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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

QRCODE: obrigatoriedade de regras para CT-e e MDF-e | Compliance News #8

Publicado pelo Fisco em Junho deste ano, os manuais 3.00a para CT-e e MDF-e. A publicação tem como objetivo regulamentar os novos web services síncronos, efetuar alterações no schema para suportar dados que irão compor o QRcode e, apenas para CT-e, a criação do evento de comprovante de entrega. Como previsto, os manuais já entraram em produção no mês de agosto, onde foram aplicados os novos schemas e disponibilizados os web services síncronos, além de claro, adequar os web services a processar os comprovantes de entrega. Conforme divulgado nos manuais de CT-e e MDF-e no dia 07/10, a SEFAZ passará a obrigar o envio das informações que deverão compor o XML com dados do QRcode, e que deverão ser impressos no DACTE e ou no DANDFE. Fonte. Confira as demais notícias do COMPLIANCE NEWS #8! NFC-E: revogação da obrigatoriedade de série específica para contingência | Compliance News #8 EFD-REINF: versão 3.0 é cancelada para lançamento da versão 2.1 | Compliance News #8 CONFAZ: regulamentação do GTIN para SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul | Compliance News #8 QRCODE: obrigatoriedade de regras para CT-e e MDF-e | Compliance News #8 Tributação: novas regras de código de situação tributária | Compliance News #8 SEFAZ MS: comunicação de regras de obrigatoriedade para NT2019.001 | Compliance News #8

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CONFAZ: regulamentação do GTIN para SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul | Compliance News #8

Publicado pelo Confaz ajuste SINIEF 04/19 regulamentando informação do GTIN para SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul. As secretarias de fazenda vêm buscando melhorar a qualidade das informações disponibilizadas nos documentos fiscais de NF-e e NFC-e, com objetivo de automatizar processos para mineração de dados e apuração de impostos. Assim, foi publicado pelo Confaz no dia 05 de abril 2019, o Ajuste Sinief 04/19 alterando o ajuste Sinief 07/05. Com intuito de regulamentar e obrigar os fabricantes e responsáveis legais de marcas, para disponibilizar as unidades federadas as informações de seus produtos para cadastro centralizado de GTIN, em implementação pela SVRS. Na última reunião realizada no dia 28/08, entre os representantes das secretarias de fazenda, contribuintes e empresas de software em São Paulo na sede da GS1, o Fisco informou que estão trabalhando com alterações através de Ajuste Sinief para obter todos os códigos de GTIN disponível no mercado brasileiro. Além disso, estão buscando disponibilizar uma plataforma de consulta pública para empresas efetuarem suas consultas do GTIN, tão logo esteja com os trabalhos concluídos devem informar obrigatoriedade para informar o GTIN nos documentos de NF-e e NFC-e. Fonte. Confira as demais notícias do COMPLIANCE NEWS #8! NFC-E: revogação da obrigatoriedade de série específica para contingência | Compliance News #8 EFD-REINF: versão 3.0 é cancelada para lançamento da versão 2.1 | Compliance News #8 CONFAZ: regulamentação do GTIN para SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul | Compliance News #8 QRCODE: obrigatoriedade de regras para CT-e e MDF-e | Compliance News #8 Tributação: novas regras de código de situação tributária | Compliance News #8 SEFAZ MS: comunicação de regras de obrigatoriedade para NT2019.001 | Compliance News #8

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NFC-E: revogação da obrigatoriedade de série específica para contingência | Compliance News #8

Publicado pelo fisco em outubro de 2018, o ajuste SINIEF 13/2018 trazia mudanças para emissão de NFC-e em contingência. Como principal alteração tínhamos a regulamentação no uso das séries entre 890 a 989. Posteriormente, em Abril 2019, tivemos a publicação do ajuste SINIEF 06/2019, alterando a data para entrada em vigor do uso da série de contingência para emissão de NFC-e para 1º de março de 2020. Agora, em reunião entre os líderes do grupo NFC-e em São Paulo no último dia 28/08, foi divulgado que será publicado em breve novo ajuste SINIEF, revogando a obrigatoriedade do uso de série de contingência para emissão de NFC-e. Desta forma, serão dispensadas novas implementações por parte das soluções, para fazer o uso obrigatório de série para emissão de contingência. É importante destacar que o fisco estará divulgando em breve alterações através de Nota Técnica, para que seja possível processar e autorizar documentos duplicados, entretanto caso isso ocorra o imposto devido será cobrando. Vejamos os exemplos abaixo: Nestes cenário, caso ocorra time out no processamento do documento com emissão normal, este deve ser cancelado ou inutilizado e o documento em contingência autorizado. Confira as demais notícias do COMPLIANCE NEWS #8! NFC-E: revogação da obrigatoriedade de série específica para contingência | Compliance News #8 EFD-REINF: versão 3.0 é cancelada para lançamento da versão 2.1 | Compliance News #8 CONFAZ: regulamentação do GTIN para SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul | Compliance News #8 QRCODE: obrigatoriedade de regras para CT-e e MDF-e | Compliance News #8 Tributação: novas regras de código de situação tributária | Compliance News #8 SEFAZ MS: comunicação de regras de obrigatoriedade para NT2019.001 | Compliance News #8

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EFD-REINF: versão 3.0 é cancelada para lançamento da versão 2.1 | Compliance News #8

Minuta da versão 2.1 é lançada para substituir versão posterior. Antes mesmo de começar a operar a versão 3.0 do EFD-REINF foi retirada do ar para lançamento da minuta do layout 2.1. Conforme nota divulgada pelo projeto SPED, a estrutura apresentada para a versão 3.0, em minuta publicada no dia 01/08/2019, deixará de ser utilizada dando lugar a um layout anterior. Fonte. Em breve, divulgaremos em nota as mudanças que o layout 2.1, até então vigente trará consigo. EFD– REINF, o que é? O EFD– REINF é uma obrigação acessória que constitui mais um módulo do SPED Fiscal. Ele obriga algumas pessoas físicas e jurídicas a prover mensalmente ao fisco informações sobre retenções, serviços prestados e tomados. Confira as demais notícias do COMPLIANCE NEWS #8! NFC-E: revogação da obrigatoriedade de série específica para contingência | Compliance News #8 EFD-REINF: versão 3.0 é cancelada para lançamento da versão 2.1 | Compliance News #8 CONFAZ: regulamentação do GTIN para SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul | Compliance News #8 QRCODE: obrigatoriedade de regras para CT-e e MDF-e | Compliance News #8 Tributação: novas regras de código de situação tributária | Compliance News #8 SEFAZ MS: comunicação de regras de obrigatoriedade para NT2019.001 | Compliance News #8

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Confira a prorrogação da NT 2019.001 para NF-e e NFC-e

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 (referente ao código de benefícios fiscais), N12-90(ICMS desonerado), N12-97 (Informação de diferimento) obedecerão ao disposto na tabela a seguir: Regra de validação UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 MT (3) (3) (2) (3) (*) PR (1) (1) (*) (2) (1) RJ (2) (2) (2) (2) (2) RS (2) (2) (2) (2) (2) Demais UFs (*) (*) (*) (*) (*) Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a: (*) Regra de validação não será aplicada (1) Aplicação a partir de 02/09/2019 (2) Aplicação a partir de 01/10/2019 (3) Aplicação a partir de 01/01/2020 Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef: NULO (sem preenchimento do campo); Com a descrição “SEM CBENEF”; ou Com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade; Com o CST informado.

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Quatro melhorias para aplicar na gestão de contratos do seu outsourcing de impressão

Melhorar a gestão de contratos para manter a eficiência e a geração de valor aos clientes é um dos desafios encontrados nas empresas de outsourcings de impressão. Você sabe o que é necessário para que o seu outsourcing tenha sucesso em contratos e consiga conquistar ainda mais clientes? Pensando nisso e conhecendo bem esse cenário, preparamos um material especial para te ajudar nessa tomada de decisão.

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

SEFAZ Pará: confira data e hora da mudança dos webservices para NF-e e NFA-e

A partir de segunda-feira (02/09), 9 horas da manhã, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Confira a publicação oficial: http://sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao

Artigos, Compliance Fiscal

Publicada a versão 1.20 da NT 2019.001 para NF-e e NFC-e

Confira as alterações: Removida a regra de validação exigindo que a informação da razão social prevista no documento de emissão seja igual à cadastrada na SEFAZ; Correção de schema, permitindo informar o texto “SEM CBENEF” quando não houver código fiscal; Corrigido o texto da regra 934 para NFC-e e NF-e, removendo texto de operação interna; Rejeições 932 e 933 de NF-e passam a ser facultativas; Os campos mobBCST dos grupos de tributação 10 e 30 passam a suportar incluído valor 6=valor da operação. Impactos para NF-e e NFC-e: Caso a empresa não possua operações em sejam necessárias o texto “SEM CBENEF” para o código de benefício fiscal, não há impacto; A correção da regra 934 é apenas correção de texto; Caso o contribuinte não possua operações com o campo mobBCST (tipo 6=valor da operação), não há impacto desta NT. Fonte.

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Três questões importantes sobre recepção de documentos eletrônicos

O nddConnect é a solução de mensageria preparada para atender a grandes volumes de transações, o que é essencial quando lembramos que as obrigatoriedades continuam em vigência. Portanto, é preciso contar com uma solução que está no mercado focada em agilizar processos de documentação eletrônica. Levando isso em consideração, entenda três pontos importantes a seguir: Como a empresa tem acesso às notas que foram emitidas em seu CNPJ? A solução nddConnect apresenta uma relação de notas através de relatórios periódicos e específicos com todos os documentos que foram emitidos contra a empresa e o detalhamento minucioso da nota, que é possível acompanhar pela solução. Em relação ao nddConnect gestão de entrada física, é o melhor meio para um controle minucioso sobre todas as notas fiscais emitidas contra o meu CNPJ, manifesto do destinatário? Sim, é uma das melhores soluções do mercado. Consegue barrar e ter acesso ao documento no momento em que ele está entrando na empresa (falando em mercadoria), existe essa validação. Exemplo: no momento que a nota é “bipada”, este documento já está na solução nddConnect, pode não estar integrada ainda ao ERP, mas já está recepcionado pela solução. Isso porque o tempo de emissão e recepção do documento, atualmente, é muito curto. Portanto, é o melhor método de recepção principalmente em termos de agilidade. A solução alerta sobre as manifestações negativas, realmente dando suporte à equipe que faz a conferência na portaria, para não deixar uma mercadoria que teve manifestação negativa entrar. E também há o controle dos documentos que não foram manifestados. Por exemplo: com um prazo de 15 dias para realizar algumas manifestações, caso não aconteçam, um alerta é gerado, e a empresa pode agir proativamente para não ser multada. Também é possível fazer automatizações, por exemplo, se a empresa sinaliza que a nota foi registrada no ERP, é possível disparar a confirmação da operação, caso isso não seja sinalizado em determinado período de tempo, a solução interpreta como operação não realizada e dispara uma manifestação negativa. O nddConnect funciona junto com o ERP da empresa? Trata-se de uma solução que depende de informações da empresa, por exemplo: ordens de compra. É necessário receber do ERP quais são as ordens de compra que estão vinculadas a um determinado produto para que seja possível fazer a conferência, na medida em que o documento é recepcionado. A solução funciona junto com ERP no sentido de integração, não fica instalada onde está o ERP: o ERP fica na empresa, e a solução nddConnect trabalha de forma integrada, mas hospedada dentro da NDD. O propósito do nddConnect é tornar o processo de documentos fiscais algo prático, conectando-se a áreas afins, mostrando que a gestão pode ser otimizada e com custos reduzidos. Para compreender melhor e tirar mais dúvidas, assista ao nosso webinar Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação, clique aqui. E também peça uma demonstração da solução, entenda porque é ideal à sua empresa, basta clicar no botão “Conheça”.

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Três formas de reduzir o passivo fiscal começando pela recepção de documentos eletrônicos

A migração das obrigações em modelo físico para eletrônico resultou no controle muito maior por parte da fiscalização para com as empresas. E, como já falamos aqui, não se adequar pode gerar diversos problemas, inclusive penalidades que começam com notificações, concedendo prazo para que os contribuintes regularizem determinada situação. No entanto, dependendo da inadequação do documento eletrônico, o Fisco poderá enquadrar o ato como um crime contra a ordem tributária, de acordo com a Lei 8137/1990 do Código Penal Brasileiro. Por isso que é fundamental que as empresas se adequem da melhor forma ao cenário para não serem autuadas. O formato eletrônico trouxe mais segurança, principalmente para o governo fiscalizar, mas isso não significa que para os setores fiscais das empresas a tarefa de manter o processo limpo e organizado tenha mudado. Continua se tratando de um desafio diário, que requer muito cuidado ou: a falta de conhecimento sobre a situação tributária de cada item pode gerar passivos fiscais monstruosos. Pensando nesse cenário, preparamos 3 formas de reduzir o passivo fiscal começando pelos documentos de entrada, veja: Automatize os processos A automatização de processos torna tudo mais simples, rápido e seguro no setor fiscal de uma empresa. Como? Organizando as etapas do processo de lançamento e manifesto de notas, por exemplo. Se a empresa tem as etapas mapeadas e cadastradas para acontecerem de forma automática, isso reduzirá trabalho de pessoal (e principalmente tempo dos colaboradores) e também a possibilidade de passivo fiscal e falha humana. Manifestar-se sobre cada operação pode ser um processo moroso, visando reduzir o desperdício de tempo e pessoal, é necessário uma solução que aplique o processo automático de manifestação do destinatário da seguinte forma: manifestação positiva – toda vez que uma nota for escriturada (lançada) no ERP, a solução interpreta que essa operação ocorreu e que a nota não possui nenhuma pendência, dessa forma é enviada para a SEFAZ a manifestação “Confirmação da Operação”. Em contraposição, se a nota foi recepciona e não foi escriturada no ERP em um determinado intervalo de tempo, é enviada para a SEFAZ a manifestação negativa “Operação não realizada”. Ou seja, automatizações ampliam as possibilidades de fazer melhorias no setor fiscal, ao mesmo tempo que previnem erros humanos e falhas no meio do processo de conhecimento/manifestação de um documento. Tome ações com base no controle dos processos A falta de controle de processos, infelizmente, é comum dentro de muitas empresas, configurando dificuldade na gestão, já que o rastreio dos documentos fica impossibilitado. Mas, imagine um cenário em que a empresa tem total visão do andamento e das situações de documentos eletrônicos e, assim, pode tomar decisões estratégicas baseadas em dados e % que serão destinados em documentação. Neste cenário, é possível tomar decisões com base no controle de processos, correndo menos riscos de perder investimento e mais chance de tomar as melhores decisões. Se a empresa tiver controle, poderá assegurar itens como: Indicadores sobre comportamento de participantes da operação (empresas/ fornecedores) Indicadores da operação Identificação da saúde fiscal da empresa Planejamento coerente com a realidade Auditoria interna de processos Redução de condutas fraudulentas Possibilidade de consulta Redução de falhas Redução de custos operacionais Controle de entrada/conferência de mercadoria Controle e precisão orçamentária (Redução de riscos com passivo fiscal) Pense: o que acarreta a não escrituração de um documento fiscal? Pois é, sonegação fiscal. Ninguém quer passar por isso, portanto, é preciso ter controle dos processos. Assista ao nosso webinar Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação, para entender mais pontos a respeito desse assunto! Clique aqui! Tenha visão geral Para ter visão ampla dos processos e implantar melhorias de verdade é necessário também aproveitar ao máximo o potencial dos recursos que já se tem dentro da empresa. Por exemplo; potencializar as competências das equipes para que tenham confiança em agilizar processos, e/ou integrar novas ferramentas ao ERP da empresa, podendo capturar informações e transformá-las em indicadores para a tomada de decisão. Podemos citar o processo de gestão de pedidos que possibilita um controle total dos itens comprados e recepcionados pela empresa. Para fechar nossas recomendações, lembramos que podemos ajudar sua empresa a obter o máximo de clareza e saúde fiscal. Saiba como aqui!

Artigos, Compliance Fiscal

3º grupo do REINF é adiado para Janeiro 2020

Foi publicado a Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adiando de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional com Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3. Fonte: EFD-REINF: prazo de entrega para 3º grupo sofre alterações

Artigos, Compliance Fiscal

Atenção para as datas prevista no MOC 3.00a do CTe

No próximo dia 26 de agosto de 2019 a SEFAZ atualizará em produção novo schema 3.00a, além de também contemplar o projeto do comprovante de entrega e demais modificações previstas nos MOC. Importante reforçar as definições os padrões do QRcode, previstos nos schemas XML do CTe e o layout de impressão previsto no manual de especificações do DACTE, a impressão e envio das informações voltadas ao QRcode somente serão obrigatórios no dia 07 de outubro 2019. Fonte: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS

Artigos, Compliance Fiscal

DT-e é retirado da votação da MP liberdade econômica

Publicado dia 13/08/2019 a votação na Câmara dos deputados sobre a MP (Medida Provisória) da liberdade econômica, removendo DT-e (Documento de Transporte eletrônico) do texto original. A MP criava a o Documento Eletrônico de Transporte, que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens no território nacional, sendo um único documento de transporte. Fonte: Senado Notícias

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz Pará divulga alterações nos webservices

A Sefaz Pará divulgou no dia 13/08 que a partir do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor, pois quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Fonte: SEFAZ PARÁ

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e, NFC-e

Fique atento aos prazos para NT2019.001_1.10 para NFe e NFCe

Divulgado pelo fisco em 16/07/2019 a versão 1.10 da NT2019.001 provendo alterações nas regras de validação. Alterações ou criações nas regras de validação referente a CST e código de benefícios fiscais; Validação na sequência numérica na ordem dos itens; Definição regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo. Fonte: Portal da NF-e

Compliance Fiscal, Materiais, Webinars

Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação

Se lembra quando as empresas ainda não podiam contar com documentos eletrônicos e se perdiam numa papelada? Além da exigência de uma organização muito maior, havia o risco de extravio, perda de prazos, comprovantes e erros humanos muito mais suscetíveis. Mesmo que alguns processos ainda sejam feitos manualmente, a tecnologia vem trazendo cada vez mais opções para ajudar a melhorar esses processos, inclusive na recepção de documentos ficais.

Artigos, Compliance Fiscal, NFS-e

A NFS-e nacional e outras novidades no Compliance News NDD #06

Olá! Estamos na sexta edição do Compliance News NDD, trazendo as principais novidades apresentadas no último mês para os Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira: • NFSe Nacional • Estado de Goiás regulamenta restituição ou complemento de ICMS ST • Audiência pública ANTT • Fique atento ao prazo de Homologação NT 2019.001 Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e Nacional O que é a NFS-e Nacional? A NFS-e Nacional é um projeto desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em parceria com a ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) para transformar o documento de recolhimento de imposto sobre serviços em um padrão nacional, seguindo as premissas dos demais documentos nacionais, como NF-e e NFC-e, disponibilizando um layout único. Os municípios participantes do piloto são Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ), Maringá (PR) e São Paulo (SP). Este novo projeto prevê o surgimento do DPS (Declaração de Prestação de Serviços), ou seja, este documento substituirá o RPS (Recibo Provisório de Serviço). Quando houver falha ou instabilidade nos webservices, será possível fazer o envio dos documentos em lote para a geração das NFS-e eletrônicas. O projeto atual de NFS-e prevê o RPS como um documento válido e transitório mesmo sem estar autorizado pela prefeitura. Quando aprovado pela prefeitura, será transformado e impresso uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, chamado de Declaração de Prestação de Serviço. Não há ainda uma previsão para adesão de novos municípios ou para a contextualização do projeto em âmbito nacional. Traremos todas as novidades sobre o piloto e o projeto em si nos nossos canais. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488 Estado de Goiás regula restituição ou complemento do ICMS O estado de Goiás publicou no dia 25/06/2019 no Diário Oficial a lei 20.497 regulamentando a restituição ou complemento do ICMS no estado para operações de substituição tributária. Este termo assegura o pagamento ou restituição do ICMS ST em caso de diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada. Fonte: https://www.contabeis.com.br/legislacao/5007472/lei-20497-2019/ Audiência pública da ANTT A ANTT realizou uma audiência pública no dia 10 de junho com objetivo de promover alterações para compor o piso do frete mínimo. Os campos que foram adicionados e/ou substituídos por eles, foram: Código do tipo da carga CEP (origem/destino) / Antes IBGE Total de Quilômetros da rota percorrida Também foram adicionadas, para as operações padrão, regras de validação para rejeitar os CIOT que estejam abaixo da tabela de frete mínimo. Fonte: https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=380 Prazo para entrada em homologação NT 2019.001 No dia 02/07/2019 entrou em ambiente de homologação a Nota Técnica 2019.001, prevista para NF-e e NFC-e contendo regras de validação para identificação do destinatário, tributação e serviço EPEC. Homologação: 07/2019 Produção: 09/2019 Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe

Artigos, Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT realiza audiência para nova resolução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realizou uma audiência pública no dia 10 de junho buscando uma proposta de nova resolução, eliminando a resolução 3.658. Os ajustes continuam em tramitação interna junto à ANTT. No entanto, o órgão já aplicou alterações relacionadas ao piso mínimo de frente no ambiente de homologação, baseando-se na lei 13.703/2018 Art. 7 e também na resolução 5.820/2018 no §2º, art. 3º-B. Ainda não há previsão para o ambiente de produção. A coordenação do Transporte Rodoviário Nacional de Cargas da ANTT informou que no dia 20 de julho haverão somente alterações na tabela de frete. A programação de entrada em produção será realizada e informada pela ANTT.

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