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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal

Sefaz AL – Veja o resumo das principais mudanças nas Instruções Normativas do Alagoas

Sefaz do Alagoas publicou cinco Instruções Normativas (IN) com impacto no CT-e, NFCom, MDF-e, Danfe NFC-e e CT-e OS Recentemente, cinco Instruções Normativas (IN) foram publicadas pela Secretaria da Fazenda de Alagoas, todas datadas de 20 de outubro de 2023. Essas normativas, numeradas de 64 a 70, trazem alterações relevantes no cenário fiscal. Embora os detalhes específicos estejam disponíveis nos documentos oficiais, destacaremos as principais mudanças que as empresas devem estar atentas. Principais Alterações IN SEF Nº 64 IN SEF Nº 65 IN SEF Nº 66 IN SEF Nº 67 IN SEF Nº 70 Empresas atuantes em Alagoas devem revisar minuciosamente essas instruções normativas para garantir conformidade com as novas regras e evitar possíveis penalidades fiscais. Fonte: Sefaz AL

Santa Catarina - NF-e NFC-e
Compliance Fiscal

Sefaz SC – Veja as novas obrigações e prazos na emissão de NF-e, NFC-e e declaração da EFD

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 077/2023 e a Portaria nº 345/2023, que trazem novas obrigações e impactos a partir de novembro de 2023 Descubra as recentes mudanças no cenário de compliance fiscal com duas legislações impactantes. Uma exige o preenchimento obrigatório de campos específicos em notas fiscais eletrônicas, enquanto a outra modifica instruções cruciais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. Fique por dentro das atualizações que moldarão as práticas contábeis a partir de 1º de abril e novembro de 2024. Ato DIAT nº 077/2023: NF-e e NFC-e Este texto legislativo estabelece a obrigatoriedade para contribuintes do regime normal de tributação de preencher campos específicos nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Esses campos, vICMSDeson e motDesICMS, devem ser preenchidos nos grupos tributários relacionados ao ICMS, como 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90. O parágrafo único destaca a necessidade de informar valores do ICMS desonerado e motivos de desoneração em documentos fiscais eletrônicos, conforme o regulamento. O contribuinte deve seguir o Manual de Orientação do Contribuinte e a metodologia de cálculo do ICMS desonerado conforme estabelecido no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais. O Ato entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, conforme alteração, revogando a data inicial de 1º de novembro de 2023. Portaria nº 345/2023: Escrituração Fiscal Digital (EFD) Essa legislação modifica a Portaria SEF nº 377/2019, que trata das instruções para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes no estado. O Secretário de Estado da Fazenda, com base em atribuições legais, determina a obrigatoriedade do uso do registro “E115” e seus registros relacionados a partir de 1º de abril de 2024. Essa medida visa aprimorar a prestação de informações fiscais e entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. Fonte: ATO DIAT Nº 077/2023 | PORTARIA SEF N° 345/2023

Receita Federal
Compliance Fiscal

EFD Contribuições – Cancelamento de multa por atraso na entrega

Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 351, de 2023, a Receita Federal comunicou aos contribuintes domiciliados nos 92 Municípios nos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul pelos Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, e nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:  Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos em cada um dos itens acima, emitidas após a data de 23/10/2023, serão monitoradas até o dia 29/12/2023, no caso do item 1,  e até o dia 31/01/2024, no caso do item 2. Em ambos os casos, o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida fundamentação legal para a prática do ato. Dúvidas sobre o cancelamento de multas Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Novas medidas cautelares para garantir conformidade no Transporte Rodoviário de Passageiros (TRIIP)

Agência alerta que a não submissão de dados, a ausência de seguro, falta de certificado de segurança veicular e frota podem levar à adoção de medidas cautelares A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta sexta-feira a portaria SUFIS nº 52, reforçando seu compromisso com a integridade do mercado, segurança e garantia dos direitos dos usuários no Transporte Rodoviário de Passageiros (TRIIP). As medidas cautelares visam regularizar obrigações previstas na Resolução nº 4.770/2015 para empresas do setor. Sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip) Empresas identificadas em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, especialmente relacionado à não submissão de dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip), estão sujeitas a essas medidas. A falta de envio consistente de dados a cada viagem e bilhete de passagem comercializado foi observada de janeiro a julho deste ano nas empresas alvo das cautelares. A ANTT destaca que além da não submissão de dados, a ausência de seguro, falta de certificado de segurança veicular e frota inadequada também podem levar à adoção de medidas cautelares. Essas ações têm uma abordagem construtiva, buscando a reversão imediata do não cumprimento das obrigações conforme estabelecido na Resolução nº 4.499/2014. Envio de dados Com base nas previsões normativas da Resolução nº 5.083/2016 e na Lei nº 9.874/1999, as medidas cautelares visam abordar situações que envolvem múltiplas infrações e comportamento inadequado e reincidente de transportadoras. O objetivo é garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros. O envio consistente de dados ao sistema de monitoramento é essencial, conforme o Artigo 47 da Resolução nº 4.770/2015. A ANTT destaca que a ausência desse envio pode indicar situações preocupantes, como o abandono de mercado, paralisação de linhas, operações clandestinas e resistência ou fraude à fiscalização. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Contran reforça prazo para exame toxicológico: o que motoristas precisam saber

Condutores detentores das categorias C, D e E da CNH têm até 28 de dezembro para regularizarem sua situação O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ratificou, sem alterações, a Deliberação 268/2023 nesta sexta-feira (20), consolidando a decisão que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. A deliberação, agora convertida em resolução, determina que condutores detentores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm até 28 de dezembro para regularizarem sua situação. A não realização do exame após esse prazo acarretará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. As multas também serão aplicadas retroativamente aos condutores que não realizaram o teste. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca a importância da decisão, alertando os condutores para não deixarem o exame para a última hora. O que os motoristas precisam saber É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas informações para evitar transtornos e garantir a conformidade com as regulamentações de trânsito. Fonte: Ministério dos Transportes

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Sefaz ES – Espírito Santo adere a Ajuste para monitoramento de Manifestos Eletrônicos

Monitoramento Eficiente: Espírito Santo se junta à iniciativa de informações sobre MDF-e não encerrados Em decisão durante a 381ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, realizada em Brasília, DF, em 20 de outubro de 2023, o Estado do Espírito Santo formalizou sua adesão ao Ajuste SINIEF nº 27/23. O referido ajuste, que autoriza a disponibilização de informações sobre Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais – MDF-e – não encerrados, teve sua cláusula primeira modificada para incluir o Estado do Espírito Santo entre os entes federativos autorizados. Ajuste SINIEF nº 27/23 A partir desta atualização, os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo estão autorizados a fornecer informações sobre a existência de MDF-e não encerrados. Essa permissão é particularmente relevante no momento da consulta realizada a partir da informação da placa do veículo de carga pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais em seus respectivos territórios. O ajuste, que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, representa mais um passo na busca por maior eficiência e transparência nos processos fiscais, promovendo uma cooperação mais estreita entre os Estados para o monitoramento eficaz dos documentos fiscais eletrônicos. Fonte: CONFAZ

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

Serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) poderão ser afetados em virtude de uma nova versão disponível A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou que no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, das 20h às 23h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível. A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte. Durante o processo, poderão ficar indisponíveis o Portal CF-e e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco. Veja outras matérias sobre o MFE… Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal

Desafios e reajustes nas alíquotas de ICMS diante da PEC 45/2019

Novo modelo pressiona Estados a aumentar as atuais alíquotas de ICMS Aprovada recentemente pelo Plenário do Senado Federal, a PEC 45/2019 trouxe consigo mudanças significativas no cenário tributário brasileiro. Além de impactar a autonomia tributária de Estados e Municípios, a medida estabeleceu um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O que muda com a PEC 45/2019? Uma consequência direta desse novo modelo é a pressão sobre os Estados para aumentarem as atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033. No entanto, os efeitos dessa transição federativa se farão sentir até 2078, criando um cenário complexo para as finanças estaduais. O texto aprovado condiciona as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS à receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Isso implica que a arrecadação nos próximos cinco anos terá um impacto expressivo nas receitas tributárias estaduais ao longo das cinco décadas subsequentes. Aumento de impostos em 2024 Diante desse contexto, há um forte incentivo para que os Estados aumentem sua arrecadação entre 2024 e 2028, seja por meio de programas de recuperação de créditos tributários ou ajustes nas alíquotas modais de ICMS. Recentemente, muitos Estados das regiões Norte e Nordeste do país já elevaram suas alíquotas modais em resposta a essas mudanças. Paralelamente, em 2022, decisões federais impactaram negativamente a capacidade de geração de receitas dos Estados, especialmente os mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Essa intervenção resultou em uma redução expressiva e insustentável das receitas tributárias estaduais. Mudanças no ICMS Diante desses desafios, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste enfrentam desequilíbrios financeiros e receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo contribuindo significativamente para a arrecadação do novo imposto. Nesse cenário, torna-se imperativo que esses Estados reavaliem suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e neutralizar possíveis perdas futuras. Fonte: Sefaz PR

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Portaria 22/2023 traz novas regras de conformidade fiscal para fornecedoras de Vale-Pedágio

Nova regulamentação impacta certificações, documentação detalhada e relações contratuais no setor de transportes No cenário regulatório do transporte terrestre, a recente Portaria nº 22, publicada em 16 de outubro de 2023 pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), promove significativas mudanças nos processos de habilitação para Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO). Critérios de habilitação aprimorados Uma das alterações mais destacadas pela Portaria é a definição de critérios de habilitação mais rigorosos para as FVPO. Os certificados de conformidade agora devem incluir o Certificado ABNT NBR ISO/IEC 25000 e suas variantes, abordando requisitos e avaliação da qualidade do produto de software, além do Certificado ABNT NBR ISO/IEC 27001 para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Documentação detalhada e atualizada A Portaria também enfatiza a importância da documentação durante o processo de habilitação. Empresas interessadas devem apresentar pedidos na forma do Anexo I da Portaria, fornecendo certidões e documentos previstos na Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Destaca-se a necessidade de revalidação de certidões que vençam durante o trâmite processual. Relacionamento bancário e contratos com concessionárias A portaria traz diretrizes claras quanto ao relacionamento bancário e contratos com concessionárias. O favorecimento de pelo menos uma concessionária em contratos com bancos garantidores é exigido, e há a obrigatoriedade de ajustes contratuais após o prazo de implantação, conforme estabelecido na Resolução nº 6.024. Modelos operacionais e sistemas tecnológicos A aprovação do modelo operacional submetido à ANTT agora está vinculada à comprovação do cumprimento dos requisitos elencados na Resolução nº 6.024. As requerentes devem apresentar especificações técnicas de seus sistemas, demonstrando a adequação aos requisitos estabelecidos. Compliance eletrônico e cadastro de usuários externos A portaria destaca a obrigatoriedade do cadastramento de usuários externos que representarão as empresas requerentes, promovendo a transparência e a conformidade com o Regulamento do Processo Eletrônico no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Resumo A Portaria nº 22/2023 redefine o panorama para as FVPO no setor de transporte terrestre, exigindo maior conformidade e transparência nos processos. Empresas do setor devem ajustar suas práticas e documentação para atender às novas diretrizes, garantindo assim sua habilitação e participação no mercado, enquanto contribuem para a eficiência e segurança do sistema de transporte rodoviário e multimodal de cargas. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

Atualização de segurança na EFD-Reinf adiada: o que você precisa saber

Revisão do conjunto aceito de TLS na EFD-Reinf foi adiada para janeiro de 2024  A Receita Federal anunciou que a revisão do conjunto de Protocolo de Segurança de Transporte (TLS) na EFD-Reinf, inicialmente planejada para 21/10/2023, foi adiada. A mudança, que desativaria as versões TLS 1.0 e TLS 1.1, adotando padrões mais seguros, agora está agendada para janeiro de 2024, com a data exata a ser divulgada posteriormente. Protegendo conexões: adiamento da desativação do TLS 1.0 e 1.1 na EFD-Reinf A matéria aborda os motivos por trás do adiamento da revisão de segurança na EFD-Reinf, explicando como essa medida busca garantir uma transição suave e permitir que usuários e sistemas se adaptem às exigências de segurança. Novo prazo, mesmas prioridades: adequação aos padrões de segurança em janeiro de 2024 Explorando as implicações do novo cronograma, a matéria destaca a importância de os usuários se prepararem para as alterações no Protocolo TLS, fornecendo tempo adicional para ajustes antes da implementação programada para o próximo ano. Segurança em foco: Receita Federal oferece tempo extra para adequações Enfatizando o compromisso com a segurança cibernética, a Receita Federal proporciona um período estendido para que as empresas e sistemas ajustem suas configurações, garantindo a conformidade com os padrões mais recentes de segurança na EFD-Reinf. Continue acompanhando no blog as matérias sobre as mudanças no cronograma de atualização de segurança, para se preparar para a transição na EFD-Reinf. Fonte: Receita Federal

Posto Fiscal IATA
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Autorização e reajuste tarifário para novas praças de pedágio na BR 116/465/493/RJ/MG

Valores que serão cobrados já foram divulgados e as sete novas praças podem começar a operar a partir de 27/10 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em cumprimento ao contrato de concessão relativo ao edital nº01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, autorização para início de cobrança de pedágio em sete novas praças da concessão. A deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT entra em vigor a partir desta terça e as novas praças podem começar a operar a partir do próximo dia 27. Deliberação nº 352 – EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A A Deliberação Nº 352, de 16 de outubro de 2023, autoriza o início da cobrança de pedágio em sete novas praças ao longo do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. O reajuste da tarifa, correspondente a 13,74% da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), é aprovado para recomposição tarifária. A Tarifa Básica de Pedágio quilométrica é reajustada de R$ 0,15592 para R$ 0,17014. O documento detalha as tarifas reajustadas para cada praça e estabelece que a cobrança terá início em 10 dias a partir da data de expedição da deliberação, que entra em vigor na data de sua publicação. Nova tabela de tarifas Praças P6, P9, P10, P12, P13, P14 e P15. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2016.003 versão 3.62, que trata da nova Tabela de NCM e Utrib

Versão 3.62 informa a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/11/2023 e 01/01/2024 Foi publicada a NT 2016.003 versão 3.62 que divulga alterações na vigência da Resolução anterior Gecex nº 499/2023, modificando consequentemente, a tabela de NCM divulgada na NT 2016.003 v. 3.60. O prazo de vigência passou a ser o seguinte: Tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos Prazo de implantação Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal

Sefaz SC – Guia Prático é suspenso temporariamente a pedido de entidades em Santa Catarina

Secretaria analisa as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais a respeito dos campos de preenchimento nas notas fiscais (cBenef, ICMS Desonerado, entre outros) Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente. Também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” (que volta a ser obrigatório em 1º de abril) e escrituração do Registro E115. Mas o contribuinte deve ficar atento às demais regras e prazos. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatório informar o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os detalhes estão em correio eletrônico divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) nesta segunda-feira, 30. Saiba mais sobre o campo cBenef abaixo. Suspensão do Guia Prático A decisão de suspender o Guia Prático e prorrogar os prazos que tornam obrigatório o preenchimento do campo do “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115 atende a pedido de dirigentes do CRC, Fecontesc, Sescon, Fiesc, Fecomércio e Seprosc. As associações empresariais integram o GT criado pela DIAT em agosto com o objetivo de discutir e buscar consenso em torno de pelo menos 7 pontos divergentes. Houve entendimento e 5 questionamentos acabaram sendo revistos.  O objetivo da suspensão é pacificar o entendimento no Estado sobre questões que envolvem o correto cálculo do imposto e a própria redução da base de cálculo. A expectativa é de que, havendo o entendimento, a DIAT publique a versão atualizada do Guia Prático ainda em 2023. cBenef passa a valer em 1º de novembro em SC A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público – os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal.  O que é o campo cBenef da nota fiscal? O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos – a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás – outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo. O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público. Preenchimento do campo cBenef O Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais está suspenso temporariamente, mas também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115. Fonte: Sefaz SC

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Veículos Brasil/Chile e a idade máxima de 28 anos

Entenda as implicações da Portaria Nº 24/2023 para empresas que atuam no transporte rodoviário internacional de cargas A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria Nº 24/2023, definiu os critérios para a aplicação da regra que define a idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile. O texto legisla sobre a aplicação do §4º do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.840 de 2019, que resolvia que nos pedidos de Licença Originária para o Chile seriam autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile – Brasil do ATIT, mas que não delimitava quais. Agora, a regra é alterada para os implementos utilizados. Com isso, a regra de idade vale apenas para os cavalos mecânicos. Leia a nova regra abaixo. “A idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile deve ser considerada apenas para os veículos automotores, excluindo-se dessa limitação os implementos veiculares não motorizados.” (Portaria nº 24, de 24 de outubro de 2023). Fonte: ANTT

NFC-e SC
Compliance Fiscal

Sefaz MS – Secretaria implementa novas regras para Tributação Monofásica em Combustíveis

Contribuintes devem ajustar sistemas conforme as alterações para evitar rejeições de notas fiscais A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que as versões 1.30 e 1.40 da Nota Técnica 2023.001 foram implementadas nesta segunda-feira (30.10) no ambiente autorizador de notas fiscais. O documento traz orientações sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. As versões 1.30 e 1.40 tratam sobre as regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NFe), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe), modelo 65, e se aplicam a todos estabelecimentos envolvidos na comercialização de combustíveis – óleo diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol. Antes das mudanças entrarem em vigência, a Sefaz notificou os contribuintes e disponibilizou o ambiente de homologação para testes. O sistema ficou disponível entre os dias 16 e 29 de outubro. Como evitar a rejeição de notas notas fiscais É importante ressaltar que os contribuintes que ainda não adequaram os sistemas emissores com as alterações previstas na NT 2023.001 devem promover os ajustes necessários, a fim de evitar que as notas fiscais sejam rejeitadas pelo webservice autorizador da Sefaz. A Nota Técnica 2023.001 tem como objetivo atender o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. Fonte: Sefaz MS

Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.001 versão 1.50, que trata da tributação monofásica sobre combustíveis

Veja o que muda com a publicação da NT 2023.001 versão 1.50 na emissão de NF-e e NFC-e Foi publicada a NT 2023.001 versão 1.50 que divulga alterações na regra de validação LA18-10. A regra LA18-10 é alterada para ter uma implementação futura, sem data definida. LA. Item / Combustível Controle de versões Prazo de implantação Fonte: Portal Sped | NT 2023.001v.1.50

Compliance Fiscal

NFCom – Nota Técnica 2023.002 versão 1.00, que trata de regras de validação

Esta NT traz melhorias e complementos da versão 1.00 estabelecida no MOC da NFCom Foi publicada a NT 2023.002 versão 1.00 e o schema correspondente que divulgam a inclusão do indicador de nota de entrada para notas de ajuste, regras de validação relacionadas, inclusão do número do item em mensagens de rejeição, ajuste na validação G34a. Foi inserida no Schema da NFCom uma TAG opcional de indicador de Nota de Entrada (indNotaEntrada), que deverá ser indicada apenas para notas do tipo Ajuste (4). Esta TAG serve para liberar a informação de itens cujos códigos CFOP iniciam com 1, 2 ou 3, se a TAG não for informada, a nota de ajuste deverá aceitar apenas os CFOP 5, 6 e 7. Histórico de Alterações / Cronograma Nota Técnica 2023.002 versão 1.00 Validações da NFCom Nas validações da Nota de Ajuste foi inserido o número do item que a rejeição foi detectada na mensagem de resposta para facilitar a identificação pelo contribuinte Prazo de implantação Fonte: Portal NFCom | Schemas | NT 2023.002 v.1.00

Compliance Fiscal

Entenda o que muda com a Nota Técnica EFD-REINF 04/2023

Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. Não houve alterações nos esquemas XSD. Para ter acesso à nota técnica, clique aqui. Resumo de alterações da Nota Técnica 04/2023 Leiaute do R-1050: Leiaute do R-4010: Leiaute do R-4020 Fonte: Sped Reinf | Nota técnica EFD-Reinf 4-2023

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