A Nota Técnica 2021.004 versão 1.20 divulga:
- inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20;
- Alterações de documentação de campos e regras;
- Alteração da Regra de Validação U06-10;
- Exceção adicionada à regra I08-140.
Veja a publicação abaixo.
Alteração da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do Detalhamento específico de Veículos Novos
Alterações documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos. Como o campo tpComb sempre aceitou valores numéricos e os campos tpVeic e tpEspecie passarão a ser validados por tabelas externas, tornaram-se desnecessários (e desatualizados) os exemplos.
Exceção adicionada da Regra de Validação I08-140
O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Cláusula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Ocorre que caso a devolução fosse feita dessa forma, a nota seria rejeitada pela redação anterior da Regra I08-140. Portanto, foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste.
Atualização da documentação da Regra K01-10
A Regra K01-10 havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços, quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Mais uma alteração documental.
Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10
O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos.
Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20
Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para o modelo 65, que obrigam o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo: infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina.
Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51
O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 14/03/2022;
- Ambiente de Produção: 16/05/2022.
As regras de Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 serão válidas a partir de:
- Ambiente de Homologação: 01/02/2023;
- Ambiente de Produção: 03/04/2023.
Fonte: 2021.004 v.1.20