Por meio do Decreto nº 10.923/2021 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, anexa ao referido decreto, que entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Redução na alíquota do IPI: O que mudou?
Com a publicação do Decreto 10.979/2022, foi alterada a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 8.950/2016, reduzindo as alíquotas do IPI em:
- 18,5% – para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03: automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida;
- 25% – para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para os produtos classificados nas NCMs relacionadas no Capítulo 24 (Tabaco e similares, manufaturados).
Veja abaixo como ficou a redução:
Prazos e implementação
As reduções entraram em vigor em 25/2/2022, data da publicação do Decreto 10.979/22.
No entanto, é válido destacar que o Decreto 10.923/2021, revogará a partir de 1º de abril de 2022 o Decreto nº 8.950/2016 (TIPI 2017).
Com isso, a eficácia do Decreto 10.979/2022 que está concedendo as atuais reduções de alíquotas do IPI está limitada formalmente até 31/3/2022.
Logo, existe a necessidade de edição de uma norma complementar que estenda essas reduções para a nova TIPI disciplinada no Decreto 10.923/2021, que terá eficácia a partir do dia 01/04/2022.
O impacto na arrecadação
Segundo o ministro da economia, o impacto na arrecadação será maior para a União do que para os Estados. Ainda assim, a medida vem sendo questionada por governadores e prefeitos.
Este fato vem sendo debatido por líderes de alguns entes da federação, em especial os de regiões menos desenvolvidas que dependem do rateio do IPI, oriundo do fundo de participação dos Estados e municípios. Vale lembrar também, que o IPI integra a base de cálculo do ICMS-ST.
A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal.
Resumo
A redução na alíquota do IPI e a nova tabela TIPI impactam diretamente nos custos dos produtos e a composição dos preços dos produtos, mas também nas medidas para as empresas se mantenham em compliance fiscal. Para isso é importante que as mesmas revisem as alíquotas utilizadas em seus processos.
Fonte: Decreto 10.979/22 | Portal Contábil