“Filiais possuem obrigações pessoais com o Fisco, conforme o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Porém, em caso de inadimplemento de suas obrigações, o estabelecimento matriz pode ser responsabilizado por débitos de sua filial.”
Dante Filipe Pucci Prunk – Portal Contábil
Débitos tributários
Em uma sociedade empresarial, espera-se em meio à sua atuação, que seja onerada por diversas responsabilidades, tais como: pagamento de funcionários, compra de insumos, recolhimento de tributos, bem como o cumprimento de sua atividade fim.
Entretanto, ocorre que, às vezes, as empresas não conseguem cumprir com suas obrigações. E, quando o inadimplemento é de sua filial, sua respectiva matriz acaba, também, por se tornar alvo de cobranças judiciais.
Essa questão controversa nos tribunais, vem caminhando para uma pacificação jurídica a respeito desta responsabilidade.
Conforme jurisprudência STJ, nº 700, de 14 de junho de 2021, “[…]apesar do princípio da autonomia dos estabelecimentos, filial e matriz respondem com o seu patrimônio pelo débito tributário da sociedade empresária, ainda que relativo a tributo decorrente de fato gerador imputável apenas a uma delas […]”.
Portanto, O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz.
Créditos de Filiais
Quando se fala em créditos de filiais a regra também é valida, uma vez que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo. Sendo assim, a matriz também pode pleitear uma restituição ou compensação relativa a indébitos (créditos ou restituições) de suas filiais.
Fonte: Portal Contábil | Conjur