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Olá!

Nesta segunda edição do Compliance News NDD, trazemos as principais novidades apresentadas já neste início de 2019 para os projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira o link direto às matérias de seu interesse ou leia todo o informativo:

Reunião ENCAT CT-e e MDF-e em Maceió – AL

MG divulga o cronograma de adesão ao Projeto NFC-e

Ceará divulga alterações para seu projeto de NFC-e

SEFAZ publica nova Nota Técnica com alterações para os grupos de ICMS ST e ICMS Efetivo

REINF – Inicia oficialmente a obrigatoriedade para o segundo grupo do projeto

O Compliance News NDD é o informativo eletrônico que tem como principal missão deixar você e sua empresa preparados para todas as obrigatoriedades fiscais. Acompanhe-nos via newsletter e também através das redes sociais e fique por dentro de todas as novidades.

Reunião ENCAT CT-e e MDF-e em Maceió

No dia 21/02 a NDD esteve presente na reunião entre o FISCO, Contribuintes e Software Houses na cidade de Maceió – AL. A agenda trazia como tema o debate sobre os principais pontos do projeto de Documentos Eletrônicos da categoria de Transporte.

Abaixo elencamos os principais temas discutidos pelo grupo:

Ajuste SINIEF 16 e 17/18

A Publicação prevê que não seja disponibilizado o XML de CTe para empresas que não sejam participantes do documento fiscal. Algumas empresas hoje, utilizam robôs como complemento dessa operação, mas atualmente o serviço vem sido desamparado aos poucos por conta das limitações impostas nesta Publicação Legal.

Os estados AM, PB, BA, PR, RJ, RN e SE já não estão mais disponibilizando as informações completas dos documentos emitidos em seus sítios, e devido à isso, serviços alternativos (como uso de busca via robôs) passou à ser limitada e/ou até eliminada. A previsão do FISCO é que em meados de abril, todas as UF’s já não tenham mais o processo de visão aos dados completo do documento via site.

Mudança no MOC e Documentos Auxiliares (DACTE e DANDFE)

Todas as alterações abaixo serão divulgadas nas próximas semanas pelo FISCO através de Notas Técnicas e atualização no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte):

  • Serviços de Emissão passarão à ser síncronos (alteração de formato de transmissão);
  • Será obrigatória a impressão de QRCODE nos documentos de CT-e, MDF-e;
  • Responsável técnico – mudanças previstas na NF-e serão trazidas para os documentos de transporte também;
  • Não será mais validado o IE (Inscrição Estadual) nas emissões feitas em EPEC;
  • Evento de desacordo: processo para Emitentes semelhante à Manifestação do Destinatário na NF-e.

A previsão é que essas alterações sejam adequadas até final de 2019.

MG divulga o cronograma de adesão ao Projeto NFC-e

O Estado de Minas Gerais aderiu ao projeto NFC-e seguindo o modelo já utilizado pelos demais Estados, ou seja, a emissão de NFCe através de WebService e em caso de contingencia deve ser utilizada off-line.

A publicação oficial trazida pelo FISCO de MG no dia 06/02/2019, define o cronograma de obrigatoriedade de NFC-e para o Estado:

  • 1 Fase – 01/03/2019 – Para novos contribuintes
  • 2 Fase – 01/04/2019 – Comercio de combustíveis cuja receita foi superior a 100 milhões de reais.
  • 3 Fase – 01/07/2019 – Para contribuintes com faturamento em 2018 entre 15 e 100 milhões;
  • 4 Fase – 01/10/2019 – Para contribuintes com faturamento em 2018 entre 4,5 a 15 milhões;
  • 5 Fase – 01/02/2020 – Para contribuintes com faturamento inferior a 4,5 milhões;

Importante: Fica vedado o uso do ECF caso esteja dentro do período de obrigatoriedade.

Fonte, clique aqui! 

Ceará divulga alterações para seu projeto do MFe e NFC-e

O FISCO do Ceará convocou uma reunião no dia 12/02 para apresentar aos contribuintes e Software House as mudanças no processo de emissão que vem por aí. A NDD esteve presente e traz algumas das principais novidades divulgadas nesta reunião:

Flexibilidade no processo de emissão de NFC-e

A SEFAZ está preparando e divulgará em breve as normativas regulamentando os processos de emissão desobrigando o uso do Integrador para emissão de documentos.

O Integrador ainda será uma figura utilizada pelas empresas, mas para envio dos arquivos de pagamentos, entretanto não é obrigatório o uso do modulo no PDV, ele poderá estar presente em um ponto central da loja por exemplo.

Abaixo as principais mudanças elencadas pelo FISCO:

  1. A comunicação MFe não passará pelo Integrador, o fisco está disponibilizando novo driver de comunicação.
  2. O Integrador ficará apenas com o envio dos pagamentos de cartão e emissão de NFC-e;
  3. Empresas que faturam até 250.000,00 ao ano poderão utilizar o NFC-e como opção de contingencia com uso do integrador;

Decreto, clique aqui!

Falamos sobre o tema específico do CE no último Webinar. Acesse aqui.

Alterado o cronograma de obrigatoriedade para hipermercados no CE #NFC-e

O FISCO-CE também trouxe a prorrogação do cronograma de adesão ao Integrador do Ceará para o grupo de Supermercados e Hipermercados que inicialmente estava previsto para ocorrer entre fevereiro e 31 de julho 2019. Agora o novo prazo mantém sua data inicial de fevereiro 2019 e tem prazo final estendido até 30 de setembro de 2019.

SEFAZ publica novas Notas Técnica com alterações para os grupos de ICMS ST e ICMS Efetivo

A SEFAZ publicou alterações no layout de NF-e e NFC-e que preveem a inclusão de informações sobre os grupos de ICMS. Veja abaixo as principais alterações:

  • Grupo tributação ICMS=60
    • Incluído campo para informar o valor do ICMS próprio cobrando em operação anterior.
  • Grupo Repasse ICMS ST
    • Alíquota informada ao consumidor final;
    • Incluído campo para informar o valor do ICMS próprio cobrando em operação anterior.
  • Novos campos para ICMS Efetivo;
    • Percentual redução base de cálculo;
    • Valor base ICMS efetivo;
    • Alíquota ICMS Efetivo;
    • Valor ICMS Efetivo
  • Grupo CSON 500
    • Incluído campo para informar o valor do ICMS próprio cobrando em operação anterior.

Prazos

Homologação: 25/02/2019

Produção: 29/04/2019

Fonte, clique aqui!

Webinar NF-e e NFC-e

Apresentamos dois webinar especial sobre as NTs 2018.004, 2018.005 e 2018.005_1.10, para rever acesse aqui.

REINF – Inicia oficialmente a obrigatoriedade para o segundo grupo do projeto

Fevereiro é o mês oficial para declaração do EFD-REINF para empresas pertencentes ao segundo grupo.

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do Simples Nacional, são obrigadas à declarar o EFD-REINF referente ao período de janeiro de 2019 até o dia 15 de fevereiro e manter-se com a declaração periódica.

Lembrando que a periodicidade é referente aos 30 dias do mês anterior que devem ser fechadas e entregues à Receita Federal até o décimo quinto dia subsequente ao período informado.

Apresentamos um webinar especial sobre esse tema, para rever clique aqui.

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