FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

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Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

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Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

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Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

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Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

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Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

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FISCAL

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Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

CFe
Compliance Fiscal

Sefaz CE – Secretaria alerta para atualizações em aplicativos comerciais e dá novo prazo para uso de Cupons Fiscais Eletrônicos

Foi prorrogado o período de utilização dos CFes na versão 0.07 até 2024 Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) continuará a aceitar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) na versão 0.07 até 31 de dezembro de 2024. Durante 2024, os leiautes 0.07, 0.08 e 0.09 do CFe serão utilizáveis pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. Fabricantes do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão homologando softwares básicos com a versão mais recente. A Sefaz ressalta a importância de planejamento por parte das empresas de software para ajustar os sistemas conforme a Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou versões posteriores, disponíveis no PortalCFe. Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Ampliado o prazo para instituições que atuam no mercado de pagamento de frete aderirem ao PIX

Agência Nacional de Transportes Terrestres exige PIX nas Instituições de Pagamento que geram o CIOT a partir de 2024 Agência Nacional de Transportes Terrestres, em decisão tomada na 969ª Reunião de Diretoria, deliberou pela reabertura do prazo para a comprovação do art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 2019, que trata da regulamentação do cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados. A ANTT deu prazo às instituições de pagamento que atuam no mercado de pagamento de frete para que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizem obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria. Dessa forma, a ANTT busca oferecer nova oportunidade para que as empresas habilitadas pela Agência comprovem o cumprimento da exigência legal, para que assim possam dar continuidade à prestação do serviço de geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT. Prazo final para adesão ao PIX O novo prazo vai até 15 de março de 2024. Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução nº 6028, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023. Fonte: ANTT

Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Sefaz RS – Pórticos free flow começam a ser instalados nas rodovias do Bloco 3 de concessões

Sistema free flow substituirá as praças de pedágio entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado O governo do Estado do Rio Grande do Sul realizou uma vistoria para acompanhar as obras de instalação dos pórticos e do sistema de cobrança free flow nas rodovias do Bloco 3 de concessões, situadas na Serra e no Vale do Caí. Essa nova tecnologia, já utilizada em diversos países e recentemente regulamentada no Brasil, marca as primeiras estradas estaduais a adotarem esse sistema no país. O sistema free flow substituirá as praças de pedágio entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado. Ao todo, serão seis pórticos instalados, em locais próximos das praças de pedágio existentes ou previstas no projeto da concessão. Os outros cinco pórticos têm previsão de entrar em funcionamento a partir de fevereiro do ano que vem. O valor da tarifa no primeiro pórtico será o mesmo da atual praça de Flores da Cunha, R$ 8,30. Nos próximos dias, haverá divulgação do dia de início da operação. Como vai funcionar o free flow? Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos. O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados. Para os veículos que possuírem tag (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação e ainda contará com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis. Leia também… Fonte: Sefaz RS

Compliance Fiscal

Sefaz MG – Decreto internaliza alíquota de 17% na operação de importação realizada por meio de remessas internacionais

A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (7/10) o Decreto 48.702, de 6 de outubro de 2023, que internaliza na legislação mineira a alíquota de 17% do valor da operação de importação, a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 81/23 e atualização pelo Convênio ICMS 60/18. A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a US$ 50, seguindo o Programa Remessa Conforme (PRC), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Fonte: Sefaz MG

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – IN RFB nº 2.163/2023 simplifica o cumprimento de obrigações acessórias

Instrução Normativa apresenta mudanças significativas referente as obrigações acessórias da EFD-Reinf Foi publicada, a Instrução Normativa RFB Nº 2.163/2023, que altera o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Essas mudanças visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro. Principais mudanças da instrução normativa: O que é a EFD-Reinf? EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que tem, como um de seus objetivos, coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

CT-e – Fim da vigência da versão 3.00

Fique atento ao prazo de migração da versão 3.00 do CT-e para a versão 4.00 Foi publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT um alerta para todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL. Sendo assim, é solicitado que os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores sejam migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. O que muda na versão 4.00 do CT-e? A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. O CT-e versão 4.00 já está implantado em produção desde o dia 26/06/2023 para todos os ambientes autorizadores. Saiba mais sobre os principais impactos desta mudança na matéria: CT-e versão 4.00: Saiba o que aconteceu com a Anulação, Substituição, Denegação e Inutilização – NDD Fonte: Portal DFe

Compliance Fiscal

Entenda a Portaria ITI nº 22/2023, que regulamenta o serviço VALIDAR para assinaturas eletrônicas

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) define procedimentos e diretrizes para validação de documentos digitais Foi publicada a Portaria ITI nº 22, publicada em 2 de outubro de 2023, no Diário Oficial da União, regulamentando e estabelecendo procedimentos para o uso do serviço VALIDAR. Este serviço, oferecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), permite a validação de assinaturas eletrônicas em documentos digitais. Como vai funcionar o serviço VALIDAR? O serviço VALIDAR destina-se aos usuários, pessoas físicas e/ou os representantes de organizações públicas e privadas, que desejarem consultar o status das assinaturas dos documentos assinados eletronicamente. O serviço possui as seguintes funções: Com isso os usuários passam a contar com orientações normativas importantes sobre alguns dos procedimentos que envolvem, por exemplo, aceitar ou não um documento que não tenha sido validado ou sobre os procedimentos para validação de documentos com QR Codes. O que é o serviço VALIDAR? O Validar é um serviço desenvolvido e gerenciado pelo ITI que pode ser utilizado gratuitamente através do site (https://validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR – QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos. 13 pontos sobre o serviço VALIDAR Os principais pontos da Portaria e do serviço VALIDAR são: Esta Portaria e o serviço VALIDAR têm como objetivo fornecer orientações normativas importantes para a validação de assinaturas eletrônicas em documentos digitais, garantindo a autenticidade e integridade dos mesmos. Fonte: INTI | Portaria ITI nº 22/2023

Compliance Fiscal

Resumo de Ajustes SINIEF (10/10/23)

Entenda as mudanças e impactos de Ajustes SINIEF na conformidade tributária A conformidade fiscal é um aspecto essencial das operações empresariais, e as regulamentações estão em constante evolução. Em 2023, uma série de ajustes SINIEF entraram em vigor, trazendo mudanças significativas para as empresas. Nesta matéria, trazemos uma resumo de cada um desses ajustes, explicando suas implicações e o que as organizações precisam fazer para se manterem em conformidade fiscal. Ajuste SINIEF 30/23 Ajuste SINIEF 33/23 Ajuste SINIEF 34/23 Ajuste SINIEF 35/23 Ajuste SINIEF 36/23 Ajuste SINIEF 37/23 Ajuste SINIEF 38/23 Ajuste SINIEF 39/23 Ajuste SINIEF 40/23 É fundamental que as empresas estejam cientes dessas mudanças e ajustem seus processos de conformidade fiscal de acordo com os requisitos específicos de cada ajuste, para evitar problemas com a legislação tributária. Recomenda-se consultar os detalhes completos de cada ajuste nos links fornecidos para garantir a conformidade adequada. Leia também… Fonte: CONFAZ

Compliance Fiscal

Conjunto de TLS utilizado na conexão com a EFD-Reinf será revisado

Medida aumenta nível de segurança do sistema e corrige problemas de ambiente Antes de uma conexão segura ser estabelecida, protocolos são negociados entre o servidor da REINF e o servidor que enviará dados para a REINF. Com o objetivo de aprimorar a segurança no serviço, será aplicada uma revisão dos TLS aceitos, deixando de permitir conexões utilizando TLS 1.0 e TLS 1.1 a partir do dia 21/10/2023. Portanto, todos que precisarem enviar dados para a REINF devem se certificar de que estejam realizando a conexão utilizando TLS com versão 1.2 ou superior. Nova versão TLS 1.2 Caso a empresa tente realizar a conexão para o envio de eventos e receba como resposta o erro abaixo, provavelmente estará tentando se comunicar usando uma versão de TLS não mais suportada: “A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado” ou “Could Not Establish Trust Relationship for the SSL/TLS Secure Channel with Authority” (ou outra mensagem que contenha as palavras-chave “SSL”, “SSL/TLS”, “handshake” ou “conexão segura”). Nesse caso, para que seja possível se conectar, será necessário utilizar um Sistema Operacional (SO) compatível com a versão TLS 1.2 conforme detalhado abaixo. Necessidades para uso da versão TLS 1.2 1. Sobre o Sistema Operacional 1.1. Microsoft Windows: O TLS 1.2 é suportado em versões mais recentes do Windows, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10 e suas versões correspondentes para servidores. 1.2. Linux: A maioria das distribuições Linux modernas suporta o TLS 1.2, incluindo distribuições populares como Ubuntu, CentOS, Red Hat, Debian e outras. 1.3. macOS: O TLS 1.2 é suportado em versões recentes do macOS (anteriormente OS X), como macOS 10.9 Mavericks e posteriores. 1.4. iOS: O iOS suporta o TLS 1.2 em suas versões mais recentes. 2. Sobre o Software utilizado: Também é necessário avaliar o software usado para o envio das requisições. Em alguns casos, o desenvolvimento pode ter codificado o sistema para acionar um TLS específico, não direcionando para o caminho padrão. Se isso ocorrer, é importante acompanhar o fornecedor do software para as devidas correções. Referências sobre o assunto Fonte: Sped

Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – NT 2016.003 versão 3.61, que informa a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/11/2023

Foi publicada a NT 2016.003 versão 3.61, que divulga correção nas datas constantes no texto explicativo da versão anterior (v. 3.60) Texto da versão 3.60 com as datas incorretas: Os 4 (quatro) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 31/10/2023. O código excluído da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 01/11/2023. Texto da versão 3.61 com a correção das datas: Os 4 (quatro) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/11/2023. O código excluído da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/10/2023. Prazo de implantação Em anexo segue a Nota Técnica. Fonte: Portal NF-e | NT 2016.003 v.3.61

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Portaria estabelece novas regras para comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros

Portaria nº 48/2023: Saiba como as novas diretrizes afetam as transportadoras e a segurança dos passageiros A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a Portaria nº 48, da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), que estabelece novas diretrizes para a comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros. A portaria, em vigor desde 27 de setembro de 2023, tem como objetivo principal garantir a pronta e eficaz comunicação de eventos que envolvam danos a veículos, lesões a pessoas ou animais, prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente durante o transporte de passageiros. A portaria define que sinistro é qualquer evento que resulte em danos e lesões mencionados anteriormente. Para garantir a comunicação eficaz desses eventos, as transportadoras devem protocolar junto à ANTT, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) ou e-mail, a Ficha de Comunicação de Acidentes (CAC), cujo modelo está anexo à portaria. Os prazos de comunicação seguem os definidos na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002. Comunicação de sinistro via CAC A CAC deve conter detalhes como a razão social e CNPJ da transportadora, data, hora e local do sinistro, informações sobre o veículo, dados do motorista, lista de passageiros e vítimas, assistência prestada aos passageiros e descrição do acidente. Além disso, a transportadora deve anexar documentos relevantes, como cópias do Boletim de Ocorrência, laudos periciais e comprovantes de assistência aos passageiros. Investigação e fiscalização de sinistros A Portaria SUFIS/ANTT 48/2023 reforça o rigor na investigação e fiscalização de sinistros. A ANTT mantém um acompanhamento minucioso de todos os sinistros envolvendo empresas autorizadas pela Agência para operar serviços interestaduais ou internacionais. A investigação não se limita apenas ao sinistro em si, abrangendo a frota da empresa, seus condutores e os requisitos de outorga. Resumo A principal meta é promover a segurança e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos, garantindo que as empresas operem de forma responsável e segura, prevenindo acidentes e protegendo a vida e a integridade dos passageiros e envolvidos nas operações. Conheça o NDD Move! Tenha uma visão completa em tempo real do processo de entrega com painéis visuais, análise de eficiência e ações proativas para melhorar o desempenho e garantir a qualidade das entregas. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Sefaz RO – Novas regras para exportação de mercadorias em Rondônia

Entenda as mudanças introduzidas pelo Decreto n°28.464/2023, nos incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia O Decreto N° 28.464, de 27 de setembro de 2023, introduziu alterações ao Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais em Rondônia. As principais mudanças são: Essas alterações visam regulamentar a operação de exportação de mercadorias e garantir que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia sejam aplicados corretamente, evitando abusos ou uso inadequado desses benefícios. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 2023. Fonte: Sefaz RO

Compliance Fiscal

Veja o que você precisa saber sobre a nova etapa da EFD-Reinf e DCTFWeb

Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023. Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb. Substituição da DIRF A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim: Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf). Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023. Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal

Publicada a versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Novidades na versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI para janeiro de 2024 Foi publicada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações: Clique aqui para acessar a documentação. A solução EFD-Reinf NDD simplifica e automatiza os processos através do monitoramento de todos os documentos e em tempo real. O sistema captura os retornos e disponibiliza ao ERP um arquivo no formato de texto ou XML, conforme a sua necessidade. Fonte: Sped

Compliance Fiscal

Sefaz MT – Regra de validação de consumo do Web Service da NF-e e NFA-e combate consumo indevido a partir de outubro de 2023

Veja como evitar problemas no ambiente de autorização da NF-e e NFA-e na Sefaz MT A Sefaz MT informa que a partir de 2 de outubro de 2023, passará a ser aplicada no ambiente de produção da NF-e e NFA-e a regra de validação de consumo do Web Service de autorização. As requisições com erro enviadas repetidamente (em “looping”) pelos contribuintes serão rejeitadas com o erro “656-Rejeição: Consumo indevido”. Regra de validação de consumo do Web Service de autorização A medida, que já estava em vigor no ambiente de homologação desde 2018, faz parte da Nota Técnica 2018/002, e visa reduzir o mau uso das aplicações de algumas empresas que, sem dar tratamento adequado aos erros, continuam enviando o mesmo evento com as mesmas incorreções. A consequência é o consumo indevido de recursos do ambiente autorizador da Sefaz, o que acaba por prejudicar todas as empresas emissoras. A partir da data citada, o contribuinte que transmitir para autorização uma NF-e com o mesmo erro repetidas vezes, ficará bloqueado pelo prazo de 1 (uma) hora para novas requisições de autorização caso receba 200 rejeições pelo mesmo motivo no período. Passado esse prazo, o sistema será desbloqueado automaticamente. Como evitar o bloqueio? Para evitar o bloqueio, é importante que o aplicativo das empresas seja ajustado e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes de novo reenvio. Fonte: Sefaz MT

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Republicados Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 e esquema XSD R-4010

Veja o que foi alterado através da republicação da NT e esquemas da EFD-Reinf A Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010. Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02. Arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos. Acesse o link para download. Fonte: EFD-Reinf

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Alterações nos códigos de natureza de rendimento 15001 e 15002

Veja as mudanças realizadas na Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 que foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento As alterações estão inseridas na “Tabela 01 – Natureza de Rendimentos” do anexo I dos leiautes: 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”. Essas alterações visam aprimorar o leiaute R-4020 da EFD-Reinf apresentando alterações nas colunas “Tributos” para “IR, CSLL, COFINS, PP e Agreg”. Fonte: SPED Reinf

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