Foi publicado o decreto N º 33.458, pelo estado do Ceará em 30 de janeiro de 2020.
O Governador do Estado do Ceará através do decreto publicado estabelece a obrigatoriedade aos usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para as vendas cujo valor seja igual ou superior a 200,00 (duzentos reais).
Ficam OBRIGADOS a informar no cupom fiscal o CPF, CNJP do comprador ou destinatário, tratando-se de estrangeiro, o documento de identificação admitido na legislação.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2020.