Está previsto para entrar em vigor no Brasil, a partir de Agosto/2020, a Lei nº 13.709/2018, que determina a forma como os dados pessoais de clientes devem ser coletados, utilizados e transferidos, tanto por empresas privadas quanto públicas.
Esta lei se baseia no formato europeu de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), ao qual a NDD se adequou para viabilizar a proteção e a privacidade dos dados dos usuários e parceiros que mantêm no exterior. Através de um trabalho focado na adaptação de nossas políticas estamos, desde meados do ano passado, em compliance com os padrões de proteção de dados europeu, garantindo a integridade das informações pessoais dos cidadãos da União Europeia.
Para garantir que nossos clientes e parceiros brasileiros também sejam acobertados pelos tratamentos e medidas de segurança que atendam às normas legais, a NDD vem atuando forte com o apoio de consultorias jurídicas especializadas. Nosso foco é mitigar e traçar estratégias para promover as mudanças necessárias para o cumprimento da lei.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil, e tem como princípio a transparência na utilização das informações pessoais dos clientes pelas empresas, bem como, a responsabilização pela utilização das informações.
Impactos para as empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados vai ter impactos importantes sobre as empresas e seus negócios. Considerando que os mesmos passarão a ter que garantir a segurança dos dados de seus clientes, elas terão que adotar uma série de medidas para que possam se adequar a lei sob a pena de sofrer as punições cabíveis.
Como os dados deverão ser coletados?
A partir do ano que vem, os dados de clientes só poderão ser coletados com o consentimento dos titulares. A solicitação deve ser feita de forma transparente e explícita, para que o titular tenha total conhecimento dos dados que serão coletados, a finalidade de utilização, bem como, se haverá ou não o compartilhamento das informações. O objetivo da lei é proteger e garantir a liberdade das pessoas, através da proibição do uso indiscriminado dos dados pessoais dos indivíduos.
Penalidades
Caso haja descumprimento sobre as disposições da lei, serão aplicadas ao infrator punições que variam de acordo com as peculiaridades de cada caso. As penalidades podem variar de uma advertência, com indicação de prazo para medidas corretivas, à multas de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitado à 50.000.000,00 (cinquenta milhões) por infração.