As mudanças simplificam o porte e a emissão do DACTE e DAMDFE, além de tornar mais eficiente a fiscalização e arrecadação do ICMS. Decreto nº 48.605/23 Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 18 de abril de 2023, o Decreto nº 48.605, que traz alterações ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O RICMS é o instrumento normativo que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Minas Gerais. De acordo com o texto do decreto, as alterações têm como objetivo simplificar e desburocratizar o porte e a emissão do Documento Auxiliar de Transporte (CT-e) e de Manifesto (MDF-e), além de tornar mais eficiente a fiscalização e arrecadação do imposto. Obrigação de emissão do MDF-e pelo Produtor Rural Produtor Rural acobertado pelo NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) ou NF-e (emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil – NFF) não precisa emitir o MDF-e. Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) O Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) deverá acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e. O DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico (exceto quando emitidos em contingência). Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) O Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) deverá acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao CT-e. O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico (exceto quando emitidos em contingência). O arquivo digital do CT-e do CT-e OS só poderão ser utilizados como documento fiscal após ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso do CT-e ou do CT-e OS, pela Secretaria de Estado de Fazenda. Obs.: O DACTE ou DACTE OS, que apresentar benefícios fiscais indevidos, proporcionando o não pagamento de impostos, também será considerado documento fiscal inidôneo. Leia abaixo o Decreto na íntegra: DECRETO Nº 48.605, DE 17 DE ABRIL DE 2023(MG de 18/04/2023) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 48/22, SINIEF 49/22 e SINIEF 50/22, todos de 9 de dezembro de 2022, DECRETA: Art. 1º – O art. 87-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 87-D – (…) § 6º – Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDF-e poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”. Art. 2º – A alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87-H – (…) § 1º – (…) II – (…) c) produtor rural, acobertadas por: 1 – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55; 2 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil – NFF;”. Art. 3º – O § 4º do art. 106-B da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106-B – (…) § 4º – Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 3º atingem também o respectivo DACTE ou DACTE OS, que também será considerado documento fiscal inidôneo.”. Art. 4º – O § 3º do art. 106-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106-H – (…) § 3º – Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.”. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO Fonte: Sefaz MG