O Governo do Estado de Santa Catarina encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) 250/2022, que altera a legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996). A norma foi editada pelo Executivo na última segunda-feira (31).
Conforme a exposição de motivos da matéria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, o principal objetivo da MP é adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
A aprovação dessa lei pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal/ICMS). Ela estabeleceu que, no caso das operações interestaduais, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota do estado de origem.
O secretário da Fazenda explica que a edição da MP foi necessária, pois o Supremo determinou que a cobrança do Difal/ICMS deveria ser suspensa a partir de 1º de janeiro deste ano caso os estados não fizessem as mudanças previstas na Lei Complementar 190/2022. “A descontinuidade da cobrança do diferencial da alíquota do ICMS no caso citado representa uma perda de arrecadação mensal de R$ 45 milhões e anual de R$ 540 milhões”, justifica Eli.
Na justificativa, o secretário escreve que as alterações previstas na MP “não representam instituição ou aumento de tributo.”
A MP 250/2022 também prevê a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos, “condicionada à redução do valor nas faturas de energia no montante correspondente ao imposto dispensado.”
Fonte: Portal Contábil