A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou novas regras para o credenciamento e autorização de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o setor de comércio varejista de combustíveis líquidos.
Novas Regras
O Ato DIAT nº 15/2022, alterou o Ato DIAT nº 38/2020, incluindo novos requisitos técnicos. Veja abaixo o que mudou:
Comércio varejista de combustíveis líquidos
Agora, para emitir a NFC-e, os postos de combustíveis deverão observar os seguintes critérios:
- Novo estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes, ou estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) e que possua pedido de cessação de uso do único Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ativo no estabelecimento, devido a:
- esgotamento da capacidade de armazenamento da Memória Fiscal ou da Memória de Fita Detalhe;
- dano irreparável; ou
- extravio.
- Utilizar o software desenvolvido com base nos requisitos do PAF-NCF-e previstos no Anexo Único do Ato Diat nº 15, em especial com observância do Bloco IV;
- Solicitar o TTD 710 de forma eletrônica e assinar Termo de Compromisso previsto no Anexo II do ATO DIAT nº 38/2020, sendo que a contingência para esse regime especial deverá ser o próprio PAF-NFC-e, vedado, portanto, o uso do equipamento ECF.
Versão 2.0 do PAF-DAF
A nova redação do Ato DIAT nº 15/2022 também trouxe a versão 2.0 do PAF-NFC-e, com obrigatoriedades às empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), tais como:
- Alterações do Bloco II – Requisitos Específicos do PAF – NFC-e para Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares e Para Controle de Conta Clientes.
- Inserção do Bloco IV – Requisitos específicos do PAF – NFC-e para Estabelecimento Revendedor varejista de Combustíveis Automotivos.
- Possibilidade de uso de tecnologia em nuvem.
As empresas desenvolvedoras deverão promover as alterações dos requisitos técnicos do PAF-NFC-e, versão 2.0, em até 180 dias da data da publicação deste novo Ato DIAT nº 15/2022, ou seja, deverão aplicá-las a partir de novembro de 2022.
Fonte: AFRAC | Ato Diat nº 15/2022 | Ato Diat nº 38/2020