Através de publicação no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, informou que:
No dia 07/06/2021, conforme previsto, entrou em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT.
As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas
IMPORTANTE: deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link.
Fonte: Portal MDF-e