Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa N°29/2021 que prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o documento, o contribuinte que aderir à EFD fica dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram.
A dispensa compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021.
Acesse a Instrução Normativa nº 29/2021, clicando aqui.
A IN em questão foi publicada em 05/07 com efeitos retroativos a 1º de julho.
Fonte: Sefaz AL