É hora de saber ainda mais sobre essa importante centralização documental para o setor de transportes no Brasil. Como explicamos em nosso último post sobre o assunto, o foco principal do DTE é agilizar os processos e a fiscalização, fazendo com que o caminhoneiro seja autorizado a seguir viagem sem precisar ser parado e sem a necessidade de apresentar documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem.
Hoje, é necessário preencher uma série de documentos, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), o MDF-e e os comprovantes de carga e descarga e compra de VPO, dentre outros. Para a geração do DTE de forma simplificada, haverá o aproveitamento dessas informações. Agora entenda, detalhadamente, os principais benefícios do documento eletrônico para contratantes e transportadores.
Para o transportador:
• Recebimento do DAT é facilitado e pode ocorrer em qualquer estabelecimento bancário, pelos mais diversos meios;
• Ambiente de crédito é melhorado;
• Inadimplência é reduzida, com a possibilidade de execução extrajudicial e protesto em cartório;
• Inibição da carta-frete, que é o crédito em conta bancária, corrente ou poupança, ou em uma conta de pagamento;
• Redução das inconsistências nos pagamentos;
• Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
• Formalização do setor;
• Melhoria no fluxo financeiro das empresas, uma vez que se comprova eletronicamente a entrega da carga, reduzindo o tempo até o pagamento total do frete.
E para o contratante:
• Possibilidade de pagamento das diversas obrigações (VPO, PEF e seguros) por meio de um único instrumento de pagamento (split de pagamento);
• Possibilidade de redução do valor da antecipação do frete em virtude de uma maior garantia de recebimento e menor prazo entre a entrega e a efetivação do pagamento ao transportador;
• Maior segurança jurídica nas contratações e subcontratações do TRC;
• Possibilidade de redução de custos das transações financeiras;
• Possibilidade de visualização dos boletos de forma eletrônica (cliente DDA – Débito Direto Autorizado).
O que é o DAT e como ele se envolve com o DTE
O DAT é o Documento Auxiliar do DTE, físico ou digital, que pode ser utilizado para conciliar e liquidar as obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte.
Ele acompanha todo o DTE gerado para evitar fraudes. Sua baixa é obrigatória, mas sua utilização como meio de pagamento é facultativa. É um boleto de pagamento da espécie cobrança.
Para você, ficou claro o objetivo do DTE?
Ele é, portanto, um documento sob a gestão da ANTT que integra todas as informações de transporte em um só lugar, facilitando sua geração por meio do aproveitamento dos arquivos já usados para gerar os documentos fiscais e as informações dos ERPs das transportadoras. Independentemente da categoria, todos os transportadores rodoviários de cargas são obrigados a emitir o documento que caracteriza a operação de transporte, além do lastro na liquidação financeira. Se você ainda possui dúvidas, comente abaixo que iremos te ajudar!