Em reunião realizada em São Paulo nos dias 20 e 21 de março, entre o Fisco e as empresas do grupo de NFC-e, foram divulgadas alterações para o Ajuste Sinief 13/18. O ajuste, publicado em 02/10/2018 regulamenta o uso da série exclusiva para emissão em contingência e identificação do destinatário quando documento emitido em contingência. Esta publicação possui efeitos a partir de 01 de abril. Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Prorrogação do uso da série de contingência
Foi divulgado que a obrigatoriedade do uso da série exclusiva para emissão de NFC-e de contingência será prorrogado até março de 2020. A publicação deve ocorrer nos próximos dias pelo Confaz.
Identificação do destinatário não será prorrogada
Atenção! A identificação do destinatário prevista no ajuste Sinief 13/18 não será prorrogada, visto que já pode ser adotada a critério da UF o seu uso.
Os estados Alagoas, Paraíba e Sergipe já possuem normativa e decreto regulamentando este processo em seus estados com obrigatoriedade em 01/04/2019. Confira: