Foi publicado pela SEFAZ de Minas Gerais, no dia 13 de setembro de 2019, uma alteração para a resolução 5234 determinando prazos para o uso do ECF.
Referente ao uso, está facultativa a utilização de equipamentos já autorizados por um período de até 9 meses, contados a partir de 01 de março de 2019, ou até que finde a memória do equipamento.
Vencido o prazo previsto, fica suspenso o uso do ECF, devendo cessar imediatamente o equipamento.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5291_2019.htm