Foi publicada a Portaria nº 146 de 2022 que apresenta mudanças no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e no Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O que mudou?
Com a nova Portaria, a comprovação de entrega da mercadoria realizada pelo transportador, por meio de captura eletrônica, substituirá o canhoto em papel do DACTE.
Além disso, os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
As novas alterações passaram a valer desde a sua data de publicação, quinta-feira (4).
Segue abaixo a publicação completa:
PORTARIA Nº 146, DE 02 DE MAIO DE 2022 DODF de 04/05/2022
Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, bem como no Ajuste SINIEF 09/07, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 39/21, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18-A. …………………………………………………………..
§ 5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI do § 1º, substitui o canhoto em papel do DACTE.”
“Art. 23. Os CT-e’s cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz DF