Informamos que foi publicada, no dia 6 de dezembro de 2024, a Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10, com importantes atualizações relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações visam adequar os documentos fiscais à Reforma Tributária, contemplando a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Principais Atualizações:
1. Inserção de Novos Campos no Leiaute
- Adição de campos no XML das NF-e e NFC-e para detalhamento de informações tributárias relacionadas ao IBS, CBS e IS.
- Estruturação dos grupos de dados que contemplam tributações estaduais, municipais e federais.
2. Códigos de Classificação Tributária (CST e cClassTrib)
- Criação de novos códigos de classificação tributária para vincular operações específicas ao IBS, CBS e IS, promovendo maior clareza na apuração tributária.
3. Novas Regras de Validação
- Implementação de validações adicionais para garantir que os documentos fiscais estejam alinhados às exigências do PLP 68/2024.
4. Finalidade de Emissão – Notas de Débito e Crédito
- Inclusão de finalidades específicas para a emissão de notas fiscais destinadas a ajustes tributários, em conformidade com as regras do IBS e CBS.
5. Facilitação na Operacionalização do IBS e CBS
- Introdução de novos eventos no sistema para apoiar a apuração tributária, como solicitação de créditos presumidos e registro de itens para consumo ou imobilização.
6. Alterações no DANFE
- Atualização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para incluir os novos campos de tributos previstos.
Cronograma de Implementação:
- Ambiente de Testes: Disponível a partir de 1º de setembro de 2025.
- Produção: Início previsto para 31 de outubro de 2025, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essas mudanças reforçam o compromisso com a modernização e padronização do sistema tributário nacional, promovendo maior transparência e eficiência na gestão fiscal.
Fonte: Portal NF-e