FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

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Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

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Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

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As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

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FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

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Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

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Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

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As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Nota Fiscal Fácil – NFF: prepare-se, ela vem aí!

O objetivo da Nota Fiscal Fácil (NFF), é tornar mais simples a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE), no processo das operações de NFCe, CTe, MDFe e NFe para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Com data prevista para iniciar em julho de 2020, a emissão dos documentos fiscais da NFF, acontecerá por meio de aplicativo móvel fornecido pela administração tributária, pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil e por outro meio que venha a ser disponibilizado pelo Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) Sou contribuinte, o que devo fazer para obter a NFF? A adesão a NFF será realizada através do Estado onde o contribuinte estiver estabelecido, por opção do contribuinte ou estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos. Exceto no Estado de São Paulo, local onde não se aplicará as operações de origem, nem para destino. Desta forma, aderindo a NFF será de sua responsabilidade: 1- Fazer o cadastro junto a administração tributária (no estado onde estiver inserido); 2 – Assumir o compromisso pelos dados das transações e cumprir as obrigações impostas por lei, sendo elas comerciais, tributárias ou financeiras; 3 – A vedação da emissão dos documentos relacionados, por outras formas. Portal da NFF O portal da NFF, está no ar desde o dia 16 de abril de 2020. Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, é um meio de divulgação de informações sobre o projeto e pretende amparar o acesso à documentação técnica, legislação e serviços ao usuário. Para facilitar, ainda mais este processo, o contribuinte pode contar com o auxílio de uma solução fiscal. A NDD Connect 2.0 é a solução de gestão e monitoramento de documentos fiscais eletrônicos, que atende grandes volumes de transações de documentos fiscais eletrônicos. Saiba mais: Sefaz faz lançamento da Nota Fiscal Fácil NFF: vem aí a Nota Fiscal Fácil

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

ANTT publica novos preços da tabela de frete com pequena alta

Foram publicados nesta terça-feira (26), um ajuste na tabela de frete, com os novos valores, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da resolução 5.890 . A medida atende a lei 13.703/2008, Art 5, §“1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.”  Segundo a ANTT, os novos valores já entram em vigor a partir da publicação da resolução. Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Artigos, Compliance Fiscal

Governo RJ isenta ICMS para operações de transporte

Sancionada a lei 8824 de 14/05/2020 que concede isenção de impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS , para prestação de serviço nas operações internas e externas. Realizadas em âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio de enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 , para os equipamentos, insumos e mercadorias identificados pelos respectivos Código da Nomenclatura do Mercosul – NCM. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência enquanto persistir os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020. Fonte: LegisWeb

Compliance Fiscal, Materiais, MDF-e, Webinars

Fique atento para obrigatoriedade Nt2020.001 MDFe produto predominante!

Sefaz publicou em fevereiro deste ano a NT2020.001 regulamentando o grupo predominante de produto para atender a tabela de frete mínimo e o evento do CIOT com as informações de pagamento. Devido a pandemia as regras de validação do grupo predominante de produto foram prorrogados para dia 06/07/2020, desta forma, destacamos a importância das empresas de transporte rodoviário para estar atento a entrada desta regra nos próximos 40 dias, assim evitando comprometer as operações de transporte com paradas inesperadas. O evento do CIOT permanece facultativo, mas é importante as empresas já estarem se preparado para esta regra que no futuro deve se tornar obrigatória.

Artigos, Notícias Institucionais

Há 16 anos levando tecnologia e inovação para as empresas

Nestes 16 anos já vimos e vivemos muitas transformações. Elas acontecem depressa e estão a nossa volta todo tempo. Acreditamos que as oportunidades estão na mudança. Nos adaptamos, evoluímos, e crescemos em meio a elas. Hoje celebramos a transformação e tudo o que ela nos proporciona. NDD há 16 anos, presente no dia a dia das empresas levando tecnologia e inovação para pessoas, cidades, países e negócios. Viva a transformação, Viva a NDD! #OrgulhodeSerNDD #NDD16 Este foi o mote da campanha para celebrar os 16 anos de NDD. Ao longo desse tempo muitas mudanças fizeram parte da história o que a transformou em uma empresa de prestígio e de respeito. Confira abaixo algumas conquistas que temos orgulho em compartilhar: Ajudamos empresas com o controle de seus recursos A NDD com sua tecnologia é responsável por monitorar + de 1 milhão de impressoras, durante esses anos a NDD conseguiu informar aos clientes que mais de 15 bilhões de páginas foram impressas. Além disso com controle dessas impressoras é possível fazer a gestão por equipamento. O que já gerou uma economia de mais de 50 milhões de impressões para essas empresas. Orgulho do grande time que formamos “Sou muito grato por fazer parte da história da NDD e poder contribuir para o crescimento da empresa, faço parte do time há 10 anos.”Leandro Vargas – Coordenador Pré Vendas – NDD Contribuímos para que empresas se tornem sustentáveis Uma ideia que levou a outra e assim nasceu o projeto que ajuda a neutralizar a emissão de CO2 emitido pelas operações das empresas. Como resultado a cada 7.500 impressões uma árvore é plantada e com isso é possível saber quantas árvores será preciso plantar para compensar todo esse gasto. Trabalhamos para garantir a saúde fiscal das empresas A NDD é responsável pela emissão e recepção de mais de 1,2 bilhões de documentos fiscais eletrônicos, as famosas Notas Fiscais Eletrônicas, de várias categorias:  Transporte, Serviço, do Consumidor. Acima de tudo assegurando o sigilo e guarda desses dados. Sendo um meio, as empresas são informadas sobre as obrigatoriedades fiscais do governo pela NDD e elas ficam a par das mudanças na legislação, dentro das conformidades e legalidade. Orgulho do grande time que formamos São 10 anos de contribuição, colaboração e crescimento profissional. Me orgulho da NDD, temos o compromisso de entregar o melhor para os nosso clientes e parceiros.” Luiz Fernando Spanhol – Analista de Testes NDD Facilitamos a aprendizagem disseminando o conhecimento Uma experiência de capacitação dinâmica e segura é isso que a NDD se propôs a desenvolver. Através da ferramenta de treinamentos da NDD, empresas reduziram os custos com treinamento dos colaboradores, clientes, parceiros e ganharam em desempenho e produtividade de processos internos. Os resultados já somam mais de 7.942 alunos cadastrados e mais de 2.520 treinamentos realizados. Que os próximos 16 anos sejam de muitas histórias e grandes conquistas. Viva a transformação, viva a NDD!

Artigos, Compliance Fiscal, NFC-e

NFC-e: cronograma em SC

O que você precisa saber? Em 2020, a Nota fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deu os primeiros passos para sua implementação em Santa Catarina. O decreto 555, publicado no dia 13 de abril, inseriu a NFC-e como um dos modelos válidos a serem usados pelos contribuintes do estado. Veja mais Este modelo 65, do documento fiscal eletrônico, vai substituir a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal- ECF, para contribuintes varejistas.   Seu objetivo é simplificar a operação para comerciantes (de venda presencial ou de delivery, ao consumidor final), ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de uma impressora fiscal. O uso neste caso será feito através de um hardware fiscal e um programa aplicativo fiscal. A implementação da NFC-e em Santa Catarina, também beneficia os destinatários, já que eles poderão consultar no site da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a validade, existência e autorização da nota referente a sua compra. Entre outros benefícios, como a redução de custos com a compra de papéis, espaço de armazenamento, o envio do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe da NFC-e resumido por e-mail ou SMS e a segurança nas transações realizadas. O que devo fazer quando a NFC-e for obrigatória? Em Santa Catarina, a NFC-e ainda está em fase de implementação, porém, em breve, a nota será obrigatória a todos os contribuintes. É preciso estar preparado! Neste caso, você pode contar conosco e com a nossa experiência no assunto. A NDD tem a melhor solução de automação de Documentos Eletrônicos Fiscais para te auxiliar. Sem a necessidade de nenhuma adaptação técnica e possibilidade de processos na Nuvem, para que não seja necessário alto investimento em infraestrutura.

Artigos, Compliance Fiscal

NF-e: NT 2020.002 v.1.00 consolida informações sobre o IPI

A Nota Técnica 2020.002 v.1.00, publicada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, tem o objetivo de consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). E acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI (163,164 e 165), para possibilitar a informação da suspensão do IPI previsto nas IN RFB nº 1.901/2019 e 1.081/2010. Homologação: 30/05/2020 Produção: 11/06/2020 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Prazos para entrega do Sped Fiscal

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um arquivo digital que traz informações de todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual precisa saber. Como enviar o SPED Fiscal? Deve ser enviado um arquivo de texto contendo as informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é necessário seguir os passos do Manual de Orientação: o manual Sped Fiscal. É importante lembrar que este arquivo deve ser feito mensalmente, sendo de responsabilidade da empresa contribuinte. Quem deve obrigatoriamente enviar o Sped Fiscal? Todos os estabelecimentos escritos na condição de contribuinte sujeito ao regime normal do ICMS, exceto Microempreendedores individual. Quando deve ser enviado? Abaixo uma planilha com todas as informações necessárias referente aos prazos de envio: Fonte: Blog Cefis

Artigos, Compliance Fiscal

Afrac publica estados que exigem Cadastro de Software House

Foi publicado no dia 07 de maio de 2020, pela AFRAC uma listagem orientando em quais estados, é necessário o cadastro do Software House para atendimento da Nota Técnica 2018.005. Confira abaixo: Ceará, sendo a tecnologia emitida NFC-e e MFE; Espirito Santo, sendo a tecnologia emitida NFC-e; Pará, sendo a tecnologia emitida NFC-e; Paraná, sendo a tecnologia emitida NFC-e; Santa Catarina, sendo a tecnologia emitida ECF 09/09 – NFC-e; São Paulo, sendo a tecnologia emitida SAT e NFC-e; Estado Tecnologia Emitida Ceará NFC-e e MFE Espirito Santo NFC-e Pará NFC-e Paraná NFC-e/ NF-e/ CT-e/ MDF-e Santa Catarina ECF 09/09 – NFC-e São Paulo SAT e NFC-e Fonte: Blog Afrac

Artigos, Compliance Fiscal, GVT-e

Publicada Nota Técnica regulamentando o GTV-e

Publicada por meio do portal CTe no ultimo dia 11 de maio a Nota Técnica 2020.002 disciplinando a emissão da Guia de Transporte de Valor Eletrônico, a GTV-e.                Esta NT prevê também as alterações abaixo: Implantação do serviço de autorização da GTVe; Alteração dos demais serviços para operar com GTVe; Alteração do CT-e OS para informar GTVe; Alteração do CT-e OS para informar chaves de BP-e com evento excesso de bagagem; Prazos:                Homologação: Agosto 2020                Produção: Setembro 2020 Fonte: Portal SVRS

Artigos, Compliance Fiscal

Bloco X: envio do estoque deixa de ser mensal

O Governo do Estado prorrogou novamente o prazo inicial da obrigatoriedade do Bloco X, em Santa Catarina. Os estabelecimentos obrigados ao Bloco X foram divididos em dois grupos, o primeiro que conta com comércio varejo do setor automotivo, deve se enquadrar e iniciar a partir de 1º de junho de 2020 e o segundo, que conta com os demais setores varejistas, deve iniciar a partir de 1º de outubro de 2020. Além do prazo, a SEF/SC informou que o envio dos dados de estoque, deixa de ser mensal. O arquivo eletrônico, deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas a comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente. Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando: I – ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento; II – for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento; III – ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa; IV – determinado pelo Fisco. O que é Bloco X? O Bloco X consiste na transmissão de documentos fiscais obtidos, no Programa de Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para a base de dados da SEF/SC. O estabelecimento que não estiver cumprindo essa obrigatoriedade no prazo previsto, e não possuir um controle adequado sobre os cupons fiscais, poderá ficar impedido de realizar o fechamento corretamente e sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas. Fonte: ITCNET

Artigos, CT-e, Entrega, Frete, MDF-e, NF-e, Transportes e Logística

Entenda como a gestão faz toda a diferença nos resultados de e-commerce

Você já percebeu que houve mudanças, entre os mais variados setores do mercado atual, durante a pandemia do Coronavírus – COVID19. Sendo elas na comunicação com o cliente, produção ou nas transações de venda. Uma das mudanças mais perceptíveis, foram nas vendas online (e-commerce), que equilibraram a queda no consumo da população, provocada pelo isolamento social. Os dados do índice MCC-ENET, desenvolvido pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) em parceria com o Movimento Compre & Confie, por exemplo, revelam que em março de 2020 o crescimento foi de 20,38% em relação a fevereiro. E que houve um crescimento de 42,31% no mesmo período, em comparação a março de 2019. Desta forma, no acumulado do ano, a variação continua positiva: 6,20%. Sua empresa, faz parte deste percentual de lucros? Veja também: Vida na estrada: O cenário e os problemas atuais dos caminhoneiros Mudanças necessárias Para fazer parte do grupo de percentuais positivos, gestores devem compreender que não basta estar atento apenas às vendas, sua empresa precisa em primeiro lugar, ter uma atitude de inovação, automatização, deixando para trás alguns processos manuais e burocráticos que podem trazer dor de cabeça futura. É claro, além de pensar nos ganhos que o e-commerce pode trazer ao negócio a curto e longo prazo, é necessário adaptar-se as regularizações fiscais. A primeira vista pode parecer complexo e custoso, mas o princípio básico é procurar por soluções que irão reduzir custos, ganhar tempo e movimentar a economia. Para cada necessidade, uma solução NDD Algumas atitudes fazem a diferença neste, relativamente novo, processo de venda. Entre elas, capacitações e contato direto com a sua equipe , a entrega segura do produto e a garantia de funcionalidade do mesmo. Para auxiliar neste processo, a NDD oferece ferramentas que trazem segurança e agilidade a essas ações, para auxiliar em todas as etapas do processo. As ações de operações logísticas podem ser muito mais ágeis e seguras com a NDDCargo. Solução que realiza gestão de pagamento eletrônico de frete e vale-Pedágio, cumprindo as determinações da ANTT. Da mesma forma com a utilização da solução de MDF-e da NDD, que realiza a recepção dos documentos originários até a emissão e conclusão do manifesto de documentos eletrônicos. Dúvidas? Saiba mais sobre nossos produtos

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz PE obriga para o comércio de bicicletas impressão do número de série

Estado de Pernambuco através da assembleia legislativa publica lei 16876, regulamentando e obrigando os estabelecimentos situados no estado, e que comercializam bicicletas a destacar nas notas fiscais, que pode ser um NFCe ou NFe o registro do número de série. A norma enfatiza que a informação deve ser proporcional aos dados contidos no documento fiscal com a expressão: O número de série do veículo é XXX.                A lei entra em vigor 8 de agosto 2020.   Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz MT suspende obrigatoriedade do CEST

A secretaria da fazenda do estado de Mato Grosso, suspendeu nesta segunda, dia 11 de maio 2020, a obrigatoriedade da identificação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), previsto para 01 de junho 2020 conforme publicação.        A medida foi adotada devido o momento de pandemia vivido pelo pais causado pelo Covid-19, seguindo orientações do ENCAT. Não há prazo para implementação desta regra por parte do estado.   Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

PIX: Inovação em transações bancárias promete movimentar o mercado financeiro

Você já ouviu falar sobre pagamento instantâneo? PIX é um sistema de pagamento eletrônico, lançado pelo Banco Central do Brasil e previsto para estar em vigor no país, em novembro de 2020. A modalidade, promete revolucionar o mercado financeiro, já que permitirá a realização de transferências e pagamentos em segundos. Isso acontecerá mesmo entre bancos diferentes, durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana. Mesmo em fins de semana ou feriados, o beneficiário terá acesso ao valor imediatamente, mediante pagamento. O sistema suportará operações entre pessoas, pessoas e estabelecimentos comerciais, entre estabelecimentos e para entes governamentais, no caso de impostos e taxas. Para realizar a transferência tanto quem realiza o pagamento, quanto quem receberá, deverá ter uma conta em um banco tradicional ou digital. Desta forma, todos os bancos e fintechs (bancos digitais), com mais de 500 mil contas ativas, deverão estar regularizados para oferecer o serviço, até a data de lançamento. As transações do PIX poderão ser realizadas com informações tradicionais como número de celular, e-mail CPF ou CNPJ, ou através da leitura QR Codes. Entre os benefícios do sistema estão a praticidade na hora dos pagamentos, menor custo, disponibilidade imediata de crédito e redução de fraudes. Com a sua chegada outros serviços de transferência tradicionais como DOC, TED e até mesmo o cartão de débito, podem sofrer impactos. E você, o que achou da novidade? É team meios tradicionais ou team inovação? Tecnologia é com a NDD, conheça as nossas soluções e serviços!

Artigos, Compliance Fiscal

LGPD prorrogada para maio de 2021

A medida provisória 959 publicada em 29 de abril de 2020, traz um conjunto de regras do auxílio emergencial oferecido pelo governo federal, com objetivo de minimizar os impactos do covid-19 na economia brasileira. Também altera a lei 13.709 que regulamenta a LGPD  (Lei Geral de Proteção de Dados) prorrogando para 03 de maio de 2021 a entrada em vigor desta normatização. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

CEST será obrigatório em 1º de junho de 2020 no MT

A Secretaria de fazenda do estado do Mato Grosso (Sefaz), comunicou aos contribuintes por meio de seu portal, a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) a partir do dia 1º de junho 2020, nos documentos fiscais eletrônicos, Nota fiscal eletrônica (NFe) e Nota Fiscal Consumidor eletrônica (NFCe). A regulamentação técnica para destaque do CEST está prevista na NT2015.003_v1.94 e amparado pelo convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH. Importante ficar atento, pois caso os sistemas não estejam preparados os documentos serão rejeitados comprometendo as operações de venda. Fonte

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Publicadas Notas Técnicas para atender à Nota Fiscal Fácil

Foram publicadas no portal da Nota Fiscal Fácil, as Notas Técnicas 2020.001 de CTe e 2020.002 de MDFe para atender o regime especial para emissão de documentos. O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. Desta forma, para atingir este objetivo, será aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos (App NFF), cuja a principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade. Nesta fase o APP estará disponível para Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Importante destacar que o APP é disponibilizado pela Sefaz em parceria com Sebrae. A NFF está amparado pelo Ajuste Sinief publicado em dezembro de 2019. Alterações disponibilizadas pelas Notas Técnicas Alterações de schemas; Serie especial 910 para emissor; Chave de acesso passa suportar CPF; Novo tipo de emissão (3-Regime especial NFF); Prazos:                Homologação: 06/2020                Produção: 07/2020 Fonte

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