A publicação do ajuste Sinief 03/2020 institui a Guia de Transporte de Valores para Forma Eletrônica, disciplinando a GTV-e modelo 64. Este documento deve ser emitido por empresas que fazem o transporte interestadual e intermunicipal de valores previsto na lei nº 7.102 de junho de 1983.
Importante ressaltar, que para emissão da GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.
Este ajuste prevê a substituição dos seguintes documentos:
- Guia de transporte de valores – GTV;
- Extrato de faturamento;
A GTV-e e é um documento emitido de forma eletrônica com existência apenas digital, tendo sua garantia jurídica assegurada pela assinatura digital do emitente. A regulamentação técnica ainda será publicada através do MOC de CT-e com área exclusiva para detalhamento técnico sobre o leiaute e processo de emissão.
A publicação deste ajuste entrou em vigor no dia 07/04/2020, mas produz efeitos a partir de 1º de setembro 2020.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-03-20