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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal, NFS-e

NFS-e: o que é, como emitir e outras particularidades

O que é NFS-e? Primeiramente, é importante entendermos do que se trata a NFS-e: a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento eletrônico criado com o intuito de formalizar as transações de prestações de serviços dentro dos municípios, e controlar a arrecadação de impostos pelas prefeituras. A NFS-e substitui o modelo de Nota Fiscal de Serviços impressa, sendo armazenada eletronicamente. Dentre os benefícios que ela trouxe, estão a simplificação dos processos tributários e a economia significativa com materiais gráficos. Qual a diferença entre NFS-e e NF-e? Os dois documentos fiscais divergem em suas finalidades: enquanto a Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, é utilizada para registrar a venda de produtos, a NFS-e relaciona-se à venda de serviços, possuindo layouts e informações diversificadas de acordo com as exigências de cada prefeitura e do tipo do serviço. Como ocorre a emissão? Para que a emissão ocorra é necessário um certificado digital. Além disso, considerando que os órgãos responsáveis por regulamentar as emissões de NFS-e são as prefeituras, cada uma pode exigir as informações que julgar necessárias para a emissão. Diante deste cenário, o mais indicado é adquirir um software capaz de se adequar às tantas possíveis variações. O que é a RPS? RPS é a sigla criada para Recibo Provisório de Serviço, e funciona como uma espécie de contingência para a Nota. Neste documento estão contidos os dados da prestação de serviço, ele possui uma numeração sequencial crescente e pode ser fornecido ao tomador do serviço quando a emissão da NFS-e não ocorrer imediatamente. Porém, deve ser convertido em NFS-e dentro do prazo estabelecido pela prefeitura. Embora muito utilizado como método de contingência, não são todas as prefeituras que permitem o uso da RPS. Por que adquirir um software de emissão da NFS-e A emissão deste documento é um processo mais simplificado do que a emissão de NF-e. Entretanto, existem muitas particularidades. Isso pois são processos regulamentados pelas prefeituras, onde cada uma possui suas definições de layouts e informações. Desta forma, compreender e se adequar às exigências de cada uma delas acaba se tornando um grande desafio, devido à abrangência das informações. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é com a NDD Em conclusão, considerando os temas apresentados, te convidamos a conhecer a solução de NFS-e da NDD que, com mais de 1300 municípios homologados, agrega alta tecnologia à capacidade de adequação aos diferentes cenários dos diversos municípios tratados.

Artigos, Compliance Fiscal

ECF: Estado do Ceará obriga identificação do cliente em operações

Estado do Ceará obriga identificação do cliente em operações com ECF Decreto nº 33.351, de 11.11.2019 – DOE CE de 13.11.2019 é alterado para exigir que o cliente seja identificado nas operações Foi divulgado, pelo Governo do Estado do Ceará, uma alteração que trata do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. A alteração é apresentada no Decreto nº 33.351, de 11.11.2019 – DOE CE de 13.11.2019. O Decreto, que trata sobre o desenvolvimento do ECF, foi modificado em seu conteúdo para obrigar que seja realizada a identificação do cliente através do CPF/CNPJ, ou ID Estrangeiro em todas as operações (NF-e, NFC-e e CF-e), em que houver emissão do cupom fiscal através do ECF. As alterações entraram em vigor a partir da data da publicação. Saiba mais sobre as novidades do mundo fiscal em nosso blog.

Artigos, Compliance Fiscal

Nota Fiscal Premiada: programa do MS incentiva CPF na nota

Nota Fiscal Premiada: Mato Grosso do Sul cria programa que incentiva CPF na NF O governo do estado do Mato Grosso do Sul de, a partir de 01/01/2020, implantar o projeto Nota Fiscal Premiada. O objetivo é incentivar que o consumidor exija a nota, ou cupom fiscal no ato da compra. Ao realizar, portanto, compras, e cadastrar o CPF na nota, o consumidor concorrerá a prêmios através de dezenas que serão geradas  e impressas no DANFE da NF-e e da NFC-e. O Nota Fiscal Premiada deve gerar alguns impactos nos softwares de mensageria. No momento da autorização dos documentos pela SEFAZ/MS, o software emissor de NFC-e ou NF-e deverá capturar as informações das dezenas geradas pela SEFAZ, que serão retornadas junto com o protocolo de autorização, e fazer constar essas informações nos DANFEs. No caso da NF-e, as dezenas devem ser impressas na área “Reservado ao Fisco”. Já para NFC-e, deverão constar na “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”. Em casos de emissão em contingência, as dezenas não aparecerão nos DANFES. Entretanto, deverão constar na consulta pública após a autorização dos documentos. A SEFAZ também já disponibilizou ambientes de homologação tanto para NF-e quanto para NFC-e, para realização de testes. Fonte: Governo do Estado do MS Saiba mais sobre as novidades do mundo fiscal em nosso blog.

Artigos, Frete, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Tabela de frete: ANTT determina retorno e cálculo do pedágio é incluso no frete mínimo

ANTT determina o retorno da tabela de frete e cálculo do pedágio é incluso no frete mínimo A ANTT tornou público no dia 13/11, através da resolução 5.858, alterações na tabela de frete que havia sido revogada em meados de julho deste ano. A revogação havia ocorrido em decorrência da grande pressão do setor de transportes, que reivindicava melhorias que não haviam sido consideradas pela ESALQ-LOG – Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da USP. Mudanças na tabela de frete A publicação trouxe algumas mudanças. Entre ela, está o restabelecimento da resolução 5.849. Ela volta a revogar a resolução anterior, 5.820. As demais alterações, tratadas na resolução 5.858 são: Alteração do artigo 2º § 1º, inciso IV: O correto seria artigo 3°. Foi incorretamente publicado como artigo 2º, onde já foi solicitado o ajuste à ANTT. Além disso, foram realizadas as seguintes modificações em relação à tabela de frete: Lembrando que esta é a base da nova resolução, ainda em tramitação do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), para geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Solução nddCargo já adequada às alterações A solução nddCargo já está com o ambiente de homologação adequado para as alterações informadas pela ANTT. A entrada em produção das novas regras, em relação à tabela de frete, ainda não tem data definida pela Agência. Saiba mais sobre o nddCargo clicando aqui.

Abastecimento, Artigos, Entrega, Frete, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Aplicativo NDD Cargo: muito mais facilidade na estrada

O nddCargo é uma solução que realiza operações de pagamento eletrônico de frete, conforme determina as resoluções 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio). Uma solução completa que atende principalmente às empresas de transporte e logística do Brasil. Com ela, tanto a contratante (empresa pagadora do frete) quanto o contratado (autônomo ou equivalente, que recebe o frete) possuem os mais diversos benefícios para cumprir as determinações da ANTT, além da flexibilidade no processo de Pagamento Eletrônico de Frete. Agora, além de todas as vantagens em usar o nddCargo (algumas delas: integração rápida com outros softwares, liberdade na escolha do banco, vale-Pedágio TAC, ETC, CIOT, PEF, e flexibilidade na movimentação de valores), os transportadores contratados poderão contar com a praticidade de um aplicativo, facilitando tudo. App nddCargo: excelente para a contratante e ótimo na estrada para o caminheiro Preparado para atuar de verdade como um novo parceiro de estrada, o app trará muito mais praticidade às operações que o caminhoneiro precisa realizar, podendo resolver tudo pelo app: + liberdade para planejar o uso de seu pagamento + consulta de saldo + extratos + transferências Confira o vídeo de lançamento! Baixar app! É gratuito e está disponível na Play Store.

Artigos, Compliance Fiscal

Alterações na tabela NCM são divulgadas

Nota Técnica 2016.003_1.60 traz alterações na tabela de códigos da NCM Foram divulgadas pela SEFAZ, através do Portal Nacional, alterações na tabela de códigos da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Ela teve 49 novos códigos inseridos e 19 excluídos. Esta regulamentação foi publicada através da Resolução nº 4 de 24 de Outubro de 2019. Veja as alterações: Prazos das alterações na tabela NCM Homologação: 01/12/2019 Produção: 01/01/2020 Importante Fique atento aos impactos que as alterações na tabela NCM podem causar nas soluções utilizadas pela sua empresa.

Artigos, NF-e

Governo de São Paulo possibilita cancelamento de NF-e sem multa após 24 horas

Iniciativa permite que o cancelamento após o prazo regulamentar seja considerado Denúncia Espontânea e não gere multa ao contribuinte que o fizer antes de qualquer ação fiscal Uma decisão normativa do Governo do Estado de São Paulo tornou mais flexível o cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) fora do prazo sem gerar multa aos contribuintes. A ideia é que toda nota fiscal eletrônica que esteja fora do prazo de cancelamento, e que ainda não tenha sofrido nenhum procedimento fiscal, possa ser cancelada e seja considerada como Denúncia Espontânea. Neste processo, o contribuinte que voluntariamente solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ou junto ao Posto Fiscal para regularização de sua situação, ficará salvo das penalidades previstas, desde que a irregularidade seja sanada dentro do prazo, repassado pelo órgão responsável. Caso já tenha ocorrido alguma ação administrativa de fiscalização a solicitação de Denúncia Espontânea será desconsiderada e serão aplicadas as penalidades devidas sobre a infração. Portanto, fique atento: se você está no estado de São Paulo e perdeu o prazo de cancelamento de NF-e, efetue o procedimento de Denúncia Espontânea e regularize sua situação o mais breve possível para evitar multas. Fonte: Contábeis Saiba mais sobre as novidades de documentos eletrônicos em nosso blog.

Artigos, Compliance Fiscal

NDD estará presente no 5º Seminário Inova NFC-e em Fortaleza

Evento promovido pelo ENCAT para divulgação de soluções sobre NFC-e contará com presença da NDD. No dia 21 de novembro estará acontecendo em Fortaleza o 5º Fórum de Inovações Tecnológicas para NFCe e 2º Fórum BPe, promovido pelo ENCAT e organizado pelo AFRAC. O Evento é aberto ao público e com entrada franca, e a NDD estará presente levando o que há de mais moderno nos produtos de NFC-e e MF-e. Para participar do evento, basta acessar o link disponível aqui e fazer sua inscrição. Estamos esperando sua visita, para apresentarmos a você nossas novidades!

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: MG publica novos prazos de obrigatoriedade

Regulamentados novos cronogramas para obrigatoriedade da emissão do cupom fiscal eletrônico no estado. Foi publicada a Resolução 5313 de 1º de novembro de 2019 alterando a resolução 5234 de 5 de fevereiro de 2019. Nesta nova resolução, estão sendo regulamentados novos cronogramas para obrigatoriedades referentes à emissão de NFC-e no estado de MG. Veja abaixo o cronograma Período para Obrigatoriedade Faixa de Faturamento dos Contribuintes 1º de fevereiro de 2020 Receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais. 1º de junho de 2020 Receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 1º setembro de 2020 Receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Atenção! Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).  Fica facultada a utilização do ECF, por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, ao 1º dia de Novembro de 2019. Fonte: Jornal Minas Gerais

Artigos, Compliance Fiscal

LGPD: Projeto de Lei quer prorrogar a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que tenta alterar a data de obrigatoriedade da LGPD.  Um Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Bezerra está tramitando no Congresso Nacional tentando alterar a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, de Agosto de 2020 para dois anos após, Agosto de 2022. Na PL o deputado argumenta que poucas empresas iniciaram o processo de adequação de seus cenários para se enquadrar a nova lei. Os números apresentados pelo deputado para embasamento da sua PL são originados de uma pesquisa feita pela Brazil IT Snapshot que informa que em estudos realizados entre 143 empresas nacionais, apenas 17% destas iniciaram algum movimento para se enquadrar à lei. O deputado menciona ainda que a maioria das empresas que participaram da pesquisa são de grande porte e com recursos e infraestrutura para investir em ações e colocarem em prática as exigências das novas regras. Com isso, ele contesta que “se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação”. A adequação à LGPD traz grandes impactos, e certamente há uma grande preocupação em todas as esferas para que os direitos dos cidadãos, bem como, as obrigações das empresas sejam exercidas com responsabilidade. Fonte: Câmara do Deputados

Artigos, Compliance Fiscal

CT-e: Decreto 54.850/2019 modifica RICMS para operações de transporte

Decreto do Rio Grande do Sul altera a isenção do ICMS incidente sobre as operações de transporte entre estabelecimentos inscritos no estado. Estado Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.850, que altera a isenção de ICMS incidente sobre as operações de transporte realizadas entre estabelecimentos inscritos no estado. O prazo de vigência da isenção do ICMS nas operações de transporte estava limitado a 31 de outubro de 2020, entretanto aplica-se somente nas operações em que o contratante e o prestador fossem contribuintes gaúchos e ou início e fim do frete estivesse no estado do Rio Grande do Sul. Com este Decreto todas as operações de transporte voltam a ser isentas de ICMS em que o tomador e o prestador de serviço de transporte sejam contribuintes gaúchos, independente se o frete encerre no território ou em outra unidade da federação. A vigência da isenção está prevista de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2019. Importante destacar, o transporte intermunicipal de cargas está isento de impostos entre o período de 01 de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2020, desde que a operação tenha início e fim dentro do estado. As operações realizadas entre 01 a 31 de outubro de 2019 ficam vedada a restituição ou compensação das importâncias pagas ou compensadas. Fonte: Legisweb

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: comércio varejista do Estado do RJ deverá destacar de forma clara os descontos nos cupons fiscais

Estado do Rio de Janeiro obriga a informar de maneira individualizada por produto, os descontos relativos aos itens relacionados no cupom fiscal. Foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no dia 01 de novembro de 2019 a lei 8609/19, que obriga os comerciantes varejistas a destacar os descontos concedidos aos clientes de forma clara e individualizada por produto. O comércio fica obrigado a aplicar a regra incluindo os descontos condicionados à aquisição de determinada quantidade de produtos ou mercadorias diversas. Objetivo desta lei é coibir aos comerciantes de compilar o valor total economizado com as promoções apenas no total do cupom. Fica facultado o estabelecimento emitir documento em separado destacando os valores economizados por produto, ou seja, pode a critério do estabelecimento ser emitido um cupom adicional com os valores economizados de forma destacada. Esta lei entrou em vigor na data da sua publicação, 01 de novembro de 2019. Fonte: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Artigos, Compliance Fiscal

NF-e: Identificação do responsável técnico se torna obrigatório para emissão em SC

NF-e: Identificação do responsável técnico se torna obrigatório para emissão em SC Secretaria da Fazenda do estado de SC determina a obrigatoriedade de informar na emissão das NF-es o responsável técnico pelo sistema Emissor. Através do decreto 328, de 30 de Outubro de 2019 o governo do Estado de Santa Catarina, tornou obrigatório na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a identificação do responsável técnico pelo sistema emissor. A nova obrigatoriedade passou a vigorar a partir da data de publicação do decreto. Você sabe o que é o Responsável Técnico? A SEFAZ considera como responsável técnico a empresa desenvolvedora ou, a empresa responsável tecnicamente pelo sistema utilizado para emissão da NF-e para o consumidor. Informações que devem ser destacadas na NF-e As informações relativas ao responsável técnico são informadas no grupo de tags <infRespTec> e consideram dados como CNPJ da empresa, nome da pessoa a ser contatada, e-mail, telefone, identificador de CSRT e Hash do CSRT. O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é cadastrado na SEFAZ e autentica o responsável pela emissão do documento. Atenção: a falta das informações ou o preenchimento incorreto dos campos irá resultar em rejeições na autorização dos documentos. Fonte:  Secretaria de Estado da Fazenda

Compliance Fiscal, Materiais, Webinars

NFC-e: o que é, como emitir e quais são as vantagens

O que é a NFC-e? A NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal eletrônico que, como o próprio nome já diz, é direcionado ao consumidor final. Sua implantação nos estados brasileiros trouxe redução de custos às empresas (com o uso de impressoras não fiscais e redução de papel), para o consumidor a certeza de que seus impostos estão sendo devidamente destinados sob a fiscalização, dentre outras simplificações de processo. Neste post, você vai entender pontos importantes sobre este documento eletrônico. Qual é o objetivo da NFC-e? A NFC-e tem como objetivo oferecer mais eficiência no repasse das informações e a facilidade no processo de fiscalização dos órgãos responsáveis, simplificando as obrigatoriedades e substituindo a emissão do ECF, ou Cupom Fiscal. Vale lembrar que essa obrigatoriedade funciona de forma diferente nos estados do Brasil, cada um possuindo suas particularidades, necessitando assim que as soluções de NFC-e  contratadas pelas empresas estejam sempre de acordo com as Notas Técnicas, legislações, e novas regras de cada região. Como ocorre a emissão? São necessários os seguintes pré-requisitos para que o contribuinte possa fazer a emissão das NFC-e’s: Credenciamento na SEFAZ e permissão para emissão pelo órgão fazendário Código de Segurança do Contribuinte (CSC – token) Software emissor de NFC-e Inscrição Estadual em dia Impressora a laser ou térmicas Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil) Por ser um documento eletrônico, requer conexão estável com a internet, pois o repasse de informações ao FISCO ocorre em tempo real. Levando esses pontos em consideração, conclui-se que, para evitar problemas, é necessário que a operação se mantenha no ar – também porque o consumidor precisa receber o DANFE-NFC-e com o QRCode, após fazer a compra. E para evitar que a operação pare, é possível fazer a emissão em contingência. Veja a seguir! Emissão em contingência Esta é a modalidade usada em caso de contratempos para que se possa fechar a venda. O sistema emite a NFC-e em contingência, e quando o sistema voltar a se comunicar com os webservices da sefaz, ele enviará automaticamente a nota para autorização. Então, será gerado um arquivo XML da NFC-e, o DANFE-NFC-e será impresso, sendo entregue ao consumidor. Isso ocorre off-line, emitindo a nota sem a autorização prévia do FISCO. Contudo, ela deve ser transmitida à SEFAZ em um período de até 24hrs após a venda. E também deve ter informado no arquivo XML, data e hora, e o motivo para entrada em contingência, assim como na NF-e. O que é o DANFE-NFC-e? O DANFE-NFC-e (DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-e) é a representação simplificada da NFC-e. Caso o consumidor não se manifeste, o lojista é obrigado a imprimir o DANFE NFC-e. Porém, o cliente tem a opção de solicitar que não seja impresso, já que, uma vez consolidada a venda, é possível consultar o DANFE-NFC-e através do portal da SEFAZ. O DANFE-NFC-e deve ser impresso pelo emitente na NFC-e assim que for realizada uma venda presencial, e serve como uma substituição do envio da mensagem eletrônica – ou como um complemento. Contudo, em vendas no formato em domicílio ou quando for emitida a NFC-e em contingência, a impressão do DANFE-NFC-e se torna obrigatória. Algumas vantagens da NFC-e As vantagens são várias, seja para o contribuinte quanto para o consumidor. Para os Contribuintes (Varejistas): Facilita os procedimentos de registro fiscal; Possui padrão único (nacional) de Documento Fiscal; Diminuição de custos com investimento e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal; Dispensa homologação de softwares pelas Software House; Credibilidade dos dados. Para o Consumidor: Confirmação da compra em tempo real; Veracidade e autenticidade da NFC-e; Redução da sonegação fiscal. Por fim, será necessário um software NFC-e Como comentamos no tópico “Como ocorre a emissão?”, é necessário um software de gestão integrada para a emissão da NFC-e. Te convidamos a conhecer nossa solução de NCF-e pela experiência de um dos nossos clientes, confira clicando aqui o quanto estamos preparados para te ajudar. Conheça a solução! Você atua no varejo? Então, este webinar vai ser bem interessante para a sua vivência. Nesse evento online, poderemos trocar ideias sobre a emissão da NFC-e e, juntos, nos prepararmos para um final de ano sem problemas com esse documento. O que acha? Inscreva-se aqui!

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CT-e: perguntas e respostas importantes sobre o conhecimento de transporte eletrônico

O webinar CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico aconteceu em 24/10/2019 – e, caso você não tenha assistido, clique aqui para conferir – e trouxe valiosos pontos sobre este importante documento eletrônico. Quem esteve conosco no webinar também conheceu um pouco da solução CT-e da NDD, e teve a chance de fazer perguntas diretamente aos nossos especialistas. Esses questionamentos estão aqui, para que você também possa continuar conhecendo a obrigatoriedade. Confira! O QRCODE também é obrigatório do MDF-e? Os dados do Qrcode fazem parte do arquivo Xml que é enviado para sefaz, e assim passou a ser obrigatório os dados enviados no arquivo XML de envio e na impressão do MDFe no dia 07/10/2019. No futuro, podemos passar para o motorista somente o QRcode? (Como ingressos de show, que apresentamos no Smartphone)? Com as ações que a sefaz vem trazendo incluindo o novo código bidimensional (QRcode) para compor o xml e a impressão do Qrcode no DANDFE, o futuro é disponibilizar apenas a informação do QRcode via tablet ou smartphone. Podemos emitir um CT-e com mais de uma NF’s? Sendo que é o mesmo cliente e destinatário. Sim, é possível fazer a emissão de um CT-e com mais de uma NF-e, desde que seja o mesmo remetente e destinatário. Conseguimos lançar o CT-e no sistema via importação de XML? É possível lançar o CT-e via importação no sistema NDD sim, esse processo pode ser feito de várias formas, e para isso é necessário entrar em contato como o time de inside sales para que possamos apresentar todas as possibilidades. Fale conosco aqui! O erro para colocarmos no CT-e de anulação é no campo de observação? O CT-e de anulação é destacado nas observações do CT-e as informações relativas à anulação. No CT-e de anulação é destacado o frete empresa, e destacado o ICMS normal? No CT-e de anulação é destacado o valor do ICMS normal. Como consigo material de como é o processo de importação do XML? Entra em contato com time inside sales que nosso time saberá lhe apoiar e apresentar as possibilidades. Fale conosco aqui! Na minha impressão de MDF-e não está saindo o QRCODE, o que devo fazer? Se sua impressão não está saindo e é utilizado a solução da NDD para emissão é necessário entrar em contato com nosso suporte para solicitar esta alteração no DANDFE. Conheça a solução de CT-e NDD, fale com a nossa equipe!

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CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico – Assista ao webinar!

Quem está no setor de transportes precisa saber muito bem o que cada sigla de documento eletrônico significa e no que impacta nas operações da sua empresa. Pensando nisso, realizamos um webinar sobre o CT-e, que está entre os documentos eletrônicos de transporte que merecem atenção. Na transmissão, nossos especialistas no assunto esclareceram muito sobre esse documento e ainda responderam a dúvidas. Confira e fique por dentro!

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AM | SUFRAMA adota sistema de ingresso de mercadoria nacional

No dia 21 de Outubro, a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA, passou a adotar o novo Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional, SIMNAC, que visa substituir o sistema atual, WS-SINAL. O SIMNAC passa a ser empregado em toda a área de abrangência da SUFRAMA, incluindo os municípios que possuam apenas o incentivo do IPI. Entre as principais mudanças relacionadas ao novo sistema, está a obrigatoriedade das empresas remetentes e fornecedores a se cadastrar na SUFRAMA, conforme as informações disponibilizadas no portal do orgão.

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

NF-e: Regulamentado o Comprovante de Entrega

Foi divulgado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – o Ajuste SINIEF 22/19, de 10 de Outubro alterando o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de Setembro de 2005, que trata a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Através desta alteração, foram regulamentados os eventos de Comprovante de Entrega de NF-e, bem como o Cancelamento do Comprovante de Entrega, e estabelecidas as regras para registro dos eventos. O Comprovante de Entrega de NF-e confirma e garante que a mercadoria foi entregue ao destinatário, e agora esse processo poderá ser efetuado de forma eletrônica. O ajuste entra em vigor a partir do dia 01/12/2019. Em breve, deve ser publicado a Nota Técnica disciplinando o funcionamento dos eventos. Fonte: CONFAZ Saiba mais sobre NF-e no Blog NDD.

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