A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (11/03) a resolução 5.873 ,de 10 de março de 2020, que altera a Resolução 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Assista ao vídeo da reunião de diretoria da ANTT, em que ficou definida a nova data.
A resolução regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 90 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020.
Assim, a nova data do CIOT para todos passará a vigorar no dia 15 de abril de 2020.
Atenção!
Enquanto isso, a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo exigidas para as operações que tiverem contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-Equiparado, conforme as regras da resolução 5862/2020.
O que é o CIOT para todos?
O CIOT para todos prevê que todos os contratantes ou subcontratantes de transportes comecem a registrar CIOT por meio de instituições de Pagamento habilitadas.
Antes, a emissão do CIOT ocorria somente nos casos onde os contratantes de frete realizavam a contratação de um TAC ou TAC-Equiparado.
O que é CIOT?
Entendida a obrigatoriedade do PEF, cada contratação a terceiro será realizada por meio de um contrato formalizado eletronicamente para Operação de Transporte, o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte.
Este código é obtido a partir do cadastramento da Operação de Transporte por meio de um sistema homologado.
Nele, estarão registradas todas as informações pertinentes à operação (Contratante, Contratado, Participantes, Informações das viagens e Carga e todas as informações financeiras sobre a Operação).