal. ……………………………” (NR)” Art. 5º………………. § 1º Se o adquirente da mercadoria concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere. ……………………………” (NR) “Art. 7º……………… § 1º Nos casos das NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência, o emitente poderá solicitar o cancelamento daquela NFC-e autorizada em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida sua Autorização de Uso. ……………………………” (NR) Art. 3º Ficam revogados: I – o § 4º do art. 3º da Portaria nº 403, de 2009; e II – o inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria nº 387, de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. MARCELO RIBEIRO ALVIM   Fonte: Sefaz DF

Destaque - Print

Por que somos referência em tecnologia cloud? 

Segurança, escalabilidade e redução de custos estão entre os benefícios do NDD Print, uma das primeiras plataformas de outsourcing de impressão a oferecer o serviço na nuvem Em 2021, os negócios estavam prevendo aumentar os seus investimentos em soluções na nuvem (cloud): quase a metade (48%) será destinado a plataformas de Software as a Service (SaaS) – o restante se divide entre Infrastructure as a Service (IaaS) e Platform as a Service (PaaS). Os dados foram obtidos por uma pesquisa da consultoria IDG. Em alguns setores da tecnologia a nuvem já se disseminou, o que não é uma realidade no mercado de outsourcing de impressão. Muitos desses serviços precisavam de instalação no próprio servidor, o que dificultava a implementação do serviço e afetava especialmente os aspectos relacionados à segurança, que se tornaram uma necessidade em função do tratamento e preservação de dados. No caso do NDD Print, um dos primeiros softwares de gerenciamento de impressão na nuvem, os protocolos de segurança se baseiam nas tecnologias mais eficientes, como firewalls e outros mecanismos de controle de acesso. Ao centralizar os recursos na nuvem, torna-se mais simples oferecer o serviço para parceiros de diversos portes, garantindo redução de custos e aumentando as vantagens em um mercado cada vez mais competitivo. Além da segurança, aumenta-se a velocidade e a disponibilidade de serviços em larga escala, com tranquilidade tanto para o provedor quanto para o cliente final. O NDD Print está presente em mais de 30 países, oferecendo segurança e habilidade de gerenciar múltiplos dispositivos com eficiência e agilidade. Cloud em expansão Um estudo da Allied Market Research mostrou que o mercado de cloud, que faturava 1,2 bilhão em 2016 e deve chegar aos 6,8 bilhões em 2023, teve um crescimento anual de 28,4% entre 2017 e 2023. Os fatores que incitam esse crescimento estão no interesse das organizações em investirem nessa área, especialmente devido ao aumento de políticas de compliance relacionadas à proteção de dados. Nesse sentido, outra sondagem conduzida pela Salesforce mostrou que 94% dos negócios aumentaram a segurança ao mudar para a nuvem e 91% afirmaram que se torna mais simples atingir as exigências governamentais de compliance. “A chave é a criptografia de dados transmitida pelas redes e armazenada em bases de dados”, diz a pesquisa. Os pilares do funcionamento da nuvem NDD Print Há uma série de aspectos que precisaram ser incrementados para que o NDD Print se tornasse uma solução segura e eficiente de outsourcing de impressão, incluindo dos dados que passam pelas impressoras, com oferta de serviços na nuvem. Entre eles, devem ser mencionados: Segurança dos data centers; Confidencialidade; Integridade dos dados do consumidor; Qualidade no armazenamento de dados; Alta disponibilidade; Sem necessidade de estrutura adicional.   Uma das grandes vantagens da nuvem é a possibilidade de escalar o serviço sem a necessidade de grandes instalações ou investimentos em infraestrutura. Isso beneficia o provedor e o cliente final, pois dá segurança e confiabilidade a todo processo. A segurança é um dos pilares fundamentais de funcionamento, já que não há instalação local. O mais importante benefício é a habilidade de acelerar e otimizar a aplicação de produtos de forma eficiente e rápida. Assim como a Europa, países da América Latina têm a sua legislação de proteção de dados, a GLPD. O NDD Print assegura a eficiência da proteção dessas informações, garantindo o compliance de suas atividades. Fale com um especialista e tire suas dúvidas sobre os aspectos de segurança do NDD Print!

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Qual o impacto da LGPD nos documentos fiscais eletrônicos?

Empresas já podem sofrer sanções por irregularidades na gestão de dados por conta da LGPD, por isso o investimento em uma cultura organizacional, segurança e gestão de documentos fiscais é fundamental. Em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar no país, depois de ter sido sancionada em setembro de 2020. Aprovada em 2018, a legislação estabelece regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. Além disso, impõe penalidades, no caso de vazamentos de dados, o que obriga as companhias a se adequarem, incluindo na gestão de documentos fiscais eletrônicos. Legislações semelhantes já existem em mais de 120 países do globo. Dessas, o GDPR – o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na tradução livre – é o conjunto de leis mais conhecido. O GDPR vale para a União Europeia como um todo, inclusive para empresas que operam naquelas localidades e serviu de referência para a regra que foi estabelecida no Brasil. Possibilidade de sanções Para as empresas que ainda não se adequaram às exigências, existe a necessidade de fazer as modificações o mais breve possível, visto que as penalidades já podem ser aplicadas. O texto da lei prevê as seguintes sanções: – Advertência, com estabelecimento de prazo para medidas corretivas; – Aplicação de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões por infração; – Multa diária, respeitando o limite estabelecido pelo texto; – Publicização da infração após a confirmação de sua ocorrência. Quais as adaptações necessárias para a LGPD? Por proteger todas as informações pessoais, incluindo nome e telefone, a legislação da LGPD exige alguns cuidados na gestão de documentos fiscais: Cultura organizacional Trata-se de uma nova regra que deve ser seguida, independentemente do posicionamento da empresa ou dos colaboradores. Nesse contexto, a companhia deve se focar em esclarecer eventuais dúvidas de seus colaboradores e estabelecer os processos necessários para que a legislação seja respeitada. Nesse contexto, vale destacar a criação de uma política de dados, que vise estabelecer regras de acesso (limitando as informações aos departamentos necessários) e outros cuidados no armazenamento de dados. Segurança É, talvez, um dos aspectos mais preocupantes para as companhias que lidam com os dados pessoais. São cada vez mais comuns os ataques de hackers para a coleta desse tipo de informações e, caso seja descoberta a origem do vazamento, a companhia pode ser punida. Nesse contexto, é importante a empresa investir em mecanismos que possam frear esse tipo de possibilidade, seja com a melhoria das proteções no armazenamento dos dados (seja servidor local ou na nuvem). Além disso, a possibilidade de criptografar as informações é uma boa medida, pois evita que as informações possam ser usadas mesmo em caso de invasão. Gestão e armazenamento de documentos Para os documentos fiscais, a legislação obriga o registro do arquivo XML das notas emitidas por 5 anos. Nesse caso, a empresa precisará contar com uma solução capaz de auxiliar na gestão e no armazenamento adequado desses dados. Como o fisco pode agir de maneira retroativa, é importante que a organização conte com uma plataforma que possibilite encontrar rapidamente os dados de uma NF-e emitida, evitando problemas com a Receita Federal e outros órgãos. Consultas a documentos Em relação aos documentos fiscais eletrônicos, o Projeto Sped tinha o propósito de integrar os fiscos, agregando três sistemas distintos: a escrituração contábil digital (Sped Contábil), escrituração fiscal digital (Sped Fiscal) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Antes da LGPD, a consulta aos documentos era realizada por uma chave de acesso única. Após a entrada em vigor da lei, os próprios sistemas das Secretarias da Fazenda permitem a consulta apenas com a apresentação de um certificado digital, tornando o processo mais seguro. Auditorias periódicas Como forma de prevenção, é importante realizar auditorias regulares para evitar possíveis vazamentos de dados. Nesse sentido, fazer análises constantes dos mecanismos de segurança e das pessoas/departamentos que têm acesso aos dados é uma boa prática que pode ser adotada de forma periódica. A LGPD exige que as empresas façam investimentos em tecnologias e soluções capazes de atender às novas demandas estabelecidas pela legislação. Nesse sentido, cabe a cada negócio buscar os parceiros que permitam ter uma rotina de trabalho mais assertiva, mas, ao mesmo tempo, capaz de respeitar os regramentos necessários para garantir o compliance em todas as etapas.

Compliance Fiscal

Meu MDF-e foi recusado pelo fisco: o que devo fazer?

Se você fez tudo certo para emitir o seu MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) e não conseguiu a autorização do fisco para a liberação da mercadoria para o transporte de cargas, não se preocupe. Existem diversos fatores que podem ocasionar a rejeição do documento pelo servidor do fisco e, nesse post, você vai aprender quais são eles e como resolvê-los. Ao contrário do que muita gente acredita, é possível cancelar um MDF-e e emitir outro, quando necessário. Mas, essa ação requer atenção, pois precisa estar enquadrada dentro das situações em que isto é permitido. Acompanhe! Motivos que fazem o seu MDF-e ser recusada O preenchimento incorreto dos campos necessários ou layout do documento (arquivo XML) com estrutura irreconhecível e fora dos padrões estabelecido pela sefaz são os principais motivos de falhas registradas e que acabam resultando em uma rejeição por parte do fisco. Nesses casos, o recomendado é realizar o procedimento de cancelamento do MDF-e e realizar a emissão de um novo com as informações atualizadas. É bom lembrar que esse procedimento é restrito a alguns casos específicos e, antes de começar, é preciso avaliar se o seu se enquadra nessas autorizações. Quando se pode cancelar o MDF-e Um aspecto legal que impede o cancelamento do MDF-e é quando o documento já está encerrado (transporte concluído e mercadoria entregue). Por isso, certifique-se de que o documento que pretende cancelar não possua o status “Encerrado” junto ao servidor do fisco antes de iniciar o procedimento; Mesmo que o MDF-e já tenha sido enviado e retornado pelo fisco com a autorização para o transporte de cargas, é possível cancelar o documento e emitir outro, caso seja necessário. Porém, é preciso respeitar um limite de tempo para isso, que é de até 24 horas após a autorização do fisco, e o transporte ainda não deve ter sido iniciado; O documento de MDF-e que se deseja cancelar também não pode ter sido vinculado a qualquer registro de passagem para ser cancelada. Como cancelar o MDF-e Após se certificar de que o cancelamento do documento é possível, mediante o respeito aos aspectos legais descritos acima, você pode dar início ao procedimento de cancelamento do MDF-e. Basta selecionar a opção, seguir as instruções recomendadas pelo sistema e, no final, assinar o documento com o certificado digital que a sua empresa possui vinculado ao cartão de CNPJ. Possíveis rejeições para o cancelamento do MDF-e É comum que, após realizar o procedimento de cancelamento do documento, o servidor do fisco possa retornar com uma mensagem de rejeição. Isso acontece porque o servidor do fisco possui algumas regras de validações bem específicas. Como as mensagens vêm codificadas em numerações, muitas vezes não entendemos o que pode significar. Então, veja abaixo os motivos de rejeição por código para você corrigir o problema e reenviar o arquivo. Rejeição número 218: o documento de MDF-e já está com status “Cancelado”. Verificar e enviar novamente; Rejeição número 222: número do protocolo informado é diferente do número do Protocolo do MDF-e. Verificar e enviar novamente; Rejeição número 249: UF da Chave de Acesso é diferente da UF registrado no servidor. Verificar e enviar novamente; Rejeição número 609: documento de MDF-e com status “Encerrado” no servidor. Verificar e enviar novamente. Agora, você já sabe que pode cancelar um documento de MDF-e tranquilamente sempre que precisar. A única atenção exigida é ficar de olho nos motivos que impedem que ele seja cancelado para não ter problemas futuros com a fiscalização. Gostou das dicas? Deixe o seu comentário abaixo e compartilhe com a gente a sua opinião e experiências!

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ANTT – RNTRC passa a ter validade indeterminada

Novo prazo de validade do RNTRC Conforme Resolução ANTT nº. 5982, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que possuía validade de 5 anos, passará a ter validade indeterminada a partir do dia 01 de setembro de 2022. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. A ANTT reforça ainda que os transportadores que estão com o registro “ativo” e com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022 estão aptos a realizar a operação de transporte. Se o transportador não estiver com o registro “vencido” não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Como verificar a situação do Registro? A situação pode ser verificada na aba específica de consulta pública de transportes disponível neste link.   Como revalidar um RNTRC vencido? O transportador que estiver com o RNTRC vencido deverá realizar a revalidação. A revalidação poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento. O cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados, ainda neste segundo semestre, pela ANTT. O que é o RNTRC? O RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Instituído pela Lei nº 11.442/07, possui inscrição obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas das seguintes categorias: Transportador Autônomo de Cargas – TAC Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC Tudo que você precisa saber sobre a obrigatoriedade de inscrição no RNTRC Fonte: ANTT

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