A NF-e 4.0 será a única versão aceita. A partir de 02 de agosto de 2018 a versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) versão 3.10 será desativada e será aceita apenas a versão 4.0.
De tempos em tempos a SEFAZ provê mudanças no layout para garantir maior segurança nas transações, atender algumas necessidades por parte do contribuinte e melhorar os controles sob as operações fiscais.
As empresas que não cumprirem a obrigatoriedade não poderão mais emitir notas fiscais e estarão irregulares perante o Fisco.
Sendo assim, é necessário que os gestores se preocupem em conferir se o software que está sendo usado em seu negócio está preparado para atender a obrigatoriedade até o prazo determinado.
Confira algumas das mudanças mais importantes:
- Campo Indicador de presença: Uma quinta opção chamada “Operação presencial, fora do estabelecimento” foi adicionada para indicar uma venda ambulante.
- Rastreabilidade de produto: O objetivo é rastrear produtos sujeitos às regulações sanitárias, como bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos, além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação.
- Grupo Total da NF-e: Neste campo, será apresentado o valor total do IPI, que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
- Fundo de Combate à pobreza: Deve ser preenchido obrigatoriamente em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária.
- Medicamento: Essa é uma área para informar o código de produto da Anvisa (com 13 dígitos) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
- Transporte próprio: O campo agora aceita o “Transporte Próprio por Conta do Remetente” e o “Transporte Próprio por Conta do Destinatário”.
- Formas de Pagamento: mudou o nome para ‘Informações de Pagamento’, passando a ter um campo para preenchimento do valor do troco, bem como a informação do meio de pagamento (débito, crédito, dinheiro, cheque entre outros).
Confira todos os detalhes do que muda na versão NF-e 4.0, clique aqui para acessar na íntegra a Nota Técnica 2016.002 1.60.