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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Publicadas as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 do Manual de orientação do usuário

Foram publicadas as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 do Manual de orientação do usuário da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf Este manual tem como objetivo dar orientações ao sujeito passivo para o preenchimento daEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Versões 1.5.1.4 e 2.1.1 Para ter acesso à versão 1.5.1.4, clique aqui. Para ter acesso à versão 2.1.1, clique aqui. O que é a EFD-Reinf? A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Qual o objetivo da EFD-Reinf? Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Fonte: Portal Sped

Compliance Fiscal

Escrituração Contábil Digital (ECD): Publicada a versão 10.0.0

Veja o que muda na Escrituração Contábil Digital com a nova versão O que é a ECD? A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. ECD Versão 10.0.0 A versão 10.0.0 do programa da ECD apresenta as seguintes alterações: Implementação da funcionalidade de importação por blocos; e Geração de relatórios do bloco K. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads, neste link. Fonte: Portal Sped

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MDF-e/NFCom/NF3e – Disponibilizados o visualizador de Schema e consulta de regras

Consulta de Regras disponível nos portais do MDF-e, NFCom e NF3e A consulta de regras de validação e a consulta de Schemas já estão disponíveis de forma online nos seguintes portais: A utilização da consulta de regra de validação em conjunto com a consulta de regra de Schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar do download dos manuais e notas técnicas, para compreender como está a versão atual do projeto. Visualizador de Schemas O visualizador de schemas é uma ferramenta que permite aos contribuintes visualizar e consultar os schemas utilizados nessas obrigações fiscais de forma online. Os schemas são arquivos que definem a estrutura e o formato dos documentos eletrônicos. Eles descrevem os elementos, campos, regras e validações necessárias para a correta emissão e processamento desses documentos fiscais eletrônicos. Ao acessar o visualizador de schemas os contribuintes podem consultar esses arquivos de forma interativa e visual, permitindo que entendam a estrutura e os requisitos técnicos de cada documento fiscal. Dessa forma, eles podem validar seus sistemas e processos de emissão, garantindo a conformidade com as normas fiscais vigentes. Essa ferramenta é especialmente útil para os profissionais de TI e desenvolvedores de sistemas, que precisam integrar e adaptar seus sistemas internos para gerar os documentos fiscais eletrônicos de acordo com as exigências legais. Fonte: Portal MDF-e | Portal NFCom | Portal NF3e

Compliance Fiscal

NF-e – Nota Técnica 2022.002 versão 1.10

Nota Técnica 2022 Essa Nota Técnica divulga alteração em Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Versão 1.10 A versão 1.10 dessa Nota Técnica traz alterações na documentação da Regra E12-10 e criação de exceção para a Regra E16a-20. Atualização da documentação da regra E12-10 Esta alteração documental visa corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, quando se trata de operação com o exterior, analisando se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’. Alteração da Regra de Validação E16a-20 Foi adicionada à Regra E16a-20 a exceção previamente adicionada às Regras E12- 10 e E14-10, na versão 1.00 dessa NT. Com a alteração se evita uma possível rejeição no caso de destinatário com inscrição estadual ativa. Prazo de implementação Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 05/08/2022 Ambiente de Produção: 15/08/2022 Fonte: NT2022.002 v.1.10

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Sefaz-RS/SVRS – Aviso de parada programada para manutenção, neste domingo (7)

Será executada, em 07/08/22, a partir das 6h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e Sefaz-RS. Emissão em contingência Durante a parada para manutenção, os seguintes serviços de contingência serão ativados: Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e; Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e; Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. Fonte: Sefaz RS

Compliance Fiscal

Portal do Simples Nacional disponibilizará a NFS-e para o MEI

NFS-e para o MEI O Simples Nacional passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI), por meio de sistema informatizado, que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional. A medida foi implementada por meio da resolução CGSN Nº 169/22. NFS-e: fato gerador e regulamentação Este documento eletrônico funciona como uma nota fiscal referente a algum serviço prestado. Seu objetivo é materializar os fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), através do controle digital dos valores sujeitos à tributação. Toda e qualquer empresa, autônomo ou MEI, que presta algum tipo de serviço e realiza o pagamento do ISSQN, deve emitir esta nota fiscal de serviço. Diferente de outras notas, ao invés de ser regulada pelo Governo Federal, as notas fiscais de serviços são reguladas pelas prefeituras. Ou seja, cada município tem seu próprio ordenamento jurídico para este tributo.   Vantagens da NFS-e para o MEI No Brasil são mais 5.400 municípios, utilizando mais de 100 leiautes diferentes na emissão da nota fiscal de serviço. Muitos deles se quer possuem estrutura eletrônica para este documento fiscal. Nesse sentido, a principal vantagem da NFS-e para o MEI é não ficar refém de sistemas instáveis e problemas nas prefeituras. Quando se trata de impostos, contabilidade e leis, é comum que empreendedores tenham muitas dúvidas e a medida traz um alento na rotina fiscal dos MEIs, com um portal nacional único da NFS-e. Em que situações a NFS-e é obrigatória ao MEI? Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal de serviço quando este é prestado a empresas. Entretanto, a emissão em formato eletrônico (NFS-e) será obrigatória somente a partir de 01/01/2023. A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a intenção de que uma medida seja implementada em abril de 2023, contemplando os MEIs que comercializam mercadorias.   Vale ressaltar que emissão de NFS-e para pessoas físicas continuará facultativa. Para saber mais sobre o projeto, clique aqui. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal

Novo decreto do IPI traz segurança jurídica o setor produtivo

Medida reforça desoneração de 35% para a maioria dos produtos industrializados, reduz IPI de automóveis e preserva a produção da Zona Franca de Manaus Decreto nº 11.158/22 Publicação do Decreto nº 11.158/22, na última sexta-feira (29), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. Redução do IPI A medida também traz redução do IPI em 24,75% para automóveis. Esse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo concedida aos demais produtos industrializados. Segundo o Ministério da Economia, o Decreto terá reflexo positivo no PIB, com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Além de ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção. Fonte: Ministério da Economia

Compliance Fiscal

Período eleitoral traz desativação da publicação de notícias nas Sefaz

Quem circula nos canais de comunicação das Sefaz estaduais e da Sefaz federal, observou que há um alerta sobre a desativação da publicação de notícias nestes portais, devido ao período de vedação eleitoral. Isso acontece porque é proibida a publicidade institucional durante todo o período eleitoral, conforme a legislação eleitoral. Quando termina o período eleitoral? O período eleitoral ocorre de 2 de julho a 2 de outubro ou, em caso de segundo turno, até 30 de outubro. Durante estas datas existe uma preocupação quanto a publicidade de ações do governo, principalmente quanto a configuração de propaganda institucional. A ideia é que nenhum candidato use a máquina pública para promover publicidade a sua campanha. mantendo a lisura e a igualdade na disputa eleitoral. Entretanto, matérias sobre o funcionamento e operação das Sefaz, assim como notas técnicas e conteúdos relacionados ao compliance fiscal, continuarão sendo produzidas pelo governo fora das abas de notícias. Em nosso blog, permaneceremos trazendo as principais notícias sobre documentos fiscais eletrônicos e orientações ao compliance fiscal. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2016.003 versão 3.20

Foi publicada a versão 3.20 da NT 2016.003, que traz alterações na tabela do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul Nota Técnica 2016.003 Versão 3.20 Esta NT trata da nova Tabela de NCM e respectiva Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib, publicada na Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022, no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2022. A versão 3.20 traz a inclusão de 5 (cinco) códigos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e com início de vigência em 01/09/2022. Assim como a exclusão de 2 (dois) códigos da tabela de NCM com fim de vigência em 31/08/2022. Tabela de códigos de NCM excluídos e incluídos Prazos de implantação Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/08/2022 Ambiente de Produção: 01/09/2022. Fonte: NT 2016.003 v.3.20

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

MEI caminhoneiro: Saiba mais sobre esta categoria e quais as suas vantagens

Em 31 de dezembro de 2021 foi sancionada a Lei Complementar 188/2021, possibilitando que o transportador autônomo de cargas se inscreva no regime MEI (Microempreendedor Individual). Com a Lei, a formalização das atividades deste setor se tornou mais barata e permitiu a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário. O que é o MEI caminhoneiro? MEI caminhoneiro é a medida que inclui as atividades do transportador autônomo de cargas no regime do MEI já existente.Entretanto essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário-mínimo. Atualmente o MEI tem o teto para faturamento máximo de até R$81.000 ao ano. Contudo a nova Lei complementar abre uma exceção que permite que o MEI Caminhoneiro fature até R$261,600 por ano e ainda seja elegível a categoria. Vantagens em aderir ao MEI caminhoneiro A formalização do MEI caminhoneiro traz importantes vantagens ao motorista, tanto no aspecto formal quanto no jurídico. Veja abaixo as principais: Formalização Possibilidade de participar em licitações públicas, além da dispensa da escrituração contábil, levantamento anual do balanço patrimonial e de resultado econômico. Emissão de Nota Fiscal Emitir notas fiscais, facilita o acesso a linhas de crédito específicas e a abertura de contas bancárias para empresa. Tornando o processo de financiamento mais ágil e barato. Acesso à cobertura previdenciária do INSS Com MEI Caminhoneiro é possível solicitar o auxílio-doença, salário-maternidade e a aposentadoria por idade. Benefícios empresariais Possuir um CNPJ também permite abrir conta PJ e separar as movimentações da empresa, tendo acesso à linha de crédito com taxas especiais, além de compra de automóveis com 30% de desconto. Passo a passo de como abrir o MEI Caminhoneiro Entre no site gov.br e siga os seguintes passos: Qual a CNAE permitida para o MEI Caminhoneiro? A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) presente na lista de ocupações permitidas no MEI para esta atividade é a seguinte:  Atividades permitidas com esta CNAE: Atividades não permitidas com esta CNAE: Resumo O MEI caminhoneiro estimula os transportadores autônomos de cargas a formalizarem suas atividades, trazendo a tecnologia para os processos de quem atua nesta área. Nos últimos anos várias medidas foram criadas neste sentido, como a criminalização da carta frete, a obrigatoriedade da emissão do CIOT, do Vale-pedágio, entre outras. Para saber mais sobre legislação e assuntos relacionados ao compliance fiscal, acompanhe nosso blog e inscreva-se em nossa news semanal. Fonte: Governo Federal

Sefaz RS
Compliance Fiscal

O que é a Receita 2030?

Iniciativa desenvolvida pelo Rio Grande do Sul completou três anos recentemente, modernizando a atuação da administração tributária gaúcha em um período de crise. Receita 2030 No Rio Grande do Sul, a Receita 2030 completou três anos no último mês de junho. A iniciativa reuniu um conjunto de 30 medidas da Receita Estadual, visando a modernização da administração tributária gaúcha e aumento da arrecadação. Dessa forma, a medida impacta no caixa do governo do estado tanto para a realização de investimentos quanto para quitar as suas obrigações. Se o país precisa de uma reforma tributária ampla, capaz de simplificar e tornar mais justa a cobrança de impostos, a medida gaúcha visou otimizar a eficiência da arrecadação em prol da recuperação fiscal do estado. No total, o projeto contemplou 30 medidas, sendo que todas foram iniciadas, 10 estão concluídas, 9 em estágio avançado, 8 em nível intermediário e 3 em etapa inicial. O conjunto de medidas focou na melhoria do ambiente de negócios, e na transformação digital do fisco, o que resultou na simplificação da atuação, com desenvolvimento econômico e otimização de receitas estaduais. Na gestão das unidades da federação, o principal tributo a ser gerido é o ICMS, que corresponde a 7% do Produto Interno Bruto de todo o país. Impacto Fiscal da Receita 2030 É importante ressaltar que a medida surgiu em um cenário adverso da economia do país, que se encontrava estagnada e com previsões negativas para o PIB, o que foi potencializado pela pandemia. Na esfera estadual, o Rio Grande do Sul encarava uma de suas principais crises fiscais, com atrasos no pagamento de servidores e baixo desenvolvimento econômico devido à perda de competitividade na atração de investimentos. Com esse conjunto de medidas, o governo do Rio Grande do Sul esperava implementar as iniciativas a um custo de cerca de R$ 182 milhões, com retorno aproximado de R$ 1,7 bilhão ao ano – cerca de R$ 6,8 bilhões dentro de uma gestão integral (período de 4 anos). Aproveite uma atuação mais inteligente da Receita Federal e Secretaria de Fazendas de estados para ter ainda mais inteligência na gestão de documentos fiscais. Conheça o NDD Space! Os 6 grupos de iniciativas O projeto Receita 2030 foi dividido em seis pilares para se tornar uma medida mais inteligente e com resultados práticos. Saiba mais sobre eles: 1 – Simplificação – Contempla algumas iniciativas, atuando diretamente na arrecadação, obrigações fiscais únicas, conformidade cooperativa e ajustes para Simples Nacional e MEI. 2 – Diálogo e relacionamento – Nessa etapa, foram incluídos diversos programas da Receita Estadual, como o Inova Receita, programas de cidadania, e-receita, entre outros caminhos para tornar a relação do poder público e dos contribuintes mais transparente e efetiva. 3 – Arrecadação e fiscalização – O foco dessas medidas é garantir mais arrecadação sem ampliar a aplicação de multas, adotando tecnologias que possam melhorar o combate às fraudes e tornar a fiscalização mais efetiva. Neste artigo, mostramos como a tecnologia pode contribuir em prol do poder público na criação de uma verificação de contribuintes mais inteligente. 4 – Racionalização administrativa – O propósito está em modernizar a operação da Receita Estadual, criando centrais de serviços em uma operação moderna e eficiente. 5 – Desenvolvimento econômico – Contribuir no desenvolvimento de uma política tributária adequada para o estado, que resulta em desenvolvimento. 6 – Benefícios fiscais – Discutir e gerir as desonerações fiscais com avaliações pertinentes. É fundamental que haja uma avaliação apropriada para não comprometer as contas estaduais e também não gerar situações de insegurança jurídica, conforme abordamos neste artigo do blog. É possível entender mais sobre o projeto em uma apresentação desenvolvida pela Receita Federal do Rio Grande do Sul, que pode ser conferida neste link. Resumo O movimento adotado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul é algo esperado por muitas organizações do país: a busca por uma atuação mais inteligente e eficiente do fisco, sem onerar ainda mais as companhias e, por consequência, os contribuintes. A simplicidade dá tranquilidade para a atuação das empresas no país. Atue de forma estratégica e preventiva, economize tempo e recursos para reduzir a possibilidade de problemas fiscais, com compliance fiscal e soluções adaptáveis. Garanta já as vantagens do NDD Space!

Compliance Fiscal

EFD ICMS/IPI – Publicado o PVA versão beta para realização de testes do novo leiaute do bloco K

Programa validador da Escrituração Digital  Foi disponibilizada a versão beta do PVA EFD ICMS IPI, onde foi implementado o novo leiaute do bloco K conforme publicado no Guia Prático 3.1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, sendo que esta versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos. Download através deste link.  Fonte: Portal SPED

Compliance Fiscal

SVRS/Sefaz RS – Parada programada para manutenção, neste domingo (31)

Será executada, neste domingo (31), a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e Sefaz-RS. Emissão em contingência Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal, Nota Técnica

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2021.004 v.1.32

Veja o que muda com a versão 1.32 da Nota Técnica 2021.004 Nota Técnica 2021.004 Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. Versão 1.32 A versão 1.32 dessa Nota Técnica corrige a documentação da Regra K01-20 para melhorar o entendimento. Além disso, os CFOP da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos na operação de Venda para Entrega Futura. Como são alterações meramente documentais, o prazo da NT se mantém o mesmo da versão 1.31, ou seja: Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/07/2022 Ambiente de Produção: 12/09/2022 Para acessar ao documento na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal

Sefaz AM – Decreto altera regras para a emissão da NFC-e

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz AM), publicou o Decreto n° 46.025, de 28 de julho de 2022, alterando a normativa (Decreto n.º 34.459, de 10 de fevereiro de 2014), que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e. Decreto 46.025/22: novas regras de emissão da NFC-e O artigo 3°, os incisos I e II do artigo 7°, o § 4º do artigo 8.º e o § 1.º do artigo 10 do Decreto n.º 34.459, de 10 de fevereiro de 2014 sofreram as seguintes alterações em suas redações: Art. 3º, nova redação: A NFC-e deverá ser emitida conforme padrões técnicos constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, previsto em Ato COTEPE, observadas as formalidades dispostas no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, a redação original previa que deviam ser observadas as formalidades aplicáveis do Ajuste Sinief 7, de 30 de setembro de 2005. Art. 7º, nova redação do inciso I: O contribuinte emitente deverá solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Registro do Evento de Cancelamento de NFC-e, transmitido à SEFAZ, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente: I – não tenha ocorrido a saída da mercadoria; Redação original I – não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço; Art. 7º, inciso II, novo prazo para cancelamento da NFC-e: O prazo para cancelamento da NFC-e no Amazonas passa a ser de 30 minutos contados a partir da emissão do documento. A redação original previa o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cancelamento. Art. 8º, § 4: Estabelece que o arquivo da NFC-e emitida em contingência deve ser enviado até o primeiro dia útil subsequente, contados a partir de sua emissão. A redação anterior previa o prazo máximo de envio de até 24 (vinte e quatro) horas. Art. 10, § 1.º: Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NFC-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFC-e, em prazo não superior a 168 (cento e sessenta e oito) horas, se a operação tiver sido acobertada por outra NFC-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência, observado o disposto nos §§ 1.º a 4.º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief 19, de 9 de dezembro de 2016. Redação original: § 1° Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NFC-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFC-e, se a operação tiver sido acobertada por outra NFC-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência. O Decreto em questão, também inclui o § 8.º ao artigo 1.º e do § 9.º ao artigo 8.º, no Decreto n.º 34.459, com as seguintes redações: Art. 1°, § 8.º : É vedada a emissão da NFC-e nas operações com valor igual ou superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e.” Art. 8°, § 9.º: Constatada, a partir do 11.º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos. Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação, ou seja, a partir de 01/08/2022. Fonte: Decreto 46.025/22

Sefaz
Compliance Fiscal

Sefaz CE – Secretaria orienta sobre atualização da cadeia de certificados do MFE

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), solicita aos desenvolvedores de Aplicativos Comerciais que reforcem com os seus clientes (contribuintes do Estado usuários do equipamento MFE) que conectem todos os seus Módulos Fiscais na Internet para receber a nova cadeia de certificado HTTPs. Esta nova cadeia de certificado será baixada automaticamente pelos equipamentos para manter as comunicações com os serviços do Fisco. Caso a atualização não ocorra, os equipamentos se tornarão desatualizados e inoperantes afetando as operações de venda. Em caso de dúvida enviar e-mail para a equipe técnica: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br . Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Veja os novos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

Resolução foi deliberada na Reunião de Diretoria desta terça-feira (19/7) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na manhã desta terça-feira (19/7), o reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022, e aplicação da variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 10/07/2022 a 16/07/2022. Como fica a nova tabela dos pisos mínimos de frete? A revisão atual não altera a metodologia vigente, apenas aplica a variação acumulada do IPCA sobre os itens de custo, compostos pelos insumos e serviços relacionados à prestação do serviço, e atualiza o valor do diesel. Com isso, as tabelas de piso mínimo de frete terão um aumento médio que varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação. A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU). Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui. Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela.  Prazos e competências A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei. O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado. Fonte: ANTT

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