A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é uma melhoria revolucionária no varejo brasileiro, que traz grandes vantagens para o comércio e consumidores. A ideia da NFC-e é substituir os documentos impressos por uma alternativa totalmente eletrônica, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
No ano de 2013, a NFC-e entrou em vigor, mas não se tornou obrigatória (confira o calendário de obrigatoriedade, clique aqui). Na ocasião, foi reservado o prazo de dois anos para que os estabelecimentos se adaptassem ao novo modelo, cujas operações são documentadas e validadas juridicamente através de Assinatura Digital.
Com a NFC-e, a emissão de nota fiscal feita pelas empresas é simplificada, reduz os custos entre o Fisco e o contribuinte e aumenta a segurança fiscal, sem contar com a possibilidade de conferência da validade e autenticidade do documento. Esses são benefícios que reforçam a utilização da NFC-e.
Evolução das notas fiscais
Antigamente usávamos um bloco de nota fiscal, com preenchimento à caneta e três vias: a primeira era do consumidor, a segunda do comércio e a terceira para o escritório contábil.
A mais recente, antes da NFC-e, era a emissão através de uma impressora especifica para esse fim, e a instalação e manutenção somente poderia ser efetuada por empresas credenciadas. Essa impressora emitia duas vias da nota, uma para o consumidor e a outra para o comércio.
As informações eram enviadas para a SEFAZ através de um relatório extraído da impressora, que somente poderia ser retirado no fim do dia.
Agora, com a NFC-e, essas emissões de vias em papel foram eliminadas. Tudo é eletrônico.
Vantagens da NFC-e
A emissão da NFC-e é rápida e prática, veja as vantagens:
- Pode ser usada qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser;
- A transmissão é em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Pode ser feita a consulta do documento fiscal através do smartphone ou tablet;
- Redução de custos para o comercio, por não precisar de equipamento emissor de cupom fiscal;
- O Documento Fiscal é único e padronizado em todo o país.
No ato da compra, quando a NFC-e é emitida, automaticamente ela é transmitida pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) via internet. Isso garante mais segurança, tanto para o consumidor como para o comércio.
Com o QRCode (Código de Barras Bidimensional) da NFC-e, ela pode ser consultada através de qualquer equipamento que possua o software de leitura de QRCode.
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Como emitir a NFC-e
Para o comercio efetuar a emissão da NFC-e, é necessário adquirir um software específico, e ter acesso à internet para a comunicação com os computadores da SEFAZ (sendo que tanto a empresa desenvolvedora do software, quanto o comércio precisam esta cadastrados na SEFAZ).
A função do software para emissão de NFC-e é realizar a comunicação das informações do Ponto de Venda com a SEFAZ. Isso quer dizer que, para emitir uma NFC-e, se faz necessário o funcionamento da internet. Você talvez esteja perguntando: e se não houver conexão, como emitir a NFC-e?
Quando você faz uma NFC-e, é emitido o “Protocolo de autorização da SEFAZ”; se há o protocolo da SEFAZ, isso quer dizer que a nota fiscal foi emitida de forma on-line, se não há o protocolo da SEFAZ, então ela foi emitida offline. Nesse caso a NFC-e é impressa, mas sem o protocolo, e o comércio tem 48 horas para enviar essa nota para a SEFAZ utilizando o software de mensageria, que já está apto para realizar esses procedimentos de contingência. Outra opção é se dirigir a um local com acesso a internet, acessar o site do fabricante do software da NFC-e e carregar as notas para serem enviadas para a SEFAZ.
Quer saber mais sobre a NFC-e ou ficou com alguma dúvida sobre os novos processos para a emissão? Escreva pra gente pelos comentários.