Nota orientativa traz alterações com relação à alguns arquivos de reenvio do EFD-REINF.
A Receita Federal publicou no último dia 24, uma nova Nota Técnica, que traz orientações para o preenchimento dos dados enviados no EFD-REINF.
A NT prevê orientações sobre o preenchimento de alguns campos, bem como, novas regras de validação para determinados campos e conteúdos informados. Segue abaixo a síntese das regras publicadas na NT:
Campo | Impactos |
R-1000 | Somente Orientação de preenchimento(indDesoneracao) |
R-1070 | Alterado tamanho do campo (idVara) |
R-2010 e R-2020 | Somente orientação de preenchimento(numDocto, serie, dtEmissaoNF e vlrBruto) |
R-2030 e R-2040 | Somente informativo InfoProc (tpProc, nrProc, codSusp) |
R-2050 | Incluído indicativo de informação indCom.
7 – Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018; |
tipoCom | Alterado quantidade de 1-3 para 1-4 possibilitando o envio de um tipo de comercial |
R-2060 | regra de validação REGRA_EVE_CONTRIB_CPRB excluída |
R-2070 | Evento que ainda não estava em vigor, foi removido |
R-2099 | Alterado validação dos campos compSemMovto e evtPgtos (Evitar preenchimento anterior a outubro 2018. |
R-3010 | Alterado o número de ocorrências do grupo ideEstab, para ser enviado somente 1 estabelecimento |
R-5001 | Criado novo grupo ideEstab dentro do evento com dados do estabelecimento dentro do grupo infoTotal (grupo para informar a identificação do estabelecimento). |
CNO | Incluido no grupo RTom grupo de totalizadores CNO (Número de inscrição nacional de obras). |
CdRetorno | Alterado a descrição e o tamanho do campo |
descRetorno | Alterado o tamanho de 255 para 1000 caracteres |
localErroAviso | Alterado o tamanho de 255 para 1000 caracteres |
CRComl | Alterado para suportar apenas os valores 1657-01, 1657-02, 1646-05, 1646-06, 1213-02, 1213-04. |
infoTotalContrib | Alterado para suportar apenas uma ocorrência. |
RrecRepAD | Campos cnpjAssocDesp e vlrTotalRep removidos do grupo RrecRepAD |
Lembrando que essas novas regras já passam à valer para as declarações de competência no mês 10/2018.
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