A MP 881/2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro, e convertida na lei 13.874 de 2019. Esta lei visa substituir o Bloco K ou EFD ICMS (sped fiscal) e o eSocial.
Em 2017, as contribuiƧƵes da EscrituraĆ§Ć£o Fiscal Digital de RetenƧƵes e Outras InformaƧƵes Fiscais (EFD REINF), que faziam parte do eSocial foram divididas, o que jĆ” caracterizou inĆcio da simplificaĆ§Ć£o acessĆ³ria.
Agora, a MP vem para consolidar o processo para simplificaĆ§Ć£o e obrigaƧƵes acessĆ³rias, porĆ©m, o processo de substituir GFIP/SEFIP, CAGED, RAIS entre outras obrigaƧƵes acessĆ³rias, continua.
Desta forma, os sistemas do eSocial e o Bloco K serĆ£o substituĆdos por novos sistemas mais simples, alĆ©m de novos webservices e novos layouts. PorĆ©m, a obrigatoriedade das empresas em enviar as informaƧƵes ao governo permanecem.
Saiba mais sobre a REINF em nosso blog: https://www.ndd.com.br/blog/sem-categoria/efd-reinf-ndd-automatize-sua-mensageria/