Informamos que foi publicada a Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.10, que traz importantes atualizações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos, abrangendo o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Comunicação (NFCom).
Essas alterações visam adequar os sistemas à Reforma Tributária do Consumo, garantindo a padronização e conformidade com os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais Alterações:
1. Atualização dos Leiautes:
- Inclusão de campos específicos no XML para registro das informações tributárias relativas ao IBS e CBS.
- Reestruturação dos grupos de dados fiscais para contemplar as mudanças nos regimes de tributação estadual, municipal e federal.
2. Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib):
- Introdução de novos códigos de classificação tributária que permitem identificar com precisão as operações sujeitas ao IBS e CBS.
- Adequação das validações fiscais para vincular corretamente os tributos às operações registradas.
3. Regras de Validação:
- Implementação de regras adicionais para assegurar o correto preenchimento dos campos relativos aos novos tributos.
- Garantia de conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária, especialmente as previstas no PLP 68/2024.
4. Impactos nos Documentos Auxiliares:
- Ajustes no DACTE, DABPE, DANF3E e DANFECOM para refletir as mudanças no leiaute e permitir a visualização clara das informações sobre os novos tributos.
Objetivo das Alterações:
As adequações têm como foco garantir maior transparência no recolhimento dos tributos, além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. A padronização é essencial para viabilizar o controle eficiente pelas administrações tributárias estaduais, municipais e federais.
Cronograma de Implementação:
- Ambiente de Testes: Disponível a partir de 1º de setembro de 2025.
- Produção: Prevista para início em 31 de outubro de 2025, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mantenha-se atualizado com nossos informativos para acompanhar as principais mudanças no setor tributário e suas implicações nos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Portal DFe