Secretaria da Fazenda do Alagoas publica alterações nas obrigações para o modal ferroviário, cadastros e eventos do MDF-e
Instrução Normativa SEF nº 52 de 18 de novembro de 2022
Esta IN altera a IN SEF nº 35/2018, que dispõe sobre o manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58, e o documento auxiliar do MDF-e – DAMDFE, para implementar disposições dos Ajustes Sinief nºs 21/2018, 11/2021, 23/2021, 33/2021, 8/2022 e 23/2022.
Veja abaixo as principais alterações.
Modal Ferroviário
Passa a ser obrigatório o uso do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar a carga durante o transporte e para possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.
MDF-e: operações interestaduais
O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais pelo contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, fica autorizada a inclusão de NF-e em momento posterior ao início da viagem.
Eventos do MDF-e
Os eventos relacionados a um MDF-e são:
I – Cancelamento;
II – Encerramento;
III – Inclusão de Motorista;
IV – Registro de Passagem.
Os eventos serão registrados:
I – pelas pessoas envolvidas ou relacionadas com a operação descrita no MDF-e, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no MOC; e
II – por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no MOC.
V – Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico (Ajuste SINIEF 21/18)”. A partir de 01/12/2022.
VI – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia – SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/21). A partir de 01/08/2021.
VII – Confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado (Ajuste SINIEF 33/21). A partir de 01/12/2021.
VIII – Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante (Ajuste SINIEF 08/22). A partir de 01/06/2022.
Fonte: Sefaz AL