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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Desativação imediata do protocolo SSL

E novas datas para desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1 A desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1, comunicadas pela Receita Estadual do RS, será postergada. A postergação atende à solicitações de empresas, que almejavam um período maior para realização de testes de comunicação com os ambientes de autorização de DF-e, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A nova data para desativação dos protocolos ainda não foi informada. Porém, a desativação do protocolo SSL segue o cronograma previsto, com a data de 21/01/2020. Fonte: Portal do DF-e 

Artigos, Compliance Fiscal

EFD-REINF: Instrução Normativa 1921 prorroga prazo para entrada do 3° Grupo

Publicada pela RFB – Receita Federal do Brasil – novo prazo não foi destacado A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 10/01/2020 a Instrução Normativa 1921/2020, comunicando a prorrogação do prazo de entrada em produção da EFD REINF para o 3° grupo. Os contribuintes que fazem parte do 3º grupo são optantes pelo simples nacional. A RFB destaca, o adiantamento ocorreu devido a necessidade de um novo prazo para concluir o sistema que irá simplificar o envio das informações ao e-Social.Como a Instrução Normativa não destaca o novo prazo, deverá ser publicada em breve a informação com as datas. Fonte: Sistema Público de Escrituração Fiscal

Artigos, Compliance Fiscal

Estado de Goiás terá alterações de endereços IP para serviços de NF-e e NFC-e

Contribuintes que utilizam filtro de segurança em rede interna deverão incluir o novo IP em sua estrutura A Secretaria de Estado da Economia de Goiás, tornou pública a alteração dos endereços IP relativos aos serviços de autorização de NF-e e NFC-e.  A partir do dia 10/02/2020, os IPs: 187.5.111.0/25, 200.163.232.128/25 e 186.211.165.192/26 serão desativados. Os serviços de emissão de NF-e e NFC-e passarão a responder através do IP 45.183.244.0/23.  Fique atento Se você dispõe de filtros de segurança na rede interna da sua empresa, necessitará configurar o novo endereço para que seus serviços não sejam afetados. Fonte: Secretaria de Fazenda de Goiás

Artigos, Compliance Fiscal

NT 2019.001_1.40 promove mudanças nas regras e códigos de benefícios fiscais

Foi publicado no dia 30/12/2019 a NT 2019.001_1.40, dentre as mudanças estão alterações nas regras e códigos de benefícios fiscais e a criação de uma nova regra de validação da existência e vigência do código.  Veja as mudanças: Criação da regra de validação N 12-98, removendo a regra N12-94: A N12-94 exigia que o CST fosse correspondente ao tipo de Código de Benefício Fiscal (cBenef) informado, a critério da unidade federada. A nova regra N12-98, promove flexibilidade para validar apenas a existência do cBenef, já que alguns estados podem optar por não validar o CST. Criação de exceções para as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98: Devolução de mercadoria, o identificador do local de destino da operação for igual a “operação Interestadual” ou com o “exterior”; Devolução da Mercadoria (a critério da UF); NFe de Ajuste (a critério da UF); O tipo de operação for igual a entrada (a critério da UF). Datas, exceções e modelos das regras de validação: Na tabela abaixo, estão as Unidades da Federação que irão aderir às Regras de Validação citadas no tópico anterior.  Para entender a planilha, veja o que cada letra significa na legenda abaixo. Legenda: (D) – Datas para aplicação das Regras de validação, com o seguinte Modelo de DF-e: (D*) – Regra de validação não será aplicada (D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) – Aplicação a partir de 11/05/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:  (E2) – A RV não se aplica quando a finalidade de emissão da NFe for igual a “Devolução da Mercadoria” (a critério da UF); (E3) – A RV não será aplicada caso a finalidade da emissão NFe for igual a “NFe de Ajuste”; (E4) – A  Regra não será aplicável quando o tipo de operação for igual a “Entrada”. Como a exceção da número 1, descrita no tópico anterior, se aplica para todas as UF’s, ela não está na tabela. Observação Para contribuintes do Rio Grande do Sul, as regras de validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST, até 31/03/2020, no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT. A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas na Nota Técnica 2019.001 v 1.40.  Nova regra de Validação Para a Regra de Validação W03-20, foi adicionada uma observação estipulando um valor total máximo da base de cálculo de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Fonte: Portal da NF-e

Artigos, Frete, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Tabela de Frete: confira como a ANTT saberá a tabela a ser utilizada

Nas operações de transportes, a Tabela de Frete a ser utilizada não é informada à ANTT. Isso porque, quando o veículo é cadastrado na Agência, é disponibilizado um RNTRC – Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme a resolução 4.799/2015. Por meio deste registro, o órgão é capaz de identificar automaticamente qual é a Tabela de Frete correta, de acordo com cada situação. Na resolução 5.867, da ANTT, existem quatro tabelas, que serão utilizadas para o cálculo do piso mínimo: Tabela A: em cenários onde houver um veículo automotor (Tração) e pelo menos um implemento rodoviário (carreta);Tabela B: nos transportes em que serão utilizados somente o veículo automotor;Tabela C: utilizada quando existir veículo automotor, pelo menos um implemento rodoviário, e a operação de transporte informada for de alto desempenho. Essas operações consideram transportes que possuem tempo de carga e descarga menores, e são identificadas através de uma informação específica;Tabela D: será utilizada quando existir somente o veículo automotor e a operação de transporte informada for de alto desempenho. Note que, diferentemente da tabela anterior, neste cenário não existe implemento rodoviário. Confira a Resolução 5.867 e as tabelas de frete no botão abaixo: Na prática, como ocorre a validação? No transporte de cargas fracionadas para as operações tipo TAC Agregado, não será necessária a validação da Tabela de Frete. A validação ocorre quando a natureza da operação não é fracionada e a operação é padrão: Atenção! Caso na operação não seja informado o tipo de Tração, a mesma será rejeitada. Assim, sempre que haja uma operação de transporte (declaração do CIOT), deverá constar esta informação. Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros Clientes nddCargo recebem atualizações em primeira mão Os clientes do nddCargo recebem as novas atualizações em primeira mão, com detalhes e informações antecipadas. O nddCargo é uma solução (IPEF) de pagamento de frete com a qual as empresas podem contar neste e em outros cenários. Clique no banner abaixo e entenda como ele pode ajudar você!

Artigos, Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT publica parâmetros de cálculos utilizados no piso mínimo da Resolução nº 5.867

Resolução nº 5.867: ANTT publica parâmetros de cálculos utilizados no piso mínimo Agência Nacional de Transportes Terrestres torna público como chegou nos cálculos da tabela de frete, publicada no dia 14 de janeiro de 2020 A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, divulgou detalhes da Portaria 17/2020 publicada no dia 20/01/2020. Através da publicação, o órgão anunciou os parâmetros e os fatores utilizados para formação do piso mínimo. Veja os detalhes abaixo: “A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Publicar os parâmetros de cálculo utilizados para a obtenção dos coeficientes dos pisos mínimos de que trata a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, nos termos do ANEXO desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”. Leia a publicação completa clicando aqui. 

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: Governo do estado do Rio de Janeiro anuncia mudanças no modelo de emissão, aprovando a comunicação direta sem o uso de integrador

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel tornou público que o Estado está iniciando movimentos em busca da redução da alíquota do ICMS. Entre as medidas tomadas está a modificação do modelo de emissão de NFC-e, que irá permitir que haja uma comunicação direta entre a solução emissora de cupom fiscal e o Web Service autorizador dos documentos. Neste cenário, o novo modelo de emissão proposto para adoção pelo estado do Rio de Janeiro, seguirá os moldes do formato adotado pelo estado do Ceará, mas não existe a necessidade ou obrigatoriedade de um integrador local nos processos de emissão de NFC-e. Os envios e retornos das informações, para emissão dos documentos e envio dos dados de pagamentos, serão utilizados a API fornecida pelo estado para emissão. O novo modelo que será adotado também pelo Rio de Janeiro, traz alguns benefícios às empresas emissoras de NFC-e: Redução no tempo de processamento para emissão do cupom fiscal, haja visto que a comunicação será direta; Redução nos custos pois não haverá a necessidade de equipamentos que façam a comunicação entre os sistemas e o Fisco; Redução de pontos de falha no processo. Para o Governo o benefício está em manter um maior controle sobre os dados e pagamentos, aumentando assim sua receita o que poderá acarretar em vantagens também para o consumidor, com a então redução do ICMS para o contribuinte. O Estado ainda não disponibilizou os manuais com as mudanças nem datas para que os processos comecem a ocorrer. O projeto que está sendo implementado pelo estado do Rio de Janeiro. O estado do Ceará já o utilizou na forma de projeto piloto sendo a NDD uma das empresas participantes do projeto.

Artigos, Compliance Fiscal

DF-e: ambiente de autorização suportará somente Protocolo TLS 1.2

SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul irá desativar demais os protocolos. Foi divulgado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) um aviso comunicando que a partir do dia 30/01/2020, o ambiente de autorização do DF-e passará a suportar somente o protocolo de comunicação TLS 1.2. Os demais protocolos até então aceitos serão desabilitados gradativamente, de acordo com calendário previsto pelo órgão, a partir do dia 16/01/2020. Veja as datas: Protocolos SSL e TLS 1.1: serão desativados entre os dias 16 e 21/01/2020 Protocolo TLS 1.0: será desativado entre os dias 21 e 30/01/2020 Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: revogado o uso de séries para Emissão em Contingência

Publicada a revogação do uso de séries para emissão de NFC-e em contingência Foi publicado no dia 13/12/2019 o ajuste 26/19 que traz consigo as mudanças que revogaram o uso das séries 890 a 989 para emissão de NFC-e em contingência. Além da revogação, também foram publicadas alterações na quebra da ordem sequencial da emissão de documentos. Os documentos que não estiverem inutilizados até o 11º dia do mês subsequente, serão considerados documentos emitidos em contingência e não transmitidos. Fonte: CONFAZ

Artigos, Compliance Fiscal

NFF: publicado Ajuste SINIEF que disciplina a utilização da Nota Fiscal Fácil

CONFAZ divulga regulamentações para utilização da Nota Fiscal Fácil. Foi publicado no dia 13/12/2019 pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – o Ajuste SINIEF 37/19, que tem como objetivo disciplinar a legislação quanto à Nota Fiscal Fácil, regulamentado a mesma. O Ajuste acoberta a emissão de documentos nos seguintes modelos: NFC- e modelo 65 CT-e modelo 57 MDF-e modelo 58 NF-e modelo 55 Em breve, devemos ter seu MOC publicado regulamentando o processo de envio para SEFAZ. Até lá, devemos ficar atentos às regras divulgadas neste ajuste: Em caso de falha de comunicação, não deve ser permitido o envio dos documentos; Os documentos pendentes com valores entre 15mil e 50mil (a critério de cada modelo de documento) não serão processados; Os cancelamentos não podem ultrapassar 48 horas; A assinatura dos documentos será concedida pela SVRS (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul). Fonte: CONFAZ

Artigos, Compliance Fiscal

RJ: secretaria da Fazenda lança projeto de integração de vendas para o varejo

Facilitador Fiscal do Varejo vai automatizar processos entre o Fisco e os contribuintes. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro lançou no dia 19/12/19, o projeto de integração de vendas para o varejo. A ferramenta denominada “Facilitador Fiscal do Varejo” vai automatizar e melhorar os processos entre o fisco e os contribuintes. Na prática, o governo fluminense está implantando o modelo adotado pelo Fisco do estado do Ceará, onde nas transações e operações de vendas com cartões de crédito ou débito deverão ser enviados ao Fisco, os dados dos pagamentos efetuados, bem como, dados do equipamento onde foram registradas as negociações. O projeto traz alguns benefícios, como: O envio dos valores que serão cobrados pelos POS e mPOS à Secretaria da Fazenda; O recebimento de alertas em tempo real de vendas suspeitas; Evitar fraudes dentro do comércio. A primeira fase do piloto está prevista para ocorrer entre 60 e 90. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Artigos, CIOT, Compliance Fiscal

NT2020.001 – MDF-e Integrado com CIOT

Publicada Nota Técnica que regulamenta o novo evento para envio dos dados de pagamentos eletrônicos de frete (PEF). Foi publicada no dia 20/12, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, a NT2020.001 regulamentando o novo evento para envio dos dados de Pagamentos Eletrônicos de Frete (PEF), que integrarão os documentos de MDF-e. Esta NT tem como objetivo automatizar o processo de fiscalização do piso mínimo de frete, publicada pela ANTT através da Resolução 5849. Com isso, o governo pretende facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes por parte do TAC, junto às instituições financeiras. Atenção para os prazos: Homologação: 09/03/2020 Produção: 06/04/2020 Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico

Artigos, Compliance Fiscal

TDC: Compliance é tema no maior evento de desenvolvimento de software da américa Latina

NDD apresenta área de Compliance na trilha de Gestão de Produtos A NDD esteve participando do TDC – The Developer’s Conference em Porto Alegre, onde no dia 29/11 na trilha de Gestão de Produtos, apresentamos nossa área de Compliance e levamos ao conhecimento de centenas de pessoas vindas de todo o Brasil nossa atuação sobre assuntos regulatórios que envolvem nossos produtos. Na oportunidade, mostramos como somos impactados e como trabalhamos para manter nossos produtos e clientes em compliance com as normais legais, destacando a importância de termos uma área focada em dar atenção às obrigações legais.

Artigos, Compliance Fiscal

CT-e e MDF-e: Fisco avalia desobrigar a impressão dos documentos

Projeto quer transformar os documentos em papel em arquivos totalmente eletrônicos, e eliminar a necessidade de impressão. Em meados de 2006, nascia um projeto de transformar os documentos fiscais em papel para arquivos totalmente eletrônicos. Dentre os benefícios deste projeto estava a redução no consumo de papel com a eliminação da necessidade de impressão. Desta forma, o fisco retomou o tema em 2019 e está discutindo a desobrigação da impressão dos documentos CT-e e MDF-e. Caso a proposta seja aprovada e regulamentada, a impressão será facultativa. Neste cenário, o caminhoneiro será obrigado a apresentar o Qrcode no posto de fiscalização. Caso a proposta seja aprovada, o caminheiro poderá utilizar um APP para apresentar o Qrcode nos pontos, tornando o processo eletrônico mais eficiente. Para 2020 o fisco deve concluir as análises buscando aprovação junto aos órgãos reguladores e tornando realidade ao mercado.

Artigos, Compliance Fiscal

NFF: vem aí a Nota Fiscal Fácil

Está previsto para 2020 a chegada da  NFF que surge com o objetivo de simplificar o processo de emissão da Nota Fiscal eletrônica para as MEIs. Com a ideia de facilitar a emissão de NF-e por parte de Micro Empresas Individual, está surgindo, com previsão de início em 2020, a Nota Fiscal Fácil. A iniciativa que vem sendo impulsionada pelo Sebrae, visa disponibilizar um APP Mobile, para que os microempreendedores possam fazer o cadastro com o mínimo de informações possíveis, reduzindo e simplificando a burocracia para emissão de Nota Fiscal no Brasil. O Sebrae busca com esse projeto simplificar as obrigações acessórias relativas às atividades exercidas pelas microempresas.

Artigos, Compliance Fiscal

NF-e: Entrada em produção da NT2017.002_1.30 altera CFOPs

Divulgadas pelo ENCAT Nota Técnica promovendo alterações relativas aos CFOP, regulamentados pelo Ajuste SINIEF 07/19. No dia 25 de novembro foi divulgado pelo ENCAT a NT2017.002_1.30 promovendo alterações relativas aos CFOP regulamentados pelo ajuste SINIEF 07/19. Esta Nota Técnica prevê alterações e inclusão de novos CFOP. CFOP alterados:                 1.450 – Sistemas de integração e parceria rural;                 1.451 – Entrada de animal – Sistema de integração e parceria rural;                 1.452 – Entrada de insumo – Sistema de integração e parceira rural;                 1.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato e locação;                 1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato e locação;                 2.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação;                 2.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação;                 5.450 – Sistemas de integração e parceira rural;                 5.451 – Remessa de animal – sistema de integração e parceira rural;                 5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação;                 5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação;                 6.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato e locação;                 6.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. CFOP incluídos:                 1.453 – Retorno do animal ou da produção;                 1.454 – Retorno de insumos não utilizados na produção;                 1.455 – Entrada de insumo – Sistema de integração e parceira rural; 1.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no sistema de integração e parceria rural;                 2.450 – Sistemas de integração e parceira rural;                 2.451 – Entrada de animal – Sistema de integração e parceria rural;                 2.452 – Entrada de insumo – Sistema de integração e parceria rural;                 2.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistemas de integração e parceira rural; 2.454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de integração e parceria rural;                 2.455 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação; 2.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no sistema de integração e parceria rural;                 5.452 – Remessa de insumo – Sistema de integração e parceria rural;                 5.553 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de integração e parceria rural; 5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de integração e parceria rural; 5.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de integração e parceria rural; 5.456 – Saída referente a remuneração de produtor – Sistema de integração e parceria rural;                 6.450 – Sistema de integração e parceria rural; 6.451 – Remessa animal – Sistema de integração e parceria rural; 6.452 – Remessa de insumo – Sistema de integração e parceria rural; 6.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de integração e parceria rural; 6.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de integração e parceria rural; 6.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de integração e parceria rural; 6.456 – Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de integração e parceria rural. Prazos: Homologação: 27/11/2019 – Produção: 01/12/2019 Fonte: Portal da NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Decreto 31.922 de 2016 limita a 10 mil reais a emissão de NFC-e e CF-e no Ceará

Decreto publicado pelo do estado do Ceará, limita valores para emissões de documentos fiscais NFC-e e CF-e O Decreto publicado em 11 de abril 2016 pelo do estado do Ceará, prevê limite de valores para emissões de documentos fiscais NFCe e CFe destinados ao consumidor final no estado. O CF-e terá sua emissão vedada nas operações e prestações a seguir indicadas, hipóteses em que será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55: Operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; Operações com mercadorias e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública; Operações ou prestações com valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais). A NFC-e terá sua emissão vedada nas operações a seguir indicadas, hipóteses em que será emitida a NF-e, modelo 55: Operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; Operações com mercadorias e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública das três esferas de Governo; Operações com valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais). Importante destacar, nos demais estados brasileiros é permitido a emissão de NFC-e com valor de até 200mil reais, sendo que o valor pode variar dependendo do estado. Fonte: SEFAZ Ceará

Artigos, Compliance Fiscal

MS: Entenda as regras para Nota Fiscal Premiada

Está previsto para 2020, no Mato Grosso do Sul, a entrada em vigor do programa de cidadania que irá entregar prêmios de até 300 mil reais.  A SEFAZ do estado do Mato Grosso do Sul, divulgou no mês de novembro o programa Nota Fiscal Premiada. Pelas informações publicadas nas mídias e informativos do governo, o programa está previsto para entrar em vigor a partir do dia 31/01/2020 com prêmios de 300mil reais. Para participar e receber as dezenas da sorte, os consumidores devem ficar atentos as regras abaixo que serão aplicadas tanto para NFe quanto para NFCe: Serão geradas 8 dezenas para cada NF-e/NFC-e emitida para o contribuinte; O Valor da NF-e/NFC-e deverá ser maior ou igual a R$ 1,00 (um real); Somente NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes do Mato Grosso do Sul (UF_EMIT = MS) serão consideradas; O CPF deve estar devidamente preenchido no documento; Serão consideradas Notas Fiscais Eletrônicas ou Cupons Fiscais Eletrônicos com a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não preenchida, ou, preenchida com literal “ISENTO”; Serão considerados NF-e/NFC-e com o indicador de operação de consumidor final: tag indfinal = 1 (consumidor final); Para NF-e, considerar o indicador da IE do destinatário, tag indiedest = 9 (não contribuinte) ou 2 (isento). Para NFC-e, considerar tag indiedest = 9 (não contribuinte); Considerar NF-e/NFC-e com a finalidade de emissão da NF-e/NFC-e, tag finnfe = 1 (NORMAL); Considerar NF-e/NFC-e com o tipo de operação, tag tpnf = 1 (Operação de SAÍDA); Para NF-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 2 (FS – Formulário de Segurança) ou 5 (FS-DA – Formulário de Segurança de Documento Auxiliar) ou = 4 (EPEC – Emissão Prévia de Emissão em Contingência). Observando que as formas de emissão em contingência (2, 5 e 4) retro citadas somente terão dezenas geradas no momento da transmissão e autorização da NF-e. OBS: Para as NF-e autorizadas com a tag tpemis=7 (SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) não serão geradas dezenas, em função de o ambiente autorizador ser diverso da SEFAZ-MS; Para NFC-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 9 (emissão em contingência off-line), observando neste último caso que a geração de dezenas só ocorrerá no momento da transmissão e autorização da NFC-e. Considerar NF-e/NFC-e com o identificador de local de destino da operação, tag iddest = 1 (operação interna). Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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