A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou recentemente que o ambiente de produção da NFCom já está disponível para as empresas inscritas no Estado. Para as organizações de setores específicos da economia, como transporte rodoviário, telecomunicações e outros serviços, esse é um passo crucial na adequação ao novo modelo de nota fiscal. Neste artigo, vamos entender melhor como funciona a NFCom, quem deve se adequar e como as empresas podem garantir o correto envio de suas notas fiscais.
O que é a NFCom e quem deve utilizá-la?
A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um documento fiscal eletrônico emitido e armazenado digitalmente. Ele substituirá os modelos físicos 21 e 22 usados atualmente para documentar serviços de comunicação.
A SEF/MG credenciou de ofício os contribuintes com atividades principais relacionadas a códigos CNAE específicos, como transporte rodoviário de carga, telecomunicações e serviços de computação, entre outros (veja a lista completa de códigos CNAE mais abaixo). Para essas empresas, o ambiente de produção da NFCom já está ativo e pode ser utilizado para o envio das informações fiscais de forma eletrônica.
Sefaz Minas Gerais: Quais atividades já estão incluídas na NFCom?
Conforme comunicado da SEF/MG, as empresas cujas atividades principais se enquadram em determinados códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) já foram credenciadas automaticamente para a utilização da NFCom. As atividades contempladas são:
- 6010-1/00 – Transporte rodoviário de carga: Transporte de mercadorias por meio de veículos rodoviários.
- 6021-7/00 – Transporte rodoviário de passageiros, com itinerário determinado: Transporte coletivo de passageiros, como ônibus urbanos ou intermunicipais.
- 6022-5/02 – Transporte rodoviário de carga, com operação de veículos próprios: Refere-se ao transporte de mercadorias com veículos de propriedade da empresa.
- 6110-8/01 – Atividades de telecomunicações por linha fixa: Serviços de telefonia fixa, incluindo a instalação e operação de redes de telecomunicações por fio.
- 6110-8/02 – Atividades de telecomunicações por linha fixa, com a oferta de acesso à internet: Telefonia fixa que inclui a oferta de serviços de internet.
- 6110-8/03 – Atividades de telecomunicações por linha fixa, com outros serviços: Relacionado a outros serviços oferecidos por operadoras de telefonia fixa.
- 6110-8/99 – Outras atividades de telecomunicações por linha fixa: Serviços adicionais oferecidos por empresas de telefonia fixa que não se encaixam nos outros códigos.
- 6120-5/01 – Atividades de telecomunicações móveis, com serviço de telefonia celular: Empresas que prestam serviços de telefonia móvel, incluindo chamadas e mensagens.
- 6120-5/02 – Atividades de telecomunicações móveis, com serviço de acesso à internet móvel: Serviços de internet móvel oferecidos por operadoras de telecomunicações.
- 6120-5/99 – Outras atividades de telecomunicações móveis: Empresas que fornecem outros serviços móveis que não se encaixam nas categorias anteriores.
- 6130-2/00 – Serviços de comunicação por satélite: Fornecimento de serviços de telecomunicações via satélite.
- 6141-8/00 – Atividades de comunicação por fibra óptica: Empresas que oferecem serviços de comunicação baseados em redes de fibra ótica.
- 6142-6/00 – Atividades de comunicação via rádio: Serviços de comunicação e transmissão de dados via rádio.
- 6143-4/00 – Atividades de comunicação via micro-ondas: Empresas que prestam serviços de comunicação através de micro-ondas, geralmente para transmissão de dados.
- 6190-6/01 – Outras atividades de telecomunicações por linha fixa: Refere-se a serviços variados de telecomunicações que não se enquadram nas categorias anteriores.
- 6190-6/02 – Outras atividades de telecomunicações móveis: Empresas que oferecem serviços móveis que não se encaixam nas demais categorias.
- 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações: Cobre outras formas de telecomunicação não especificadas nos CNAEs anteriores.
- 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet: Empresas que atuam como portais na internet ou provedores de conteúdo.
As empresas que possuem atividades ligadas a esses CNAEs já foram credenciadas automaticamente pela SEF/MG. Caso sua empresa ainda não tenha sido credenciada e se encaixe em um desses códigos, é necessário solicitar o credenciamento por meio do canal de atendimento “Fale Conosco” da SEF.
Como acessar o Ambiente de Produção da NFCom?
As empresas credenciadas já podem acessar os Web Services disponíveis para a NFCom por meio da aba NFCom. Esses serviços são fundamentais para garantir a correta emissão e o envio das notas fiscais para a SEF. Para os contribuintes que ainda não estão credenciados e desejam se adaptar ao novo sistema, o processo de solicitação de credenciamento deve ser feito de forma simples através do portal oficial da SEF, utilizando a opção NFCOM > Cadastro Emissor.
Importante: Empresas que ainda não se adequaram ou não foram credenciadas devem tomar as providências necessárias o mais rápido possível para evitar o risco de penalidades ou a impossibilidade de emitir notas fiscais válidas.
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A NDD, especialista em soluções de mensageria fiscal, oferece a plataforma NDD Space, uma ferramenta que integra todos os processos de compliance fiscal, garantindo a adequação das empresas às exigências da SEF/MG e outras regulamentações fiscais. A solução automatiza a emissão de NFCom e facilita o processo de envio e validação das notas fiscais, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas.
Prepare-se para a NFCom e garanta o cumprimento fiscal
A adequação ao novo ambiente de produção da NFCom é essencial para empresas de Minas Gerais que operam nos setores especificados pela SEF/MG. Não deixe para última hora. Faça o credenciamento de sua empresa e utilize as soluções certas para garantir que seus processos fiscais estejam totalmente alinhados com a legislação vigente.
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Fonte: Sefaz MG