Não há legislação definitiva sobre o tema no país, mas, com a evolução da economia digital, é preciso que tanto empresas quanto o fisco comecem a se movimentar na direção da tecnologia blockchain. Um estudo realizado pela consultoria PwC indicou como o blockchain fiscal poderia aprimorar o sistema de tributos de um país. Entre as suas conclusões, está o fato de que a tecnologia poderia ser aplicada em áreas diversas “para diminuir o fardo administrativo e coletar impostos a um custo menor, reduzindo a diferença da cobrança de tributos”. Mas qual a situação do blockchain fiscal no Brasil? Em maio de 2021, entrou em vigor a Portaria nº 14 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata do compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal à administração pública federal em suas várias instâncias. Nela, o artigo 11 estabeleceu a autorização de disponibilização de dados de CPF e CNPJ “por meio de rede permissionada blockchain”. Em dezembro, uma nova portaria foi publicada, a nº 89 da RFB, que acrescentou um inciso no artigo 11: “Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado o mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º poderão enviar, até 31 de dezembro de 2021, solicitação de prorrogação do prazo”, que será avaliado pelas autoridades. O que muda com o Blockchain fiscal? As publicações da RFB são um primeiro passo dos órgãos fiscais a respeito do blockchain fiscal no Brasil, acendendo sinal de alerta nas companhias para que busquem mais informações sobre o tema. Não é possível afirmar exatamente o que vai mudar com o blockchain fiscal sem a promulgação das legislações referentes, mas pode se demonstrar algumas vantagens da tecnologia para o fisco e para os contribuintes. De acordo com a PwC, a tecnologia é segura para certos tipos de uso relacionados aos impostos, tais como: Acompanhar onde e quando os tributos foram pagos, reduzindo fraudes; Auxiliando empresas a construir um conjunto de dados para as autoridades, inclusive as de atuação multinacional; Ampliar a confiança e a transparência da relação entre empresas e governos; Reduzir discussões judiciais sobre o tema, já que o registro das informações é imutável e está acessível a ambos; Dar mais visibilidade às micro transações, já que os órgãos fiscais costumam se debruçar sobre os grandes contribuintes, o que pode reduzir a sonegação fiscal; A própria consultoria aponta que um dos fatores que pode impedir seu uso em larga escala é o fato de ainda haver muito a ser entendido a respeito da tecnologia – além disso, contribuintes menos familiarizados com o blockchain e com o próprio sistema tributário sofrem com essas mudanças. Mesmo assim, o crescimento da economia compartilhada e digital, que foi impulsionada pela pandemia nos últimos dois anos, levantou muitos questionamentos a respeito do sistema tributário. “Ainda faz sentido as autoridades coletarem impostos como faziam no passado? Em um mundo baseado em transações, não deveria haver uma adaptação?”, questiona a PwC em seu documento. Confira nosso artigo que mostra 7 vantagens da adoção do blockchain fiscal. Como ficam os órgãos reguladores? Conforme a PwC, o blockchain fiscal gera quatro vantagens centrais para os órgãos reguladores: transparência, com possibilidade de rastreio das transações; controle de acesso, restrito aos usuários; segurança de que os dados não serão alterados; informações atualizadas em tempo real. Do ponto de vista dos órgãos fiscais, a tecnologia, se aplicada em larga escala, simplificará a sua atuação. Isso porque tornará mais fácil e ágil a identificação de obrigações tributárias, assim como o lançamento das informações sobre o pagamento definitivo será feito de forma quase imediata. Como todas as transações são registradas e criptografadas, existe a tendência de um aumento na segurança de todo o sistema tributário – que está sempre passando por mudanças. É possível que haja mudanças nas normas atuais de controle, deixando-os mais modernos e atualizados, a exemplo do que ocorreu, por exemplo, com a adoção da nota fiscal eletrônica. A NF-e foi uma daquelas mudanças apreciadas por todos os lados (fisco e contribuintes), embora, é claro, tenha gerado certas críticas em sua implantação em razão das alterações de processos já consolidados. E, assim como a NF-e, o blockchain fiscal parece gerar um consenso de que será benéfico para ambos, embora também gere receio. Como se preparar para o blockchain fiscal? Como mencionamos anteriormente, a legislação futura é que vai determinar os detalhes da aplicação do blockchain ao dia a dia das corporações. Apesar dessas incertezas, há cuidados que podem ser comunicados pelas softwares houses a seus clientes para facilitar a implantação no futuro. Veja algumas dicas: Avalie os processos: se for possível, o ideal é que sejam simplificados; Uso de ferramentas na nuvem deve estar familiarizado na companhia; Indique a criação de um departamento de compliance: com o blockchain, o fisco pode ser muito mais minucioso em suas operações. Por isso, o compliance total deve ser buscado; Elimine arquivos duplicados: a adoção de soluções de digitalização de documentos pode ser uma alternativa a ser ofertada. O blockchain respeita a LGPD? Há muitos questionamentos se o uso do blockchain estaria dentro do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. Em um artigo publicado no site do Serpro, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Renata Barros de Souto Maior Baião afirma que, embora tenha gerado dúvidas, o blockchain parece cumprir os requisitos fundamentais da LGPD. “A preocupação é legítima e justificável — uma vez efetuado o registro de uma informação na blockchain, tal registro não só é transparente como se torna imutável”, pondera Renata. Segundo a magistrada, o fato de existir a possibilidade de armazenar informações de registro civil via blockchain não abre o precedente de que fiquem acessíveis a qualquer um. Além dos dados poderem ser criptografados, ele conta com chaves públicas e privadas, conforme a conveniência do titular do dado. Dessa forma, o próprio usuário – a partir do extravio da chave privada – pode tornar o registro praticamente nulo. “Assim, blockchain apresenta um ambiente relativamente seguro para o armazenamento de informações pessoais