A versão 1.4 da Nota Técnica 2024.001 foi publicada, trazendo importantes mudanças no leiaute e nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do CT-e OS e do Manifesto de Transporte de Carga (GTV-e). Essa atualização busca melhorar a eficiência e a clareza nas operações de transporte, especialmente no modal aquaviário.
Principais Inovações
Uma das novidades mais significativas é a possibilidade de emissão do CT-e Complementar para operações realizadas até 24 meses no modal aquaviário. Essa alteração representa uma exceção à regra anterior que limitava o prazo para o CT-e Complementar, conforme os códigos G161a e H102a.
Detalhes da Versão 1.04
A versão 1.04 faz modificações na regra de validação 933, que trata da chave de acesso do CT-e complementado muito antiga, tanto para o CT-e quanto para o CT-e OS, e inclui o modal aquaviário nas novas diretrizes.
Datas de Implantação:
- Homologação: 28 de Outubro de 2024
- Produção: 28 de Outubro de 2024
Conformidade e Otimização
As empresas do setor de transporte devem estar atentas a essas modificações para garantir a conformidade com as novas regulamentações e otimizar seus processos logísticos.
Para mais detalhes, acesse a Nota Técnica completa disponível no anexo da edição oficial. Essas atualizações são essenciais para profissionais e empresas do transporte, assegurando que as operações sejam realizadas conforme as normativas vigentes e com maior eficiência.
A suíte fiscal NDD Space traz simplicidade para integrar softwares de gestão (ERP e TMS) e alto poder de processamento para garantir a performance no processo de conhecimento de transporte. Clique aqui e saiba mais!
Fonte: Portal CT-e