Diante da situação atual do Brasil, causado pelo Covid-19, foi publicado pela Secretária de Estado da Fazenda de MG, dia 25/03/2020, alterando a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e).
Sendo as alterações feitas:
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”.
A Resolução entrou em vigor em 25/03/2020.