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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal

ECF – Publicada a versão 8.0.7 do Programa da ECF

O programa ECF teve a versão 8.0.7 publicada com correção e melhoria O que é a ECF? ECF é a Escrituração Contábil Fiscal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Todas as pessoas jurídicas são obrigadas ao preenchimento da ECF, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa. Versão 8.0.7. Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022 e também referentes à anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras. As seguintes alterações foram publicadas na versão 8.0.7.: Correção da regra de validação do registro K356. Melhoria do desempenho do programa durante a validação. O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 8, estão publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 Fonte: Sped

Compliance Fiscal

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2020.006 versão 1.31

Foi publicada a NT 2020.006 v1.31 que divulga alteração da regra I08-90 para considerar local de entrega e retirada Nota Técnica 2020.006 Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação. Versão 1.31 A versão 1.31 dessa Nota Técnica altera a regra I08-90 para considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual. I. Produtos e Serviços Prazo de implantação Ambiente de Homologação: até 03/10/2022; Ambiente de Produção: 10/10/2022. Fonte: NT 2020.006 v1.31

Compliance Fiscal

ECF – Publicada a Versão 8.0.6 do Programa da ECF

O programa ECF teve a versão 8.0.6 publicada com correção e melhoria O que é a ECF? ECF é a Escrituração Contábil Fiscal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Todas as pessoas jurídicas são obrigadas ao preenchimento da ECF, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa. Versão 8.0.6 Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022 e também referentes à anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras. As seguintes alterações foram publicadas na versão 8.0.6: Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas. Melhoria do desempenho do programa durante a validação. O Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais leiaute 8 estão publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 Fonte: Sped

onibus
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

BPe | BPe TM – Nota Técnica 2020.002 versão 1.01

O que é o BP-e? O Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Serviço de emissão do BP-e O Serviço de Recepção de BP-e é o serviço oferecido pelos Portais das Secretarias da Fazenda dos Estados para recepção dos BP-e TM emitidos pelos contribuintes credenciados em sua unidade federada. A forma de processamento do serviço de recepção de BP-e TM é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir BP-e TM através do Web Service de recepção de BP-e TM e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. Quem deve emitir o BP-e TM?  O BP-e Transporte Metropolitano será emitido por contribuintes que possuírem credenciamento específico para essa modalidade de BP-e identificada pelo tipo de BP-e = 4, portanto, não serão necessariamente os mesmos que já emitem o BP-e normal. Função: serviço destinado à recepção de mensagens de envio de BP-e Transporte Metropolitano. Nota Técnica 2020.002 versão 1.01 Versão 1.01 desta NT traz a Correção na observação da tag TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) com a apresentação do texto: “Registro obrigatório do emitente do BPe TM junto à Agência Reguladora Estadual ou ANTT.” Controle de versões e cronograma Fonte: NT 2020.002 v.1.01 | Schemas

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Manual de orientação do usuário da -versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1

Versão 1.5.1.5 e 2.1.1.1 Foram publicadas as versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf com algumas atualizações que visam trazer melhor entendimento em relação ao tópicos tratados. Essas versões substituem as versões anteriores 1.5.1.4 e 2.1.1. Para ter acesso à versão 1.5.1.5, clique aqui. Para ter acesso à versão 2.1.1.1, clique aqui. Fonte: SPED

Compliance Fiscal

NFS-e – Distrito Federal implantará Sistema de Gerenciamento do ISS

Sistema de Gerenciamento do ISS A Secretaria de Economia do Distrito Federal, informou através de comunicado em seu Portal de notícias, que a partir de 01/11/2022, implantará o Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (padrão Abrasf) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65. A partir de 01/11/2022 os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a NF-e, modelos 55 e 65. Obrigações acessórias O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores). Como será a emissão? Com o Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS  os contribuintes emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e de forma gratuita via online ou webservice (integração), em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/, com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital. Período de testes O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail. As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação. A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Fonte: Sefaz DF

Compliance Fiscal

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2021.004 versão 1.34

Foi publicada a NT 2021.004 v1.34 que divulga a suspensão da regra K01-10 e alteração na regra K01-20 Nota Técnica 2021.004 Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. Versão 1.34 A versão 1.34 dessa Nota Técnica suspende a regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. A versão também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída e não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NF-e de ajuste, complementar ou entrada. Prazo de implantação Ambiente de Homologação: 23/09/2022; Ambiente de Produção: 27/09/2022. Fonte: NT 2021.004 v1.34

Compliance Fiscal

Sefaz GO – Tabela de códigos para empresas que recebem benefícios fiscais

A empresas que emitem NF-e ou NFC-e estarão obrigadas a preencher o campo cBenef a partir de 1º de janeiro de 2023 As empresas que gozem de benefícios fiscais de ICMS, e que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estarão obrigadas a preencher o campo cBenef, a partir de 1º de janeiro de 2023. Benefícios Fiscais Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo. O Código de Benefício Fiscal é composto por uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF, devendo ser utilizado de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente. Exemplo: Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais Estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais deve ser utilizada no preenchimento do campo Código de Benefício na UF (cBenef) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65. A Secretaria da Economia sugere que as empresas se antecipem e já informem a nova obrigação ao seu departamento fiscal e fornecedor de sistema, para evitar futuros transtornos. A importância da segurança jurídica na concessão de benefícios fiscais Fonte: Sefaz GO

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

Por quanto tempo os documentos fiscais devem ser guardados?

Tempo médio para arquivos de ordem tributária é de 5 anos; fisco pode retroagir e aplicar multas ou até mesmo cobrar os tributos novamente Guarda de documentos fiscais A guarda de documentos fiscais é um processo que deve ser devidamente monitorado por vários motivos, especialmente o controle de dados internos e o compliance. Este segundo ponto é fundamental pelo fato de o fisco brasileiro poder agir de forma retroativa, caso identifique alguma inconsistência. Por isso, é importante que as organizações mantenham os dados de documentos fiscais por pelo menos cinco anos. Há outra questão que aumentou a importância de uma guarda de documentos fiscais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Legislações semelhantes existem em mais de 120 países, e a mais conhecida é a da União Europeia, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla oficial). No caso da LGPD, é preciso que os arquivos XML sejam mantidos também por 5 anos. Nesse sentido, o processo de transformação digital vivido por muitas empresas – e acelerado em meio à pandemia – somado ao uso de sistemas de gestão de documentos fiscais dá mais tranquilidade às organizações. Com a guarda física, muitas informações eram perdidas devido aos ambientes nos quais eram armazenadas. Compliance Fiscal: multas e sanções Não era incomum empresas serem multadas ou sofrerem sanções – como o pagamento novamente do valor do imposto – por documentos fiscais que foram molhados ou perdidos neste processo, quando havia essa exigência. No meio digital, as ferramentas voltadas à essa finalidade facilitam a emissão e a recepção de documentos fiscais, além de simplificarem o seu arquivamento pelo prazo estipulado. O poder público tem desenvolvido iniciativas para diminuir a complexidade tributária, caso da simplificação tributária, o que facilita a atuação das empresas. Em nível estadual, o projeto Receita 2030 do Rio Grande do Sul é outra ação visando desburocratizar e simplificar as operações. Ganhe inteligência na gestão, desempenho e compliance dos documentos fiscais com o NDD Space. Quais documentos devem ser guardados? É comum se generalizar o período de guarda de documentos fiscais por 5 anos. Essa regra vale para os arquivos tributários, como, por exemplo: Imposto de Renda (IR); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Simples Nacional; Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos; Livros fiscais e contábeis; Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf; No caso dos trabalhistas e previdenciários, a Fecomércio orienta alguns prazos específicos: 30 anos – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRFC). 10 anos – Folha de pagamento e sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários. 5 anos – Contribuição previdenciária, Contribuição sindical, recibos (pagamentos, 13º salário, férias, abonos), Caged e Rais. Quais os cuidados para gerir documentos fiscais? Estabeleça um fluxo de processos – Cada etapa deve ser bem definida. Além disso, no caso do armazenamento digital, é preciso que ele seja salvo nas pastas específicas e com a nomenclatura adequada para que possa ser encontrado. Uma solução como o NDD Digital Shift pode auxiliar neste processo. Evite o armazenamento físico – Procure digitalizar os materiais em razão dos riscos de arquivamento inerentes aos materiais físicos (degradação pelo tempo, umidade, entre outros pontos). Backups – É importante garantir backups de segurança com essas informações. Um bom cuidado é estabelecer um processo de realização de backups periódicos. Vantagens da gestão de documentos Facilidade para encontrar informações – Dados centralizados em uma única plataforma garantem o acesso às informações por parte da empresa ou se houver algum tipo de interesse por parte do fisco. Backup automático – Opte por soluções que sejam capazes de fazer backups automáticos, com armazenamento em locais seguros. Visibilidade completa dos processos e documentos – Isso resulta em mais conhecimento sobre o desempenho da empresa, assim como facilita a tomada de decisões. Foco no que importa – A tranquilidade e a segurança da guarda de documentos fiscais garante que a sua força de trabalho se foque em atividades estratégicas e importantes. A tecnologia é uma aliada fundamental para a gestão dos documentos fiscais. Invista em um software que possa simplificar essa sua tarefa com tranquilidade, incluindo a sua guarda.

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

NDD participa do projeto piloto da Nota Fiscal de Serviço eletrônica Nacional

Projeto piloto da NFS-e Nacional A NDD está participando da etapa de testes do evento técnico da NFS-e Nacional, que está sendo realizada pela SERPRO entre os dias 19/09/2022 e 30/09/2022. Esta etapa é um marco importante para o fisco do Brasil, visto que a padronização do layout da NFS-e impactará os mais de 5.400 municípios da federação. A equipe de makers da NDD está envolvida ativamente nos treinamentos e testes de APIs e Emissor Web para continuarmos entregando com excelência os serviços de mensageria pertinentes a NFS-e. O que é a NFs-e Nacional? A NFS-e Nacional é um projeto que possibilitará o uso de um layout único, por qualquer município do Brasil, trazendo avanços significativos a nível operacional e técnico. Entretanto é fundamental a adesão dos municípios, para que um maior número de contribuintes se beneficie do uso da nova plataforma, quando a emissão da NFS-e nacional for iniciada. NFS-e padrão nacional: saiba mais sobre o projeto Sobre a NDD Somos especialistas em transformar dados em informações relevantes para facilitar o dia a dia das empresas, incluindo aquelas que demandam gestão, auditoria e automatização de rotinas fiscais. Por trás dessas soluções tem o know-how acumulado ao longo de quase 20 anos da empresa de tecnologia, líder no país em processamento de documentos fiscais. 

ECD
Compliance Fiscal

Compliance Fiscal – MG e RS extinguem ICMS em deslocamento de matriz para filial

Ações já eram ajuizadas questionando a exigibilidade do tributo dentro do próprio Estado ICMS: Deslocamento de matriz para filial A questão do deslocamento de mercadorias entre matriz e filial é uma prática logística necessária na rotina operacional das empresas. Contudo, havia o questionamento sobre a incidência de fato gerador de ICMS, uma vez que a lei traz que “o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço”. Em regra, a simples ação de tirar a mercadoria de uma matriz e enviá-la para uma filial, dentro do mesmo Estado, não deveria ativar a incidência do tributo. Neste sentido, a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) moveu um Mandado de Segurança Coletivo protegendo esta prática. Veja mais detalhes a seguir. ANCT A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, argumentando que: “é incabível a incidência do ICMS em operações de transferência de mercadorias entre filiais, visto que não caracterizam a circulação de mercadorias pois não há transferência de propriedade” A ação teve parecer favorável e trouxe uma segurança jurídica e um alívio fiscal para as empresas nos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Esta decisão deve movimentar outras empresas a questionarem outros entes da federação no mesmo sentido. Sefaz MG Na análise dos autos, o juiz ponderou que “em situações que uma empresa transfere bens a outro estabelecimento seu, como ocorreu in casu, os mesmos não circulam economicamente, ocorrendo somente a sua transferência física dentro de uma mesma empresa.” Ainda sobre a sentença, o juiz considerou que “se viabilize a emissão das notas fiscais necessárias para o transporte, sem as condicionar ao recolhimento do imposto, abstendo-se de realizar qualquer ato coercitivo ao pagamento do tributo, como a retenção de mercadorias, inscrição em dívida ativa, cancelamento de benefícios fiscais, execuções fiscais e afins, possibilitando os filiados da impetrante de lançarem o montante do crédito de ICMS em sua conta gráfica-crédito escritura.” Sefaz RS “Segundo a juíza de direito Marialice Camargo Bianchi, não há hipótese de incidência para justificar a cobrança do ICMS nos fatos concretos em que ocorre a mera movimentação de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem qualquer circulação de mercadorias, sob pena de afronta às disposições constitucionais.” ICMS A Constituição Federal, em seu art. 155, inciso II, confere aos Estados-membros e ao Distrito Federal a competência para instituir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Com esse entendimento as Sefaz do RS e MG estão proibidas de exigir a cobrança de ICMS nas operações de transferência de mercadorias, sendo assim, o ICMS deverá ser cobrado quando ocorrer a transferência de titularidade das mercadorias. O que é ICMS e quando pode ser cobrado? Fonte:  Portal Contábil / ANCT

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Comunicado de desativação do Integrador e Validador Fiscal

A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou um comunicado de desativação das soluções do Integrador e Validador Fiscal  A Sefaz-CE informa que, no dia 31 de outubro, serão desativadas as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Fim do Integrador e Validador Fiscal Devido a desativação, a Sefaz orienta aos contribuintes, que atualizem até a data limite a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial “frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal. Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte. A autorização da NFC-e passará a ser feita sem necessidade do uso do Integrador, sendo realizada diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf. Prazo para mudança Os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação (31/10/22). Durante o processo de atualização, a Secretaria continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções. Caso não sejam realizadas as alterações, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz, tendo por consequência a não emissão dos documentos fiscais: CF-e e NFC-e. Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal

EFD – Receita Federal orienta sobre multas indevidas relativas a julho

EFD-Contribuições: multas indevidas Ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, a Receita Federal está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes. Fonte: SPED

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Veja as classificações para o RNTRC: Tipo, Espécie, Carroceria e CNAE

Classificações para inscrição no RNTRC A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou uma lista de critérios com tabelas de classificação regulamentando o cadastro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Nesta lista constam os seguintes critérios: Tipo, Espécie, Carroceria de veículos; e Códigos CNAE. RNTRC: Tipo, Espécie e Carroceria de veículos De acordo com a Portaria 2016/22 a lista com os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do RNTRC traz uma ampla classificação. Os Tipos se dividem em reboque, semirreboque, caminhoneta, caminhão, caminhão-trator, caminhonete e utilitários; as Espécies se dividem em carga, especial ou misto; já as Carrocerias, em diversos modelos, tais como: basculante, carroceria aberta, carroceria fechada, tanque e etc. Veja a Tabela com os tipos, espécie e carroceria de veículos aceitos para cadastro no RNTRC RNTRC: Códigos CNAE A ANTT também definiu a lista de códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) podem ter para fins de inscrição e manutenção no RNTRC a partir da Portaria nº218/22. A lista de códigos CNAE aceitos para que as empresas e cooperativas de transporte de cargas possam exercer a função inclui 12 categorias de descrição da atividade econômica, como fabricação de caminhões e ônibus ou operador de transporte multimodal, por exemplo. Veja a lista de códigos CNAE aceitos para cadastro no RNTRC A definição dos veículos e códigos CNAE previstos para cadastro no RNTRC acompanham a nova regulamentação do registro, que passa a ter validade indeterminada. Veja mais sobre os prazos de validade do RNTRC neste artigo. Fonte: ANTT

EFD Reinf
Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Esquemas XSD da versão 2.1.1 são republicados

EFD-Reinf versão 2.1.1 Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, porém manteve-se a mesma versão 2.1.1. Vale ressaltar que os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos. Para acessar clique aqui. O que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma forma de cumprimento das obrigações relacionadas aos Tributos e Contribuições Sociais Previdenciárias com exceção à aquelas relacionadas ao trabalho informadas pelo eSocial. Esta escrituração é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital a ser utilizado por pessoas Jurídicas e Físicas em complemento ao eSocial. Tudo que você precisa saber sobre a EFD-Reinf Fonte: SPED

Compliance Fiscal

Publicado Guia Prático da EFD ICMS IPI versão 3.1.1

EFD ICMS IPI versão 3.1.1 Foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 80, de 5 de setembro de 2022, com as seguintes alterações: Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP; Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900. Para acessar a documentação, clique aqui. O que é a EFD? A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Fonte: SPED

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Instrução Normativa nº 80 de 02/09/2022, sobre a obrigatoriedade do MFE

Uso do MFE abrangerá todas as operações relativas à circulação de mercadorias destinadas a consumidor final a partir de 01 de novembro de 2022. Obrigatoriedade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará publicou a Instrução Normativa nº80/2022, que altera a Instrução Normativa nº10/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E). No estado do Ceará os Cupons Fiscais eram emitidos através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), porém, houve a extinção do Emissor de Cupom Fiscal, sendo substituído pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O que é o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)? O que muda com a Instrução Normativa nº 80/2022? A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2022: Aos contribuintes inscritos no CGF que funcionem em espaço destinado a Coworking, nos termos do disposto no art. 19-A da Instrução Normativa n.º 77/2019. Para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final; desde que as vendas realizadas em um mesmo semestre civil o respectivo valor não exceda, em mais de três meses consecutivos ou não, 10% (dez por cento) do valor global das vendas neles realizadas; independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF); Prazo das mudanças Os ECFs que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela Sefaz devem ser substituídos por MFEs até 1º de novembro de 2022. Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes a partir de 1º de novembro de 2022. Segue abaixo a Instrução Normativa nº 80/2022 na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 80 DE 02/09/2022 Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI e dos §§ 2º-D e 3º-D, todos ao art. 1º, nos seguintes termos: “Art. 1º (…..) (…..) VI – a partir de 1º de novembro de 2022, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que as vendas realizadas em um mesmo semestre civil o respectivo valor não exceda, em mais de três meses consecutivos ou não, 10% (dez por cento) do valor global das vendas neles realizadas. (…..) § 2º-D Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes especificados no inciso VI do caput deste artigo a partir da data prevista no referido inciso. (…..) § 3º-D Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, os ECFs que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ devem ser substituídos por MFEs até a data prevista no referido inciso. (…..)” (NR) Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 1º da Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017 Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022. Fonte: Instrução Normativa nº 80/22

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O que é uma Nota Técnica e qual a sua importância?

Com a dificuldade em acompanhar as mudanças de legislação, a nota técnica traz as principais regras sobre documentos fiscais eletrônicos, facilitando a operação das equipes técnica e de compliance O que é uma Nota Técnica? Um dos desafios para as empresas é acompanhar as alterações da legislação do Brasil. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estimou em R$ 50 bilhões ao ano esse custo, considerando o investimento em equipe, em sistemas e em equipamentos. Um dos caminhos para ter sucesso na estratégia de compliance fiscal é acompanhar a nota técnica de documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica é uma publicação oficial que reúne as principais informações sobre um documento fiscal eletrônico (DF-e). Entre esses dados, encontram-se layout, regras de validação, mensagens de erro, campos de preenchimento obrigatório, protocolos a serem seguidos, prazos, datas-limite, entre outras instruções. Basicamente, é um manual de determinado DF-e, no qual é possível encontrar todas as regras necessárias para se manter em compliance. O monitoramento facilita a operação das equipes técnicas de desenvolvedores e do departamento de compliance, visto que podem estabelecer processos para se certificar do sucesso de uma estratégia de preenchimento. No caso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o calendário de obrigatoriedade foi distinto em diversas unidades da federação do país, conforme explicamos neste artigo do blog. Embora tenha beneficiado diretamente o consumidor, com a possibilidade de conferir a validade do documento fiscal, exigiu dos emissores cuidados com sua transmissão e integração entre sistemas.  Garanta a legalidade de suas operações com o NDD i-docs. A solução atua no processamento e na gestão de documentos fiscais, economizando tempo e recursos! Nota Técnica, Atualizações e Compliance Uma das estratégias mais comuns para não correr riscos é fazer um monitoramento eficiente de atualizações da nota técnica. Em atualizações ou mudanças, a Nota Técnica define uma data-limite e prazos de adaptação, dando tempo para que as equipes técnicas e os softwares possam ser ajustados. Isso é ainda mais importante caso a organização atue com um serviço de mensageria, automatizando o envio de documentos, como as notas fiscais eletrônicas. É importante esse acompanhamento para evitar a aplicação de multas ou outros problemas por descumprimento da lei. Em geral, essas alterações estão relacionadas ao layout (como inclusão, exclusão ou alteração de campos específicos), regras de validação, inclusão de novos códigos, entre outros pontos. Para os desenvolvedores, essas mudanças impactam diretamente no funcionamento dos softwares específicos, demandando tempo para que possam estruturar as modificações necessárias. Neste artigo, mostramos a evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, em especial da NF-e. É possível perceber a transformação que ocorreu ao longo do tempo e as diferentes possibilidades que existem para o futuro. Em muitos casos, a mudança visa propiciar uma atuação mais eficiente do fisco, especialmente com o suporte da tecnologia. Quem cria as Notas Técnicas? A Receita Federal do Brasil (RFB), as Secretarias da Fazenda dos Estados e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) são algumas das instituições que criam e estabelecem uma nota técnica referente a um documento fiscal. Nesse sentido, as organizações que atuam em planejamento tributário e procuram pagar menos impostos sabem da importância de operar de forma antecipada, identificando oportunidades e reduzindo os riscos quando se trata de alteração. Estar à frente é a garantia de reduzir a burocracia, de diminuir a chance de erros e de manter o time focado em questões estratégicas para o negócio. O monitoramento da nota técnica é um caminho seguro para que as organizações possam estar sempre atualizadas em relação aos documentos fiscais, visto que contempla todas as informações cruciais referentes ao seu envio, prazos e layout.  Atue de forma estratégica e preventiva, economize tempo e recursos para reduzir a possibilidade de problemas fiscais, com compliance fiscal e soluções adaptáveis. Conheça o NDD i-Docs! Fonte: Gov.br

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