FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

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Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

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Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

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Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

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Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

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Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

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Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

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Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

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Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

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Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

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Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal, NFS-e, Software Houses

Inovar para resolver as obrigatoriedades fiscais: como fazer isso?

É possível resolver obrigatoriedades de forma inovadora? Sim. E já que estamos falando de leis e obrigações que não podem ser deixadas de lado, é necessário também falarmos sobre as possibilidades de resolvê-las da melhor forma. Conheça a verdadeiro papel das soluções de documentos eletrônicos! O dia a dia das empresas com suas obrigatoriedades fiscais As empresas lidam diariamente com os processos fiscais necessários a serem cumpridos para que se mantenham de acordo com o FISCO e com o Governo, processos que atuam principalmente para que tudo seja cumprido dentro da lei. Todas as obrigações fiscais variam de acordo com um determinado regime tributário. É muito importante emitir e transacionar corretamente todas essas documentações, para evitar obrigações adicionais ou o pagamento indevido de tributos e/ou multas. Como lidar com as obrigatoriedades de forma inovadora? A burocracia está muito presente no cotidiano das obrigatoriedades fiscais das empresas, ainda mais quando os processos seguem linhas tradicionais e padrões engessados. Todo esse cenário “antigo” causa desgaste nos profissionais contábeis, fiscais e dos setores responsáveis, e isso acaba impactando negativamente na produtividade da empresa. Além do recurso pessoal prejudicado, os erros começam a se destacar, pois as refações de trabalho aumentam quando os processos mais delicados – como é a questão das obrigatoriedades fiscais – continuam insistindo em métodos ultrapassados. Necessidade de inovar versus Medo do prejuízo Um exemplo claro na realidade dos processos fiscais: processos manuais são onerosos, mais suscetíveis a erros drásticos e não oferecem nenhuma segurança de dados e garantias de efetividade. Mesmo assim, algumas empresas insistem em não investir em soluções tecnológicas e que realizem esses processos de forma automatizada e segura. É compreensível o receio de muitas empresas. Pois esses processos contêm informações valiosas e a perda delas, ou interrupção no oferecimento de uma obrigatoriedade (como a emissão de notas fiscais, por exemplo) podem causar transtornos e prejuízos. Pensando nisso, conseguimos entender por que é tão importante encontrar soluções confiáveis que ofereçam implantações seguras e funcionamentos práticos, que evitem atrasos, erros e economizem tempo. Soluções que realmente resolvem Conheça como algumas soluções eficientes funcionam e podem tornar os processos fiscais realmente seguros: Solução NFS-e de Entrada ideal para escrituração fiscal Conta com um layout simples e mais objetivo, que atende sua operação por completo. Cada vez mais, as Obrigações Acessórias exigem notoriedade e detalhamento sobre as finanças, impostos e principalmente, arrecadação de seus Contribuintes. Por isso, a Emissão de Notas de Serviço tem se tornado cada vez mais forte no mercado. Por que escolher a solução NDD de NFS-e: Sistema leve e flexível, disponível para rodar na Nuvem NDD ou no seu ambiente; Solução preparada para alto volume de processamento, garantindo eficiência para sua operação! Processo de Contingência – impressão instantânea da RPS; Ao seu tempo: seja no documento em individual, ou no processamento em lote, o sistema garante a emissão e o retorno de cada documento enviado; Desenhado para sua necessidade: Layout Único Incremental garante mais eficácia, precisão e principalmente, economia para sua operação; Monitor de acompanhamento dos processos de emissão, com a visão on-line de todos os documentos da operação; Guarda fiscal garantida pelo prazo legal 5 anos mais o ano de vigência, com integração cópia do XML oficial da prefeitura. nddConnect – Agilidade nos processos e segurança nas informações fiscais Mensageria preparada para atender a grandes volumes de transações é algo essencial quando lembramos que as legalidades e obrigatoriedades continuam em vigência – independente das melhorias tecnológicas dentro dos supermercados. É preciso então contar com um produto que está no mercado focado em agilizar processos de documentação eletrônica. Pontos de atenção: Monitoramento: visualização em tempo real da entrada dos documentos destinados à empresa. Integração: maneiras flexíveis e adaptáveis de integração com o ERP; Armazenamento: guarda eletrônica dos arquivos fiscais conforme prevê a legislação; Controle de recepção física: sabe aquele documento esquecido na gaveta? Ou então aquela mercadoria que foi recebida com avaria, mas ninguém avisou? Ou aquela entrega com atraso? Qualquer problema na recepção física pode ser informatizado e notificado às áreas afins; Impressão: automatização da impressão e a sequência de múltiplos documentos. Possibilidade de eliminar operações manuais; Registro de passagem: do nascimento do documento fiscal (emitido pelo fornecedor) até a escrituração dele no ERP. Possibilidade de autoria para que não haja mais preocupações; Sua empresa, suas regras: possibilidade de controlar todo o processo de recepção dos documentos emitidos contra a empresa de forma intuitiva, com a facilidade de integrar regras de negócio para gestão de Alertas e Incidentes. Sempre que algo não estiver de acordo, receber avisos com o tempo hábil para que a empresa não seja prejudicada; Indicadores e resultados: otimizar processos exige preparação, a análise prévia de todos os números de sua operação. Quantos documentos emitidos e cancelados posteriormente foram feitos no último período? Você tem ciência de todos os documentos emitidos contra a empresa? Se tem ciência, está de acordo com essa operação? O propósito do nddConnect é tornar o processo de documentos fiscais algo prático, conectando-se a áreas afins, mostrando que a gestão pode ser otimizada e com custos reduzidos.

Artigos, Compliance Fiscal

SEFAZ-MG publica regras facultativas da NT 2019.001

A SEFAZ-MG disponibilizou uma tabela com as novas informações sobre as regras facultativas da NT 2019.001, de NF-e e NFC-e. Clique aqui para acessar. A tabela contém as informações sobre as regras facultativas dispostas, validadas e publicadas pela SEFAZ do estado. Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Disponibilizado-consulta-regras-2019.001/

Artigos, Compliance Fiscal, CT-e, MDF-e, Transportes e Logística

Atualizações dos MOCs MDF-e e CT-e 3.00 são publicadas

O Manual de Orientação do Contribuinte – MOC MDF-e 3.00a, lançado em abril, é o manual com a consolidação e inclusão de todas as notas técnicas lançadas depois do MOC MDF-e 3.00, originalmente liberado em outubro de 2016. Link:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos Em relação às alterações no DAMDFE, especificamente no QR Code, a data de implantação na homologação e produção é outubro de 2019. MDF-e Evento: inclusão de DF-e; Webservices síncronos; QR Code na DAMDFE; Regras disciplinando consumo indevido. Prazos Homologação: 06/2019 Produção: 07/2019 CT-e 3.00a Também foi publicada a versão 3.00a do MOC do CT-e/CT-e OS e seus anexos. A nova versão está prevista para entrar em homologação a partir do dia 22/07/2019 e em produção a partir do dia 26/08/2019, contemplando a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega e demais modificações. Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07/10/2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE. Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019, no ambiente de homologação e somente em 07/10/2019 no ambiente de produção. CT-e Webservices síncronos; Inclusão da tag ICMSST no evento EPEC; Remoção da tag pICMSInterPart para documentos CT-e e CTe-Os; QR Code na DACTE; Evento comprovante de entrega; Regras disciplinando consumo indevido. Link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Avisos Atualização: manuais de CT-e são aprovados pelo Cotepe O Ato Cotepe/ICMS 30/19, publicado em 26 de junho traz a aprovação do Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e. Confira aqui.

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O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?

Por aqui, na NDD, já estamos preparados para receber essa nova lei. Saiba como receber esta novidade e a importância dela em todas as ações que relacionam clientes, empresas e indivíduos. A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados – GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados. A cultura de segurança da informação Daqui pra frente é necessário pensar nisso, e trabalhar para implantá-la dentro da sua empresa, pois essa inovação legislativa, que engloba basicamente – senão absolutamente – toda a malha industrial, traz diversas mudanças que deverão ser realizadas, com o objetivo de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam. “Se uma empresa interage com seres humanos, ela faz tratamento de dados pessoais.” Gustavo Xavier de Camargo – Advogado especialista em Direito Digital. Primeiramente, é muito importante lembrar que essa lei traz mais do que obrigações, mas também novas formas de viabilizar a proteção de dados pessoais. É uma lei que dá regência ao processo de proteção de dados pessoais, mas sempre considerando um complexo normativo, ou seja, sempre levando em consideração outras leis, e interagindo com elas. Quais são as condições para tratamentos de dados pessoais? Estamos vindo de um contexto no qual o tratamento de dados pessoais era livre. E agora, como iremos tratá-los? É importante lembrar também que o armazenamento é um princípio da operação de dados. E, por isso, rememora as sanções relevantes ao não cumprimento da lei: Infrações podem gerar multas de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, limitadas a R$ 50 milhões; Incidentes de violação de segurança que envolvam dados pessoais deverão ser informados à autoridade nacional e aos titulares de dados, gerando risco de imenso prejuízo reputacional. Fique atento aos detalhes da Lei Geral de Proteção de Dados O que fazer com a base de dados já existente? Qual é o primeiro passo para que as empresas se adequem? Essas e outras perguntas foram respondidas por um especialista neste assunto em nosso webinar, assista e fique por dentro dos detalhes. Para assistir, clique aqui:

Artigos, Compliance Fiscal

Comprovante de entrega para CTe, lançamento da NF3e e mais no Compliance News NDD #5

Olá! Nesta quinta edição do Compliance News NDD, trazemos as principais novidades apresentadas no mês de maio de 2019 para os Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira os assuntos: • Nota Fiscal Eletrônica de Energia – NF3e • Nota Técnica 2019.001 NFe e NFCe • Novidades para uso de série para emissão em contingência – NFCe • Cadastro Nacional de Produtos (CNP) • Comprovante de Entrega para CTe Nota Fiscal Eletrônica de Energia – NF3e O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 01/19 no dia 09/04/2018 no Diário Oficial da União. Esse ajuste trata exclusivamente do novo Documento Fiscal Eletrônico: a NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, é o modelo nacional que surgiu para acobertar as operações relacionadas à Energia Elétrica. Este documento veio para substituir a Nota Fiscal modelo 6. Este documento possui muitas semelhanças com a NFCe: layout, envio síncrono e assíncrono, contingência offline, impressão Danfe com QRcode, no. As informações e critérios técnicos necessários para o desenvolvimento do software emissor estão presentes no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC que foi disponibilizado no Portal da NF3e. IMPORTANTE: Este ajuste e as informações contidas nele entram em vigor a partir do dia 1º de julho de 2019, exceto para o Distrito Federal que será a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Homologação: 09/2019Produção: 10/2019 Fonte: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nf3e Nota Técnica 2019.001 – NFe e NFCe Esta versão divulga novas regras de validação e atualiza outras regras existentes da NFe e NFCe, na versão 4.0, com as seguintes alterações: Dificultar a utilização de código de segurança da chave do documento fraco; Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário; Descrever os benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com maior precisão; Criação de um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, de acordo com a unidade federada; Melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NFe quanto no serviço de registro de EPEC. Falamos especificamente sobre essas alterações num artigo publicado há poucos dias. Confira aqui. Novidades para uso de série para emissão em contingência – NFCe Na última reunião realizada em Porto Alegre, nos dias 28 e 29/05, o FISCO trouxe mudanças significativas a respeito do uso da série para emissão em contingência. Deve ser publicado nos próximos dias a formalização dessas decisões através de um Ajuste Sinief, regulamentando o uso para emissão normal de NFCe entre as séries 1 a 500 e emissão em contingência offline, com range de séries entre 501 até 999. Cadastro nacional de produtos (CNP) Muito se fala sobre o cadastro nacional de produtos (CNP) e o SGN (Sistema de gerenciamento de números), então resolvemos trazer mais informações sobre este tema. O Cadastro Nacional de Produtos corresponde a um ambiente no qual são reunidas as principais informações de um item. A partir desse registro, é possível gerar um código de barras único para esse elemento. A nova ferramenta online vai facilitar a gestão e o controle da numeração de produtos cadastrados nos padrões globais de códigos de barras. Esta plataforma será web e vai substituir o SGN (Sistema de Gerenciamento de Números), ferramenta que funciona hoje por meio de um programa que precisa ser instalado no computador do usuário. O CNP auxiliará as empresas a cadastrar a numeração de seus produtos e de suas localizações físicas em âmbito mundial, juntamente com o GTIN (Número Global de Item Comercial) e com o GLN (Número Global de Localização), que possuem 13 dígitos. Fonte: https://blog.gs1br.org/cadastro-nacional-de-produtos-o-que-e-e-como-funciona/ Comprovante de entrega para CTe Foi realizada em Porto Alegre, no dia 30/05 uma reunião entre o FISCO e empresas do ramo de transportes que estarão participando do grupo piloto referente ao comprovante de entrega. Nesta ocasião, foi discutido o modelo adotado para o novo evento e as informações que estarão presentes neste processo. A proposta do FISCO e das empresas é automatizar o processo que hoje é em papel e tornar digital. Neste momento o evento será opcional. Também foi divulgada a NT2019.001, regulamentando as regras de mudanças deste evento com os seguintes prazos: Homologação: 07/2019Produção: 08/2019 Fonte: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Cte#

Artigos, Compliance Fiscal

NDD & SYSTAX: a parceria que resolve de vez seus problemas fiscais

Buscando sempre oferecer o melhor aos nossos clientes, permanecemos firmes com a nossa parceria junto à Systax, uma empresa com amplo conhecimento tributário, que agrega muito valor aos processos fiscais. Através desse trabalho em parceria, disponibilizamos o VALIDADOR TRIBUTÁRIO com o principal diferencial de levar informações precisas, como a operação do nosso cliente necessita. Como isso é possível? O Validador Tributário de NF-e realiza toda a auditoria sobre as informações fiscais dos documentos transacionados, apontando qualquer erro ou incoerência fiscal das informações do documento. Esses esforços de auditoria das tributações reduzem riscos e recolhimentos indevidos. Pelos históricos das empresas, esse tipo de problema implica, em média, em ganhos na ordem de 1,8% sobre a receita bruta das empresas. “Entretanto, vale lembrar que esse percentual pode variar bastante, em razão do segmento e da qualidade da operação”, segundo nosso especialista e analista de negócios, Ricardo Mazzochi. O Validador Tributário visa prevenir, dentro dos aspectos legais e operacionais, riscos causados por informações fiscais que são geradas nas notas fiscais emitidas. Ele é interligado ao nddConnect e à Mensageria NDD, ou seja: sua transmissão para auditoria pode ser feita de forma automática e seus resultados serão vistos num painel no formato de alertas, ou numa visão analítica dentro do próprio portal da solução. Preparamos um teste gratuito para que sua empresa possa experienciar o validador tributário. Tenha acesso ao laudo digital de todos os documentos da sua empresa! Anexe seus XML (ProcNF-e) compactados em arquivo .zip, que verificaremos os dados e lhe enviaremos um laudo tributário com inconsistências de NCM’s, alíquotas ICMS, IPI entre outros resultados, gratuitamente!

Artigos, Negócios de Impressão, Provedores de Outsourcing

Biometria: benefícios do controle de acesso

Imagine poder controlar o acesso de alguma área, usando um item de segurança praticamente intransponível. Pode parecer muito oneroso, mas se trata de uma tecnologia que, atualmente, é incorporada ao cotidiano, como já falamos por aqui: a biometria. Hoje, vamos explorar quais são os benefícios do controle de acesso através dela: Armazenamento simples de informações Alguns dispositivos armazenam as imagens biométricas (as que capturam as impressões e fazem as verificações) no seu próprio hardware, evitando assim, custos com recursos de banco de dados e pessoal para mantê-los. Muito mais segurança Levando em conta que o acesso só pode ser liberado através da identificação biométrica de uma pessoa, conclui-se que a segurança é garantida. Isso descontinua o uso incorreto de senhas por mais de um usuário ou a desorganização das responsabilidades de quem acessa determinada área. As senhas podem ser esquecidas Pois não serão usadas. A própria digital substitui senhas, isso torna tudo mais fácil e prático em um ambiente onde organização e segurança devem ser priorizadas. Muitos colaboradores, muitas impressões, necessidade de tempo para executar as diversas tarefas, margens de erro na execução dos trabalhos… A lista de itens que impactam no ambiente de impressão corporativo pode ser longa e, por isso, existe a necessidade de otimização – de tempo e recursos. Pensando nisso, dois pontos têm atenção, quando nos atentamos que a biometria é uma aliada: A economia com outros meios de autenticação A própria digital de um usuário substituirá a necessidade de digitar sua senha, sempre que for imprimir algo, tornando essa tarefa/operação mais prática, tirando a necessidade de outros dispositivos, e economizando tempo. Agilidade no fluxo de impressões Além da segurança adquirida, a autenticação biométrica precisa trabalhar em parceria com um software completo, que otimize de verdade o fluxo de impressões. Assim, o objetivo de conquistar um ambiente de impressão otimizado realmente funcionando poderá ser alcançado. Preparamos um post te contando como tornamos ambientes de impressão muito mais produtivos e seguros, usando a biometria e tantos outros itens inovadores, confira aqui!

Artigos, Notícias Institucionais

Líder no segmento de supermercados e atacado, Consinco é presença com a NDD no APAS Show 2019

Empresas participaram juntas, pelo 9º ano consecutivo, do maior evento do mundo no segmento, realizado de 6 a 9 de maio  Líder no segmento de ERP para supermercados, atacado e distribuição, a Conscinco é uma importante parceira da empresa de soluções tecnológicas NDD, estando presente em 37% dos maiores supermercadistas e 56% dos maiores atacadistas de autosserviços do País, com números significativos: seu faturamento, no ano de 2007, correspondeu a mais de 20% de tudo que estes setores faturam no Brasil. Representando suas importâncias nas respectivas áreas, a Consinco e a NDD garantiram presença na 35ª edição da APAS Show, consolidada como a maior feira de alimentos, bebidas, higiene, limpeza, equipamentos e tecnologia para supermercados do mundo. Em quatro dias de evento, reuniu os principais tomadores de decisão dos setores, promovendo relações, experiências e negócios entre empresas, empresários e executivos. Ao todo, mais de 70 mil pessoas e 13 mil empresas foram inscritas na feira. Este é o nono ano em que a NDD participa do evento junto à Consinco. Para a empresa é de suma importância a participação, distribuindo os produtos com a suíte de compliance fiscal, como explica Emerson Paulista, especialista em documentação eletrônica da NDD. “Este ano a gente falou na feira sobre o Kubo LMS, nossa Universidade Corporativa, como uma ferramenta de redução de custos e melhoria no processo de treinamentos para as empresas, junto com o e-Social e a parte de NFS-e e Documentos de Entrada, automatizando o processo de documentos eletrônicos em praticamente 100%”, destacou Emerson. Hoje a NDD é responsável por aproximadamente 210 grupos. A Consinco é líder do mercado, mostrando a importância e a responsabilidade da sólida parceria onde a NDD conta com 100% da base, somando mais de 2.300 CNPJs do setor supermercadista. “É importante ressaltar a grandeza da APAS Show. Ela demonstra a força do setor diante do cenário econômico e ao mesmo tempo a importância de a NDD ter uma posição fixa nesse segmento, demonstrando a autoridade que o varejo alimentar tem hoje no nosso país”, diz Emerson. Para a Coordenadora de Marketing da NDD, Liana Fernandes, estar presente em um evento como a APAS é uma grande oportunidade para estreitar o relacionamento com os demais parceiros da Consinco, além de fortalecer a marca aos clientes. O Diretor Comercial da empresa, Alceu Keller também esteve presente. A APAS Show foi realizada no Expo Center Norte, em São Paulo.

Artigos, Compliance Fiscal, Transportes e Logística

O lançamento do DTE (Documento de Transporte Eletrônico) e muito mais no Compliance News NDD #04

Olá! Nesta 4ª edição do Compliance News NDD, trouxemos as principais novidades apresentadas no mês de abril de 2019, para os Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira: Publicado ajuste Sinief 6 2019 prorrogando uso de série de contingência NFCe; Espírito Santo divulga validação CSC; Decreto 47.290 Integração pagamentos com NFCe; Manual Contribuinte versão 7.1; Publicado NT2018.005_1.30 Ministro faz lançamento do DTE (Documento de Transporte Eletrônico) Publicado pelo fisco prorrogação para série em contingência Publicado pelo fisco em 5 de abril de 2019, ajuste Sinief nº6 alterando o ajuste Sinief 13/18 prorrogando o uso de série específica para emissão de NFCe em contingência modelo 65. Este ajuste entra em vigor 01 de março de 2020. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-06-19 Espírito Santo divulga validação CSC Divulgado pelo estado do Espírito Santo, a partir do mês de maio será validado o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Mesmo sendo obrigatório o envio do CSC, o estado não validava a informação, desta forma a medida adotada pelo estado será para melhorar e regular as emissões de NFC-e. Com essa implementação, será reduzida a possibilidade de falhas na emissão dos documentos. Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2212 Integração de pagamentos eletrônicos com NFC-e Publicado no diário oficial do estado de Pernambuco, em 13/04/2019 Decreto 47.290/2019 prorrogando para 01/08/2019, a integração dos pagamentos eletrônicos (débito/crédito) com NFC-e para bares e restaurantes. Importante ressaltar que este decreto dispensa a integração para vendas com entregas a domicílio. Fonte: http://200.238.105.211/cadernos/2019/20190413/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20190413).pdf Manual contribuinte versão 7.02 (Minuta) Divulgado pela sefaz do RS o manual de orientação do contribuinte (MOC) versão 7.02, mesmo sendo a minuta do documento já é possível fazer uma avaliação das informações que serão apresentadas no manual quando for publicado oficialmente. Esse manual tem como objetivo consolidar todas as Notas Técnicas e as alterações propostas para os layouts de NF-e (modelo 55) e NFCe (Modelo 65) já publicados. Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe Publicado NT2018.005_1.30 Nova data para entrada em produção para as regras do responsável técnico. Produção 03/06/2019; Estado de Alagoas não estará validando o responsável técnico; Alteração na redação para obter o CSRT; Publicação da SEFAZ referente ao schema desta NT permanece 07/05/2019. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=KgqR7PT4Vv4= Ministro lança o DTE (Documento de Transporte Eletrônico) Atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes (previsão de fase de teste estava para abril/2019). O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o estado do Espírito Santo, pela rede de monitoramento “Canal Verde”, da ANTT. Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE, porém é pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade: O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)? Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e que contém informações que possibilitam a verificação da regularidade dessa operação quanto às determinações estabelecidas na legislação do transporte rodoviário de cargas. Por que o DTE é necessário? Atual Situação do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC): Para que serve o DTE? Possibilita caracterizar a contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas; Possibilita identificar as partes do contrato de transporte (contratantes e transportadores); Possibilita verificar as obrigações acessórias (seguro de carga, comprovante de entrega, etc); Possibilita a obtenção de outras informações importantes para as políticas públicas; Possibilita o acompanhamento do frete; Possibilita a obtenção da matriz Origem-Destino; Possibilita a fiscalização do TRC (RNTRC, VPO, PEF). Incrementa a fiscalização eletrônica Verificação da situação do veículo por meio da sua identificação automática; A identificação é feita por meio de leitura de placas e de dispositivos de radiofrequência (TAGs). Isso permite o cruzamento instantâneo de informações de diversos bancos de dados. Como o DTE facilitaria o processo?  Qual a razão do DTE? Quais informações e benefícios? Hoje é necessário preencher… Como será gerado o DTE? QUAIS AS LIMITAÇÕES DO ATUAL MDF-e? Não abarca todas as operações de transporte; A instituição da obrigatoriedade de emissão de MDF-e nas operações intermunicipais depende da legislação de cada Estado. Existem muitas exceções que inviabilizam sua obrigatoriedade em todas as operações de transporte (ex: em regra, o Microempreendedor Individual – MEI não emite); Documento sob gestão das autoridades tributárias (demanda unanimidade entre os 27 Fiscos estaduais e RFB para aprovação no ENCAT) -> Dificuldade de alteração; Dificuldade de acesso ao MDF-e devido a sigilo fiscal, apesar de existir previsão no CTN; Baixa observância à obrigatoriedade de emissão do MDF-e. Fiscalização com base no MDF-e  O QUE É DOCUMENTO AUXILIAR DO DTE (DAT)? Documento Auxiliar do DTE (DAT): documento de existência física ou digital, que pode ser utilizado para conciliação e liquidação das obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte. Observações acerca do DAT: Acompanha todo DTE gerado, a fim de evitar a geração de DTE falsos ou duvidosos Obrigatória a baixa do DAT, porém sua utilização como meio de pagamento é facultativa. Boleto de pagamento da espécie cobrança. Benefícios do Transportador Facilidade de recebimento do DAT (recebimento em qualquer estabelecimento bancário, pelos mais diversos meios); Melhoria no ambiente de crédito; Redução da inadimplência com a possibilidade de execução extrajudicial e protesto em cartório; Inibição da Carta-Frete (crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou em uma conta de pagamento); Redução das inconsistências nos pagamentos; Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso; Formalização do setor; Melhoria no fluxo financeiro das empresas, uma vez que se comprova eletronicamente a entrega da carga, reduzindo o tempo até o pagamento total do frete.   Benefícios para o Contratante Possibilidade de pagamento das diversas obrigações (VPO, PEF, Seguros) por meio de um único instrumento de pagamento (Split de pagamento); Possibilidade de redução do valor da antecipação do frete, em virtude de uma maior garantia de recebimento e menor prazo entre a entrega e a

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Novas publicações de Notas Técnicas NF-e

Foram publicadas pela SEFAZ duas novas NTs, entretanto os schemas não sofreram alterações, pois são apenas atualizações de códigos para país e CFOP. 003 – Alteração tabela país. Alteração nomes dos países abaixo. Prazos:                Homologação: 03/06/2019                Produção: 01/07/2019   002 – Novos registros tabela CFOP foram publicados pela SEFAZ: 1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160  –  Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.”; 2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.”; 5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.”; 6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.”.   Prazos: Homologação: 23/04/2019 Produção: 01/05/2019   Baixar tabela NT 2018-003 -v1.01 – Tabela de Países Baixar tabela NT_2017_002_v1_20 – Tabela CFOP    

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Publicada nova versão NT2018.005_1.30 para NFe e NFCe

As alterações apresentadas na NT2018.005_1.30 para NFe e NFCe: Alterado a data para entrada em produção das regras do responsável técnico para os estados AM, MS, PE, PR, SC e TO. Produção 03/06/2019 NFe e NFCe; Estado de Alagoas não estará validando o responsável técnico; Alteração na redação para obter o CSRT; Mantido para 07/05 a entrada em produção do novo schema; As regras de negócios referentes à identificação de retirada e entrega permanecem com validação em 07/05; As regras de validação responsável pelo ICMSSubstituto permanecem a critério da UF; Sefaz RS deve validar os campos do ICMSSubstituto em 03/06/2019 Fonte

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NDD palestra e apresenta nddPrint em evento da Kodak no Chile

De 24 a 25 de abril a NDD esteve presente no Alaris Summit 2019 – LATAM em Santiago, Chile. Como parceira estratégica da Kodak Alaris através da solução nddPrint, a empresa apresentou o software com foco em inovação e otimização de processos organizacionais de terceirização de impressão. Na oportunidade, no dia 24, o gerente de negócios da América Latina da solução nddPrint, Mauricio Xafranski realizou uma palestra para cerca de 130 participantes, onde pôde explorar e apresentar aos participantes do evento o que a solução faz em suas duas verticais – MPS e 360 – além de apresentar a empresa e sua história. A recepção foi extremamente positiva, gerando interesse entre os participantes do evento, que era fechado e voltado a parceiros da Kodak. A oportunidade serviu, ainda, para apresentar tendências de mercado, buscando melhorar e transformar os negócios dos empresários participantes com conhecimento e inovação.  

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NF-e NFC-e | Atualização na versão da NT 2018.005

Foi divulgada recentemente a NT 2018.005_1.20, que contempla, além de alterações no schema e regras de negócio, um novo prazo: 03/06/2019, entrada em produção somente para esta NT. As alterações previstas são: Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT. As UF: AM, MS, PE, PR, SC e TO manterão a data de 03/06/2019 para validação do responsável técnico; Não-aplicação das regras de validação para validação-base de cálculo retido e base de cálculo substituto modelo 65 (NFC-e); Correção na geração do hashCSRT; Alteração da Versão e correções do schema para versão 1.20. *exclusão do estado do Alagoas do início de exigência das validações da identificação do responsável técnico nesta atualização. Saiba mais sobre a atualização!

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