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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, CIOT, Destaque - Cargo | Frete, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): quais são as regras?

Quais as diferenças entre o Código Identificador da Operação de Transportes e o Pagamento Eletrônico de Frete? Explicamos neste artigo O Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e o Pagamento de Frete Eletrônico (PEF) geram muitas dúvidas para os transportadores. Em um artigo anterior do blog, mostramos o que é o CIOT, os motivos para o seu nascimento, quais as penalidades e como fazer a emissão. Neste artigo, vamos abordar as principais diferenças entre o CIOT e o PEF.  Em princípio, é importante explicar que existe uma diferença conceitual entre ambos. Enquanto o CIOT se trata de uma numeração para acompanhar e fiscalizar o frete, o PEF, como diz o seu próprio nome, se refere ao pagamento propriamente dito dos valores pelas empresas homologadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  Chamadas de “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de frete”, essas companhias criam uma espécie de conta corrente específica para essa finalidade, que pode ser associada a um cartão ou outro meio de acesso para o motorista.  Ressalta-se que o PEF é obrigatório em fretes realizados por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e transportadores equiparados à TAC (pessoa Jurídica com até 3 veículos ou Cooperativas de Cargas).  Evite multas e problemas relacionados ao PEF ou ao CIOT com o NDD Cargo. Saiba mais!  Como é o pagamento do PEF?  A Resolução nº 5.862/19, da ANTT, ordena uma série de questões relacionadas ao PEF. Na seção I, a legislação traz as regras para as empresas que desejam se habilitar a atuar como instituições autorizadas a efetivar o PEF, com as documentações necessárias, prazos, aprovações, entre outros cuidados. É possível consultar as organizações autorizadas nesta seção do site da ANTT.  Esses pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, com uso para fins de saque ou débito, de maneira individualizada (por CPF ou CNPJ) e mediante senha. De acordo com a legislação, os valores são de livre uso e não devem ser vinculados, exceto os valores referentes ao Vale-Pedágio obrigatório. Além disso, devem ser vinculados ao CIOT.  Ou seja, para executar o pagamento do PEF é preciso contratar uma das administradoras homologadas pela ANTT. Também é possível buscar soluções de mercado, como sistemas TMS, com essa funcionalidade embutida. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito via transferência bancária ou por meio de um cartão, que permita ao motorista fazer saques ou usar como débito.  Quais as vantagens deste formato de pagamento?  O PEF gera benefício tanto para o transportador quanto para a empresa. Veja alguns: Compliance – Não se trata de uma escolha, mas de uma obrigação. Descumpri-lo pode fazer com que a empresa sofra punições, que variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil.  Formalização de motoristas – Com o pagamento via PEF, há uma regularização de motoristas autônomos que viviam na informalidade. Isso é benéfico para as companhias, para os profissionais e para o próprio governo.  Mais transparência – Empresas e motoristas desenvolvem uma relação mais clara. Com todas as informações registradas, as chances de erros e de desentendimentos no processo se tornam menores. Além disso, a própria fiscalização da ANTT – que pode ser feita via CIOT – traz segurança a todos os envolvidos.  Segurança – Tanto as empresas quanto o motorista se beneficiam desta prática. O condutor deixa de usar dinheiro vivo, diminuindo o interesse de criminosos para tentativas de roubo ou furtos. Para as empresas, há a tranquilidade de que a legislação está sendo cumprida, com os recursos chegando às pessoas corretas e no prazo estipulado.  Portanto, embora muitas pessoas e empresas confundam o conceito de CIOT e PEF, tratam-se de conceitos diferentes do mundo do transporte. Enquanto o CIOT se refere a um código de rastreio, que é usado pelas autoridades para fazer a fiscalização, o PEF se refere à quitação do frete. Ambos estão vinculados, mas são distintos.  Integre as obrigações de transporte ao seu TMS. Fale com um de nossos especialistas sobre o NDD Cargo. 

Artigos, CIOT, Transportes e Logística

Tire suas dúvidas sobre o CIOT

CIOT visa assegurar pagamentos aos caminhoneiros, dar segurança no transporte de cargas e para os contratantes e simplificar fiscalizações nas rodovias A movimentação rodoviária representa em torno de 60% do transporte de cargas do país. Em 2020, foram produzidos cerca de 90 mil caminhões, o principal veículo usado para essa finalidade. São eles que se deslocam entre os mais de 120 mil quilômetros de malha rodoviária do país, de acordo com os dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT).  Para quem opera neste segmento, sabe que há a necessidade de se manter atento às resoluções e atualizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se de uma autarquia responsável por “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”, como explica em seu site.  Apesar disso, não há regulamentações a respeito de critérios para exercer a profissão de caminhoneiro e qualquer empresa pode atuar no ramo de transportes terrestres. Nos últimos anos, porém, houve uma série de mudanças, como as regras referentes ao vale-pedágio e os seus meios autorizados por lei para executar o pagamento, entre outras, dando mais profissionalismo e segurança ao setor.  Como nasceu o CIOT?  Antes de explicar do que se trata o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), é preciso voltar um pouco no tempo. Desde que foi instituído em 2011, via Resolução ANTT 3.658, o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), que vetou o uso da carta-frete, trouxe algumas discussões à tona:    – A obstrução de informações ou parte de informações fiscais, com o objetivo de sonegar impostos (ou pelo menos parte deles) para maior lucro das empresas contratantes;  – Obrigatoriedade aos Postos de Combustíveis: as cartas frete tinham destino certo para serem trocadas com a ida diretamente aos postos, estabelecimentos estes, que doutrinavam a forma de como comercializar ou trocar o crédito das cartas por combustível com o menor troco possível;  – Além disso, havia perigo na troca desses documentos, pois sua forma de operação facilitava o planejamento de ações criminosas.  Esses três fatores – entre outros – motivaram o governo a tomar medidas para modificar esse formato de atuação. Entre elas, surge uma versão digital do contrato entre a empresa que contrata o frete e o prestador do serviço. Para dar transparência e controle a esse processo, a ANTT homologou empresas para serem capacitadas não apenas a realizar a emissão de CIOT, mas a realizarem a transação financeira.  O CIOT então é um meio de formalizar a operação, contendo as informações sobre a viagem (origem, destinos, transportadores, condutores, valores de frete e vale-pedágio). Em suma, um documento eletrônico que pode ser auditado em qualquer ponto a partir de sua origem.  O que é o CIOT?  Instituído de forma obrigatória em 2019 via Resolução ANTT nº 5.862, o CIOT é um código que identifica o contrato de cada frete. Gerado de forma eletrônica, trata-se de uma maneira de garantir o pagamento integral, regulamentado e no prazo de maneira segura. Desde 2011, era possível gerar esse tipo de documento para regularizar o transporte de cargas, embora não fosse compulsório.  Há obrigação de emitir o CIOT sempre que houver contratação ou subcontratação de três figuras:  – Transportador Autônomo de Cargas;  – Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal;  – Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.  Não é apenas o motorista ou a empresa que efetua o transporte de cargas que se beneficia desta medida pela segurança e garantia do pagamento – respeitando as regras estabelecidas pela ANTT. O próprio contratante ou subcontratante tem mais meios de monitorar os pagamentos realizados, o que é vantajoso do ponto de vista do compliance e do cumprimento das exigências legais.  Gerencie o pagamento dos fretes com segurança. Conheça o NDD Cargo!  Penalidades previstas na lei  Conforme a Resolução ANTT nº 5.862, o caminhoneiro sempre deve apresentar o CIOT nas fiscalizações realizadas nas estradas. Caso não exista o documento, o frete é considerado irregular pelo fisco. Nesse caso, a aplicação de multa varia de R$ 550 a R$ 10.500 (valores mínimo e máximo, respectivamente).  Todos os envolvidos nesse processo podem ser penalizados: contratante, subcontratante e o proprietário da carga. Em caso de reincidência, é possível que a empresa tenha o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso.  E como fazer a emissão de CIOT?  Agora que mostramos o que é o CIOT, os motivos por trás de sua criação e as punições passíveis fica claro a necessidade de gerar este documento.  Quem deve fazer a emissão de CIOT é o contratante do transporte, de forma gratuita, com o pagamento sendo efetivado pelas Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete.  Atualmente, os sistemas da empresa contratante e da administradora costumam ser integrados, garantindo que o preenchimento ocorra de forma automática, com os dados necessários dos envolvidos. É viável também fazer um cadastro manual em uma das administradoras habilitadas pela ANTT.  A Resolução ANTT nº 5.862 estipula que algumas informações devem ser prestadas, como:  – O RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;  – O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga. Se houver subcontratante e consignatário da carga, devem ser incluídos os mesmos dados.  – Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre eles;  – O tipo e a quantidade da carga;  – O valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;  – O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;  – Informação sobre o Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;  – As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;  – A data de início e término da Operação de Transporte;  – Por fim, os dados da Instituição, número da agência

Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: Atualizações do mês de julho

Veja a seguir a principal atualização de pedágio que ocorreu no mês de julho de 2021 Praça de pedágio da Engenheiro Coelho na SP-332 sofre aumento No dia 9 de julho foi realizado um reajuste nos valores de pedágio praticados na praça Engenheiro Coelho da Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332). A praça de pedágio está localizada no km 159 da rodovia. A tarifa passa a ser de R$ 7,20 para veículos de passeio e para cada eixo comercial. Para as motocicletas, a nova tarifa passa a ser de R$ 3,60. Essa é a última praça de pedágio que não teve o valor reajustado no dia 1º de julho, conforme detalhamos aqui. Os reajustes são previstos em contrato, segundo a Agência de Transportes de São Paulo (Artesp). Um dos principais motivos para o aumento é a duplicação de um trecho de 16 quilômetros da rodovia. Você sabe como melhorar o processo de controle de entregas? Descubra junto com especialistas em documentos eletrônicos como diminuir os custos operacionais e de armazenamento de comprovantes físicos com o canhoto eletrônico, em nosso webinar gratuito no dia 25 de Agosto.

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Cinco vantagens do uso das tags eletrônicas para o pagamento de vale-pedágio

Uso de sensores dá mais tranquilidade e flexibilidade na gestão de cargas tanto para o embarcador e transportador quanto para o caminhoneiro Quando se aborda o melhor meio de pagar o vale-pedágio, há um destaque para os cartões e para as tags ou sensores automáticos. Em ambos os casos, há a possibilidade de gerenciar os valores de uma frota de forma simples, contudo apenas as tags dão mais agilidade para o condutor, sem a necessidade de passar pelas cancelas, o que diminui o estresse do motorista e aumenta a produtividade.  Muitos, porém, ficam receosos em adotar os sensores, com medo de que, em alguma praça de pedágio, ele não seja aceito, colocando a empresa em risco de aplicação de multas e gerando uma situação emergencial a ser solucionada. Esse foi um dos motivos para o NDD Cargo ter firmado uma parceria com a ConectCar: o fato de sua aceitação ocorrer em 100% das praças de pedágio do Brasil.  Vale ressaltar que as irregularidades relacionadas ao vale-pedágio são fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme mostramos neste artigo. As obrigatoriedades relacionadas à lei, porém, não precisam se tornar um problema, especialmente com o uso desses sensores, que dão tranquilidade ao caminhoneiro e permitem a gestão por parte do embarcador ou transportador.  Você sabe quais são os direitos incluídos no vale-pedágio? Acesse o blog para conhecer a resposta.  As vantagens das tags eletrônicas  Ao adotar este tipo de pagamento de vale-pedágio, o embarcador ou transportadora ganha, ao menos, cinco vantagens:  Aceitação completa – Com a parceria NDD Cargo e ConectCar, há a possibilidade de cruzar todas as praças de pedágio do país sem impedimentos.  Produtividade e economia – A passagem pelo pedágio em muitas viagens pode se tornar uma verdadeira barreira. Os sensores diminuem o tempo de deslocamento e resultam em economia de combustível ao evitar a necessidade de permanecer em filas.  Conveniência – A solução gera uma vantagem tanto para o transportador ou embarcador quanto para o caminhoneiro, já que as recargas podem ser feitas a distância e de forma agendada.  Gestão – A empresa consegue emitir relatórios e ter visão completa dos fretes em tempo real, simplificando a administração desses benefícios. Por parte do condutor, ele pode usar o aplicativo para checar se os valores estão em conformidade com o seu deslocamento, dando mais transparência e controle ao processo.  Flexibilidade – Se há a percepção de que um caminho ou roteiro está com interrupções na pista, é possível escolher rotas alternativas, garantindo flexibilidade e agilidade.  A importância da gestão para o embarcador ou transportador  O NDD Cargo visa garantir inteligência fiscal na estrada e, ao mesmo tempo, evitar a possibilidade de penalidades, seja pelo fisco ou pela ANTT. Além da liberação das cancelas em todo o país, veja outros benefícios para os transportadores e embarcadores:  – A solução é adotada por mais de 20 mil clientes, o que demonstra know-how do mercado;  – Permite a gestão financeira de frota própria ou de terceiros;  – Simplificação do cálculo de rotas, indicando a de menor custo;  – Roteirizador com indicação de quilometragem e valores de pedágio em tempo real;  – Monitoramento e gerenciamento da frota em tempo real, com acompanhamento do processo de entregas;  – Registro automático das entregas no Sefaz;  – Oferta de aplicativo e cartão para o motorista;  – Possibilidade de transações financeiras sem vínculo bancário;  – Uma oportunidade de negócio para softwares houses que visam expandir o seu portfólio de operação;  – Integração com outras aplicações e sistemas, como os TMS e os ERPs.  Gerir o frete e o vale-pedágio pode ser muito mais simples do que você imagina. Basta contar com a plataforma adequada para a tarefa.  Fale com um de nossos especialistas e solicite uma demonstração do NDD Cargo. 

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Webinar: Controle toda a Entrega com o Canhoto Eletrônico e garantia da SEFAZ

Webinar indicado para todas as empresas de transporte e logística, e demais áreas interessadas em compreender sobre o Canhoto Eletrônico e pagamento de vale-pedágio. Sabemos da importância que embarcadores e transportadoras precisam em obter comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário. O armazenamento do canhoto é realizado normalmente em papel, porém não é o formato mais seguro e prático, além de demandar espaço físico. Já com o armazenamento eletrônico, os comprovantes são digitalizados e ficam facilmente disponíveis para consulta. Esse processo reduz o risco de ter informações perdidas, e traz mais facilidade e agilidade ao buscar alguma informação. Nesse evento online vamos apresentar como diminuir os custos de armazenamento de comprovantes físicos com o canhoto eletrônico, e principalmente com garantia legal e registro automático do evento no SEFAZ. Iremos também apresentar formas mais seguras e práticas de se realizar o pagamento do vale-pedágio. Esteja conosco neste webinar apresentado pelos melhores especialistas do setor. Conheça os tópicos que serão tratados: Canhoto Eletrônico: quais os benefícios? Quais funcionalidades uma solução de canhoto eletrônico deve garantir para a logística de entregas? Formas mais ágeis e práticas para o pagamento de vale-pedágio. palestrantes especialistas em documentos eletrônicos Mário Filho Gerente Comercial Alechandro Schmitt Coordenador Técnico

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Qual a melhor opção para pagamento de vale-pedágio?

Tags eletrônicas, seguidas pelos cartões e os cupons aparecem em ordem de mais benefícios Agora que você já sabe o que é vale-pedágio e por quais motivos deve se preocupar com o seu pagamento, conforme estabelecido pela lei, chegamos às questões mais práticas: qual a melhor opção para pagamento de vale-pedágio? Ressalta-se que o benefício deve contemplar todo o percurso contratado – o que inclui eventuais retornos sem carga, quando assim for estabelecido em contrato.  De acordo com a legislação, o valor correspondente ao trajeto pode ser efetivado de três maneiras distintas. Em todas elas, é necessário ter preocupação com a documentação referente ao benefício, que precisa ser anexada aos registros da carga:  Cartões: Cedido ao caminhoneiro, é abastecido com o valor correspondente ao pedágio. Além disso, é preciso emitir um comprovante informativo, que será anexado à documentação da carga, informando que o vale-pedágio foi pago desta forma.  Cupons: Como uma espécie de bilhete único com validade pré-determinada, ele pode ser usado para a passagem das cabines de pedágio. Portanto, ele tem aplicação exclusiva para o trecho para o qual o caminhoneiro foi contratado. Da mesma forma que com os cartões, os cupons devem ser acompanhados de uma documentação específica, que comprove a quitação do vale-pedágio por esse meio.  Sensores automáticos/tags: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade que regulamenta o vale-pedágio, disponibiliza uma lista de empresas habilitadas a oferecer o vale-pedágio. Nessa modalidade, basta se registrar em uma dessas empresas – como a NDD – e garantir o pagamento referente ao pedágio de todo o trajeto, além de controlar a documentação necessária.  Aprenda a gerenciar o pagamento de fretes com o NDD Cargo.  Aposte nos meios digitais  Entre as três possibilidades permitidas pela lei, o cartão e as tags automáticas oferecem mais controle para a empresa transportadora, já que são mais fáceis de controlar, especialmente com o uso de meios digitais. Os sensores automáticos têm alguns diferenciais, caso ambos sejam comparados:  As vantagens do cartão – A companhia pode monitorar o uso dos recursos disponibilizados, com a consulta de extratos e saldos via aplicativo, inclusive por parte do condutor, que pode garantir que os valores estão em dia. Dessa maneira, simplifica-se a gestão financeira e o agendamento de novas transferências de valores correspondentes a novos fretes.  Lembre-se: não estamos falando de apenas um condutor transportando uma carga. Em uma frota de milhares de caminhões, ter o histórico e controle dessas transferências é fundamental.  As vantagens da tag– Normalmente aceita em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil, os sensores automáticos não só dão tranquilidade à gestão empresarial como beneficiam o próprio condutor. Explica-se: não há necessidade de parar em filas nas praças, o que agiliza o frete para o condutor; do ponto de vista corporativo, há flexibilidade na forma de pagamento, ao contrário do cartão.  Em termos de gestão, além de garantir a obrigatoriedade em relação à legislação, é possível administrar os sensores de cada caminhão/motorista, colocando crédito automático e em tempo real, com a emissão de relatórios periódicos, sempre que houver necessidade.  O pagamento do vale-pedágio não precisa se tornar um tormento para o seu negócio. Com a ferramenta certa, sua administração pode ser simples, dando agilidade ao motorista e controle dos recursos.  Solicite uma demonstração do NDD Cargo. Nossos especialistas estão prontos para tirar as suas dúvidas. 

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Por que devo me preocupar com o vale-pedágio?

Em 2020, os autos de infração relacionados ao vale-pedágio obrigatório totalizaram 8,4% do total emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com 175 protocolos registrados por esses desrespeitos. No ano anterior, os autos somaram 5,5% dos 4.133 registros do período, totalizando 228 protocolos, conforme o Sifana. Além do vale-pedágio, a ANTT controla infrações relacionadas ao transporte de cargas internacional, desrespeito ao piso mínimo do frete, pagamento eletrônico de frete (PEF), carregamento de produtos perigosos e descumprimento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Quais os erros mais comuns do vale-pedágio?  Em uma observação relacionada aos principais erros cometidos em relação ao vale-pedágio obrigatório, destacam-se quatro infrações recorrentes, descumprindo o que estabelece a Resolução ANTT 2.885/08: Emissão incorreta do vale: O descumprimento ao Inciso I do Artigo 7º, que exige que o vale-pedágio seja adquirido e repassado ao transportador rodoviário de carga no ato do embarque, independentemente do frete, e no valor necessário à livre circulação entre a origem e o destino. Falta de registro no documento de embarque: O desrespeito ao Inciso II do mesmo artigo, que obriga o registro do valor do vale-pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento comprobatório de embarque ou o anexo do comprovante de compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio, ou pela empresa fornecedora do vale-pedágio. Utilização de vale-pedágio vencido: A apresentação de vales com datas expiradas, impedindo o uso correto nas praças de pedágio. Apresentação de vale-pedágio para praça não informada: O uso de vales em praças de pedágio não especificadas, contrariando as instruções de circulação pré-estabelecidas. Embora as regras que regem o vale-pedágio obrigatório tenham duas décadas de existência, trata-se de infrações ainda cometidas por muitas transportadoras e embarcadores, fiscalizadas pela ANTT. Acompanhe as novidades do nosso blog em relação ao vale-pedágio.  Qual o valor da multa?  Já está claro que a responsabilidade pela fiscalização é da ANTT. Ela pode ocorrer durante o transporte ou mesmo nas dependências do embarcador.  Em caso de descumprimento da legislação, a multa é diária no valor de R$ 550. Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, ou à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei e pela ANTT.  Um dos cuidados importantes a ser considerado é que o vale-pedágio deve contemplar todo o percurso contratado – inclusive o retorno sem a carga. “O transportador rodoviário que transitar sem carga por disposição contratual terá direito à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório em todo o percurso contratado”, diz a resolução.  O que diz a lei  Já está claro que a responsabilidade pela fiscalização é da ANTT. Ela pode ocorrer durante o transporte ou mesmo nas dependências do embarcador.  Em caso de descumprimento da legislação, a multa é diária no valor de R$ 550. Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, ou à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei e pela ANTT.  Um dos cuidados importantes a ser considerado é que o vale-pedágio deve contemplar todo o percurso contratado – inclusive o retorno sem a carga. “O transportador rodoviário que transitar sem carga por disposição contratual terá direito à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório em todo o percurso contratado”, diz a resolução. Quem deve estar em dia com o vale-pedágio obrigatório? O vale-pedágio obrigatório é uma exigência legal que deve ser observada por diversas partes envolvidas no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Segundo a legislação, o embarcador, que é a pessoa física ou jurídica que contrata o transporte de carga, é responsável pela aquisição e repasse do vale-pedágio ao transportador no ato do embarque. Este repasse deve ser feito de forma correta, garantindo que o transportador tenha o valor necessário para o pagamento dos pedágios ao longo do trajeto entre a origem e o destino da carga. O transportador, por sua vez, deve certificar-se de que o vale-pedágio recebido está conforme as exigências legais, utilizando-o adequadamente nas praças de pedágio. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que emite autos de infração para embarcadores e transportadores que descumprem as normas. Manter-se em dia com o vale-pedágio obrigatório é essencial para evitar multas e garantir a fluidez das operações logísticas. Além disso, o cumprimento dessa exigência contribui para a segurança e eficiência do transporte rodoviário de cargas, evitando interrupções desnecessárias e promovendo a conformidade com as regulamentações vigentes. Recomendações para evitar problemas com o vale-pedágio obrigatório Embarcador Para os embarcadores, a principal recomendação é garantir que o vale-pedágio seja adquirido e repassado ao transportador no ato do embarque, conforme estabelecido pelo Inciso I do Artigo 7º da Resolução ANTT 2.885/08. Além disso, é fundamental registrar corretamente o valor do vale-pedágio e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento de embarque ou anexar o comprovante disponibilizado pela operadora de rodovia, ou empresa fornecedora do vale-pedágio. Atenção a esses detalhes evita multas e garante que o transportador possa transitar sem impedimentos pelos pedágios ao longo do trajeto. Outro ponto crucial é a atualização constante das informações e a verificação das validades dos vales-pedágio. Utilizar um sistema de gestão de transporte eficiente pode auxiliar na organização e controle desses processos, evitando a emissão de vales vencidos ou a falta de registro correto. Além disso, manter uma comunicação clara e aberta com os transportadores é essencial para garantir que todas as partes estejam alinhadas quanto às obrigações e procedimentos necessários. Transportador Os transportadores devem sempre verificar se o vale-pedágio recebido está conforme as exigências legais e se cobre todo o trajeto entre a origem e o destino da carga. Utilizar o vale-pedágio de forma correta nas praças de pedágio indicadas é crucial para evitar problemas durante o transporte. Além disso, é importante conferir se o valor e a validade do vale-pedágio estão corretos, evitando a

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Pedágios: atualizações durante o mês de junho de 2021

Confira as principais atualizações que ocorreram no mês de junho de 2021 nas rodovias do país Seis praças de pedágio de São Paulo tiveram aumento  No dia 29 de junho a concessionária Artéris informou que uma das principais rodovias do país terá um aumento na tarifa de pedágio. O reajuste ocorre no dia primeiro de julho na Rodovia Régis Bittencourt, BR 116 SP/PR. O valor cobrado agora é de R$ 3,40. A Rodovia Régis Bittencourt é um trecho da BR-116 que liga as cidades de São Paulo até Curitiba. O aumento impactou diretamente outras seis praças de pedágio da rodovia:   Km 299 – São Lourenço da Serra (SP); Km 370 – Miracatu (SP); Km 427 – Juquiá (SP); Km 485 – Cajati (SP); Km 542 – Barra do Turvo (SP); Km 57 – Campina Grande do Sul (PR).  Concessionária Eixo SP reajusta a tarifa de pedágio em 9,9%  As tarifas das cinco praças de pedágio administradas pela concessionária Eixo SP localizadas próximas aos municípios de Jaú, Dois Córregos, Brotas, Itirapina e Rio Claro tiveram um aumento de 9,9%.  A concessionária Eixo SP informou que a revisão dos valores está prevista no contrato de concessão.  Os valores foram reajustados com base na inflação medida pela variação do IPCA, e podem chegar até R$ 98,90 dependendo da quantidade de eixos do caminhão. 

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Webinar: Estado do Ceará flexibiliza uso do Integrador

Fisco simplifica a obrigação fiscal no estado desobrigando a figura do integrador para emissão de documentos fiscais Muitas empresas varejistas do Ceará já aderiram ao uso do integrador e do MFE, equipamento responsável pela emissão do CF-e no estado. O estado vem realizando inúmeras reuniões de alinhamento com os contribuintes e as software houses, afim de simplificar a processo de emissão das notas fiscais. Neste Webinar falamos sobre a flexibilidade e obrigação fiscal no estado do Ceará. O sistema já conhecido com o uso do integrador, será simplificado, ou seja, o Fisco está oferecendo a possibilidade de comunicação sem a necessidade de passar pelo Integrador em alguns casos, vamos tirar todas as dúvidas ao vivo. Também falaremos sobre o novo cronograma de obrigatoriedade do MFE.

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Webinar: Reduza custos e ganhe produtividade automatizando seus Processos de Recebimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos

Descubra como a automatização de todo processo de recebimento dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e, CT-e e NFS-e) pode reduzir custos e aumentar a produtividade da sua empresa, evitando erros de digitação, cálculos incertos de impostos; mantendo tudo de acordo com a legislação e os modais. A NDD e a LKM apresenta este webinar gratuito para os usuários do ERP SAP onde são abordados os seguintes tópicos: Gestão de todos os documentos fiscais em uma única aplicação Escrituração do SPED e do REINF com maior segurança

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Webinar: Validador Tributário de NF-e – Conheça a forma mais eficiente de resolver seus problemas fiscais

O Validador Tributário de NF-e realiza toda a auditoria sobre as informações fiscais dos documentos transacionados, apontando qualquer erro ou incoerência fiscal das informações do documento. Nós, da NDD, mantemos uma excelente parceria com a Systax, uma empresa com amplo conhecimento tributário, que agrega muito valor aos processos fiscais. Através desse trabalho em parceria, disponibilizamos o VALIDADOR TRIBUTÁRIO com o principal diferencial de levar informações precisas, como a operação do nosso cliente necessita. O Validador Tributário visa prevenir, dentro dos aspectos legais e operacionais, riscos causados por informações fiscais que são geradas nas notas fiscais emitidas. Mas como isso é possível? É o que debatemos neste webinar. A auditoria realizada pelo Validador Tributário de NF-e, envolvendo informações fiscais dos documentos transacionados, apontando qualquer erro ou incoerência fiscal das informações do documento; A redução de riscos e recolhimentos indevidos – um problema que implica, em média, em ganhos na ordem de 1,8% sobre a receita bruta das empresas; A ligação com nddConnect e à Mensageria NDD, e como acontece a auditoria de forma automática com visão analítica. Assista gratuitamente ao webinar e entenda com detalhes esclarecidos por especialistas, como o Validador tributário irá ajudar sua empresa e porque se trata da forma eficiente de resolver seus problemas fiscais.

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Webinar: Recepção de documentos fiscais – acabe com os problemas de controle e validação

Saúde fiscal é tudo o que queremos! Estar com o setor em dia, sem irregularidades e com a organização fazendo funcionar todos os processos é o que todas as empresas buscam. Mas sabemos que isso se torna um desafio, pois não depende apenas da equipe, afinal, órgãos governamentais e inúmeros processos bastante detalhados estão envolvidos. Além disso, preocupações recorrentes ainda tomam muito tempo de trabalho, tais como; falta de clareza nas entregas de documentos destinados à sua empresa, controle sobre a legalidade das manifestações como destinatário, a guarda dos arquivos fiscais conforme prevê a legislação, e controle de impressão documentos – que em várias empresas ainda acontece em operações manuais -, e até mesmo a integração de processos mais ágeis com o ERP. A recepção de documentos fiscais, portanto, pode ser considerada um ponto crucial da gestão de documentos eletrônicos. É importante que a empresa conte com ferramentas que promovam uma recepção de documentos fiscais automática, que faça uma triagem e validações de acordo com a regra de negócio de sua empresa logo no início da cadeia de processo para saber se esse documento está autorizado, se realmente é destinado ao seu CNPJ e também se é válido diante do órgão de fiscalização, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além de garantir a recepção de todas as notas destinadas ao seu CNPJ. Neste webinar, falamos sobre como é possível manter a saúde fiscal, partindo de práticas mais ágeis e estratégicas, sobretudo, mantendo a segurança nos processos. • Como lidar com documentos que não passaram na validação fiscal• Rastreabilidade da passagem do documento até a integração ao ERP• Gestão on-line de toda a operação• Pendências de manifestação de destinatário, confronto de documentos x pedidos e outros• Controle de filiais e fornecedores que mais estão com problemas em documentos a serem resolvidos com urgência (incidentes)• Rejeição de notas de fornecedores• Confronto contábil com o arquivo SPED para apontar divergências.

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Webinar: MDF-e – mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico

Neste webinar, vamos simplificar ao máximo o seu entendimento sobre a obrigatoriedade abordando quem deve emitir, período de vigência, cancelamento, encerramento entre outras questões. O que é o MDF-e, para que serve, quem é obrigado a emitir, e tudo mais relacionado ao documento: entenda neste webinar. Quando o assunto é documento fiscal eletrônico, nenhum é tão polêmico quanto o MDF-e. Mas, você sabia que ele veio para facilitar a vida dos processos de transporte? Entendemos que na teoria é isso mesmo, afinal ele alia toda operação em um documento único do transporte. Mas, na prática? • Você sabia que um MDF-e tem período de vigência? E que durante esse período o transportador não pode ser adicionado em outra operação?• E os processos regionais?• Quando eu devo encerrar, alterar ou cancelar um MDF-e? Neste webinar, vamos trazer todos esses assuntos, tentando simplificar ao máximo o seu entendimento sobre a obrigatoriedade.

Compliance Fiscal, NF3-e

NF3e – Publicada versão 1.02 da Nota Técnica 2021 002 v1.02

Esta Nota Técnica promove a ampliação do campo energia alocada do SCEE, criando o tipo de participação referente a múltiplos tipos de participação no Sistema de Compensação (tpPartComp=5) e criação da Tag Tipo de Fonte de Energia (tpFonteEnergia). Também houve alterações nas regras de validação. Clique aqui e acesse a Nota Técnica.

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