Alterações para o ajuste Sinief 13/18

março 25, 2019
NFC-e

Em reunião realizada em São Paulo nos dias 20 e 21 de março, entre o Fisco e as empresas do grupo de NFC-e, foram divulgadas alterações para o Ajuste Sinief 13/18. O ajuste, publicado em 02/10/2018 regulamenta o uso da série exclusiva para emissão em contingência e identificação do destinatário quando documento emitido em contingência. Esta publicação possui efeitos a partir de 01 de abril. Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Prorrogação do uso da série de contingência

Foi divulgado que a obrigatoriedade do uso da série exclusiva para emissão de NFC-e de contingência será prorrogado até março de 2020. A publicação deve ocorrer nos próximos dias pelo Confaz.

Identificação do destinatário não será prorrogada

Atenção! A identificação do destinatário prevista no ajuste Sinief 13/18 não será prorrogada, visto que já pode ser adotada a critério da UF o seu uso.

Os estados Alagoas, Paraíba e Sergipe já possuem normativa e decreto regulamentando este processo em seus estados com obrigatoriedade em 01/04/2019. Confira:

Decreto Paraíba

Normativa Alagoas

Decreto Sergipe

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