CONFAZ divulga regulamentações para utilização da Nota Fiscal Fácil.
Foi publicado no dia 13/12/2019 pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – o Ajuste SINIEF 37/19, que tem como objetivo disciplinar a legislação quanto à Nota Fiscal Fácil, regulamentado a mesma.
O Ajuste acoberta a emissão de documentos nos seguintes modelos:
- NFC- e modelo 65
- CT-e modelo 57
- MDF-e modelo 58
- NF-e modelo 55
Em breve, devemos ter seu MOC publicado regulamentando o processo de envio para SEFAZ. Até lá, devemos ficar atentos às regras divulgadas neste ajuste:
- Em caso de falha de comunicação, não deve ser permitido o envio dos documentos;
- Os documentos pendentes com valores entre 15mil e 50mil (a critério de cada modelo de documento) não serão processados;
- Os cancelamentos não podem ultrapassar 48 horas;
- A assinatura dos documentos será concedida pela SVRS (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul).
Fonte: CONFAZ